DOEPE 26/04/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.641, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BEIRADEIRO COMÉRCIO DE PNEUS, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145/2022, de 4 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 030/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 018/2022, de 4 de
abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BEIRADEIRO COMÉRCIO DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., estabelecida na Rua
Joaquim Sampaio, nº 167, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro - PE, com CNPJ/MF nº 35.726.839/0002-77 e CACEPE nº 101603886, o estímulo de que tratam os arts. 10, 11 e 11-A do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: pneumático novo, de borracha, utilizado em automóveis de passageiros - NCM 4011.10.00;
pneumático novo, de borracha, utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 - NCM 4011.20.10; pneumático novo, de borracha,
utilizado em ônibus ou caminhões, do tipo outros - NCM 4011.20.90; pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em veículos aéreos
- NCM 4011.30.00; pneumático novo, de borracha, do tipo utilizados em motocicletas - NCM 4011.40.00; pneumático novo, de borracha,
do tipo utilizado em bicicletas - NCM 4011.50.00; pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas
florestais - NCM 4011.70.10; pneumático novo, de borracha, utilizado em veículos e máquinas agrícolas florestais, do tipo outros NCM 4011.70.90; pneumático novo, de borracha, radial, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção
de largura igual ou superior a 940mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448mm (57″) - NCM 4011.80.10; pneumático
novo, de borracha, do tipo outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a
1.143mm (45″) - NCM 4011.80.20; pneumático novo, de borracha, utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração
e de manutenção industrial, do tipo outros - NCM 4011.80.90; pneumático novo, de borracha, com seção de largura igual ou superior
a 1.143mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143mm (45″) - NCM 4011.90.10; pneumático novo, de borracha, do tipo
outros - NCM 4011.90.90; pneu maciço ou oco, banda de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha, do tipo flaps - NCM 4012.90.10;
câmara de ar de borracha, para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 - NCM 4013.10.10; pneu
maciço ou oco, banda de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha, do tipo outros - NCM 4012.90.90; câmara de ar de borracha,
do tipo outras - NCM 4013.10.90; câmara de ar de borracha, do tipo outras - NCM 4013.90.00; e roda, suas partes e acessórios, do tipo
outras - NCM 8708.70.90;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 37.726.839, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Ano XCIX Ć NÀ 78 - 7
3811.90.90; aditivo pronto/concentrado/diluído - NCM 3820.00.00; aglomerador - NCM 8421.23.00; ajustador pressão/pré carga - NCM
8413.91.90; alavanca - NCM 8409.99.90; alavanca do acelerador - NCM 8413.91.90; alça levantamento - NCM 8409.99.90; alinhador NCM 8205.59.00; alojamento - NCM 8409.99.90; alternador - NCM 8511.50.10; amortecedor borracha/pressão/avanço - NCM 8413.91.90;
amortecedor dianteiro - NCM 8708.80.00; anel - NCM 8409.99.79; anel de ressalto - NCM 8413.91.90; anel flange - NCM 4016.93.00; anel
trava - NCM 7318.29.00; anilha retenção bomba - NCM 4016.93.00; arrastador bomba injetora - NCM 8413.91.90; arruela - NCM
7318.21.00; articulação - NCM 8413.91.90; articulador acelerador - NCM 8409.99.90; articulador do avanço - NCM 8413.91.90; arvore NCM 8483.10.20; assento - NCM 8413.91.90; atuador - NCM 8409.99.99; atuador marcha lenta - NCM 8501.10.19; avanço automático
- NCM 8413.91.90; balanceador - NCM 8409.99.99; balancim - NCM 8409.99.99; banjo - NCM 8413.91.90; barra estranguladora - NCM
8413.91.90; base do filtro - NCM 8421.99.99; batedor - NCM 8205.59.00; batente da válvula - NCM 8413.91.90; batente limitador de
fumaça - NCM 8413.91.90; bico injetor - NCM 8409.99.69; biela - NCM 8409.99.49; bloco - NCM 8409.99.12; bobina - NCM 8413.30.20;
bobina de campo - NCM 8504.50.00; bocal - NCM 7307.99.00; bomba alimentadora - NCM 8413.30.90; bomba alimentadora elétrica NCM 8413.30.10; bomba injetora - NCM 8413.30.20; braço aço/regulador - NCM 8413.91.90; braço ajuste - NCM 8503.00.99; bronzina
- NCM 8483.30.29; bucha - NCM 8413.91.90; bucha do comando - NCM 8483.30.10; bucha auto lubrificante - NCM 8483.20.29; bucha de
biela - NCM 8483.30.29; bujão - NCM 7318.19.00; bujão da bomba - NCM 8413.91.90; cabeçote hidráulico - NCM 8413.91.90; cabo NCM 8544.30.00; caixa de cambio - NCM 8421.29.90; caixa de distribuição - NCM 8409.99.99; calço - NCM 7318.29.00; calço de ajuste
- NCM 7318.21.00; câmara de assentamento eui - NCM 8409.99.99; came de comando - NCM 8413.91.90; camisa - NCM 8409.99.30;
cano de retorno - NCM 7307.19.20; capa do lacre - NCM 8413.91.90; capa protetora - NCM 8413.91.90; capa válvula - NCM 8409.99.99;
cápsula da mola - NCM 8413.91.90; carcaça - NCM 8409.99.12; carcaça bomba injetora - NCM 8413.91.90; carter - NCM 8409.99.12;
cartucho - NCM 8421.99.99; cartucho filtrante ar - NCM 8421.99.69; casco da bomba - NCM 8409.99.69; casco injetor - NCM 8409.99.61;
casquilho - NCM 8483.30.29; chapa - NCM 8409.99.99; chave magnética - NCM 8536.41.00; chaveta - NCM 8413.91.90; chicote - NCM
8544.30.00; ciclone - NCM 8421.99.99; cilindro - NCM 8708.30.90; cinta - NCM 8205.59.00; clip de retenção - NCM 8413.91.90; coifa
vedação - NCM 8708.94.90; coletor - NCM 8409.99.15; comando de válvula - NCM 8483.10.20; comando injetor - NCM 8413.30.30;
compensador de massa - NCM 8409.99.99; componente - NCM 8421.29.90; componente do avanço - NCM 8413.91.90; compressor NCM 8414.30.91; cone sedimentador - NCM 8421.99.99; conector - NCM 8536.90.90; conexão - NCM 8413.91.90; conjunto dosador/
atuador/posicionador - NCM 8413.91.90; conjunto anel de ressalto e placa de ajuste - NCM 8413.91.90; conjunto bobinas de campo NCM 8504.50.00; conjunto cabeçote hidráulico com rotor - NCM 8413.91.90; conjunto central - NCM 8414.90.39; conjunto de adaptação
- NCM 8414.80.29; conjunto engrenagem - NCM 8483.90.00; conjunto mancal - NCM 8483.30.10; conjunto placas diodos - NCM
8541.10.99; conjunto porta escova - NCM 8511.90.00; conjunto rotativo - NCM 8414.90.39; conjunto válvula - NCM 8413.60.11; contagiros
- NCM 9029.10.10; contra peso - NCM 8409.99.90; contraplaca - NCM 8413.91.90; convergedor ar - NCM 8414.59.90; copo acrílico NCM 8421.99.99; corpo distribuidor - NCM 8413.91.90; corpo do estabilizador de aço - NCM 8413.91.90; corpo porta injetor - NCM
8409.99.99; corpo válvula - NCM 8413.91.90; correia - NCM 4010.31.00; corrente - NCM 8481.40.00; cotovelo escape - NCM 7307.19.10;
coxim - NCM 4016.99.90; cremalheira - NCM 8483.40.90; cubo - NCM 8413.91.90; curva escape - NCM 8708.92.00; defletor - NCM
8409.99.90; diafragma - NCM 8413.91.90; diafragma pressão - NCM 4016.99.90; disco - NCM 7318.22.00; distanciador - NCM
7326.90.90; eixo - NCM 8413.91.90; eixo acionamento - NCM 8483.10.90; eixo do acelerador - NCM 8484.90.00; elemento filtrante NCM 8421.99.99; elemento filtro - NCM 8413.91.90; eletro injetor - NCM 8409.99.69; embreagem - NCM 8483.60.19; engrenagem - NCM
8483.40.90; esfera - NCM 8482.91.19; espaçador - NCM 7318.29.00; estator - NCM 8512.20.22; esticador - NCM 8483.50.90; estribo NCM 7326.90.90; exaustor - NCM 8414.60.99; extensão - NCM 8544.42.00; ferramenta - NCM 8205.59.00; filtro - NCM 8421.23.00; filtro
ar - NCM 8421.99.99; filtro blindado - NCM 8421.23.00; filtro combustível - NCM 8421.29.90; filtro do respiro - NCM 8421.99.99; filtro nylon
- NCM 3926.90.90; filtro óleo - NCM 8421.29.90; flange - NCM 7307.11.00; flexível - NCM 8708.99.90; fluido freio - NCM 3819.00.00;
gacheta da bomba - NCM 8484.20.00; gaiola dos contrapesos - NCM 8413.91.90; gancho - NCM 7326.90.90; garfo motor - NCM
8511.90.00; grade - NCM 8409.99.99; guarnição - NCM 4016.93.00; guia da mola - NCM 8413.91.90; guia de válvula - NCM 8409.99.17;
haste - NCM 9026.10.29; hélice - NCM 8414.90.20; impresso de aplicação de filtro - NCM 8504.40.90; impulsor - NCM 8511.90.00; injetor
- NCM 8409.99.61; interruptor - NCM 8536.50.90; inversor - NCM 8483.40.10; jet cooler - NCM 8409.99.99; jogo da válvula - NCM
8481.90.90; jogo de anéis - NCM 8409.99.79; jogo de arruela - NCM 8413.91.90; jogo de bronzina - NCM 8483.30.29; jogo de correia NCM 4010.31.00; jogo de retífica - NCM 8484.90.00; jogo de juntas - NCM 8484.90.00; jogo de parafusos - NCM 7318.15.00; jogo de
peças - NCM 8481.90.90; jogo de pistão - NCM 8409.99.29; jogo de reparo bomba alimentadora - NCM 8413.91.90; jogo de tubos injeção
- NCM 8708.99.90; junta - NCM 8484.10.00; kit alavanca - NCM 8413.91.90; kit bico - NCM 8413.91.90; kit bomba de transferência - NCM
8413.91.90; kit motor - NCM 8409.99.29; lamina acoplamento - NCM 8413.91.90; lâmpada assimétrica - NCM 8539.29.10; limitador do
avanço - NCM 8413.91.90; lona de freio - NCM 6813.10.90; luva - NCM 8413.91.90; magneto - NCM 8505.90.10; mangote - NCM
4009.31.00; mangueira - NCM 3917.39.00; manômetro - NCM 9026.20.10; medidor - NCM 9026.80.00; membrana - NCM 4016.99.90;
módulo de dosagem - NCM 8479.89.12; mola - NCM 7320.20.10; motor completo - NCM 8408.90.90; motor parcial - NCM 8408.20.20;
motor partida - NCM 8511.40.00; olhal - NCM 8413.91.90; oliva - NCM 7412.20.00; palheta - NCM 8413.91.90; parafuso - NCM
7318.15.00; pastilha freio - NCM 8708.30.19; patim fixação - NCM 7326.90.90; pedal acelerador - NCM 8708.99.90; pescador óleo - NCM
8409.99.99; pino - NCM 7318.29.00; pistão - NCM 8413.91.90; placa final - NCM 8413.91.90; polia - NCM 8483.50.10; porca - NCM
7318.16.00; porta injetor - NCM 8409.99.99; porta válvula - NCM 8413.91.90; prato de mola - NCM 8708.99.90; prato válvula - NCM
8409.99.99; pré filtro - NCM 8421.23.00; prisioneiro - NCM 7318.19.00; protetor - NCM 3923.50.00; radiador - NCM 8708.91.00; rebite NCM 7318.15.00; regulador de pressão - NCM 8413.91.90; regulador eletrônico multifunção - NCM 9032.89.11; relé - NCM 9032.89.25;
reparo - NCM 8409.99.99; reparo bomba injetora - NCM 8413.91.90; reparo cilindro - NCM 8708.30.90; reparo do injetor - NCM
8205.59.00; resfriador de óleo - NCM 8419.50.90; respiro - NCM 8409.99.90; ressalto para bomba - NCM 4016.93.00; retentor - NCM
4016.93.00; rolamento - NCM 8482.10.10; roldana pino do mancal - NCM 8482.91.20; kit sapata e rolete - NCM 8413.91.90; rotor - NCM
8413.91.90; rotula - NCM 7318.22.00; sangrador - NCM 7318.29.00; sede - NCM 8409.99.99; sedimentador - NCM 8421.23.00; seguidor
do came em aço - NCM 8413.91.90; selo - NCM 8413.91.90; selo da bomba - NCM 8413.91.90; sensor água - NCM 9026.20.90; sensor
de pressão - NCM 9032.89.24; sensor de temperatura - NCM 9032.90.99; silencioso - NCM 8708.92.00; solenoide - NCM 8481.80.92;
solenóide de corte - NCM 8481.80.92; sonda lambda - NCM 9027.10.00; super kit - NCM 8413.91.90; suporte - NCM 8409.99.99; suporte
rolamento - NCM 8708.79.90; suspensão - NCM 8708.99.90; tala do regulador - NCM 8413.91.90; tampa - NCM 8409.99.99; tampa da
carcaça - NCM 8413.91.90; tampão - NCM 7326.90.90; tanque - NCM 8708.99.90; tensionador - NCM 7326.90.90; tensor da correia NCM 8483.50.90; terminal - NCM 8536.90.90; termômetro - NCM 9025.19.90; termostato - NCM 8481.80.21; tirante - NCM 7326.90.90;
torneira do tanque - NCM 8481.20.90; torquímetro - NCM 8204.11.00; transmissor - NCM 9032.89.82; trava - NCM 7318.29.00; trocador
de calor - NCM 8419.50.10; tubo - NCM 7304.31.10; tubo alta pressão - NCM 8409.99.99; tubo injetor - NCM 8409.99.99; tubulação
combustível - NCM 3917.33.00; tucho da bomba - NCM 8413.91.90; tucho hidráulico - NCM 8409.91.90; turbo - NCM 8414.80.21; união
de aço - NCM 7307.19.10; unidade injetora - NCM 8413.91.90; válvula - NCM 8413.91.90; válvula ladrão - NCM 8481.10.00; vareta - NCM
8409.99.90; vedador - NCM 4016.93.00; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; ventilador - NCM 8414.59.90; virabrequim - NCM 8483.10.19;
e volante - NCM 8483.50.10;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.642, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145/2022, de 4 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 026/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 019/2022, de 4 de
abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA LTDA., estabelecida na Rua Francisco Silveira, nº
131, Galpão A 5, Afogados, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.097.783/0014-50 e CACEPE nº 0886548-50, o estímulo de que tratam os
arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.097.783, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: abraçadeira - NCM 7326.90.90; acionador - NCM 8708.99.90; acoplamento - NCM 8409.99.90;
acumulador de pressão - NCM 7318.29.00; acumulador hidráulico - NCM 8479.89.99; adaptador - NCM 8409.99.90; aditivo - NCM
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO