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DOEPE - Recife, 26 de abril de 2022 - Página 33

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DOEPE 26/04/2022 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de abril de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

28.000,00
0101

28.000,00
28.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

153.140,00
0101

153.140,00
153.140,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 78 - 33

28.000,00
0101

28.000,00
28.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.1056.4006 - Programa Emprego Pernambuco - estímulo à geração do emprego
e à promoção da renda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETO Nº 52.715, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

153.140,00
0101

153.140,00
153.140,00

DECRETO Nº 52.717, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 633.569,99 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 215.300,00
em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e de custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível;
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 633.569,99 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
noventa e nove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 633.569,99 (seiscentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), especificados
no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e trezentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

INAMARA SANTOS MÉLO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

633.569,99
0101

633.569,99
633.569,99

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.1056.4006 - Programa Emprego Pernambuco - estímulo à geração do emprego
e à promoção da renda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

633.569,99
0101

633.569,99
633.569,99

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.541.0098.4165 - Proteção Ambiental e Gestão das Unidades de Conservação
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

215.300,00
0241
0241

181.700,00
33.600,00
215.300,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.122.0440.4349 - Gestão das Atividades da CPRH
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0241
TOTAL

DECRETO Nº 52.716, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

215.300,00
215.300,00
215.300,00

DECRETO Nº 52.718, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 153.140,00 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 47.039,01 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 153.140,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 47.039,01 (quarenta e sete mil, trinta e nove reais e um centavo) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 153.140,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 47.039,01 (quarenta e sete mil, trinta e nove reais e um centavo), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

INAMARA SANTOS MÉLO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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