DOEPE 28/04/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCIX Ć NÀ 80 - 5
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 29.609, de 31 de agosto de 2006,
para a empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, estabelecida na Rodovia PE-15, Km 14, Vila Torres Galvão,
Paulista - PE, com CNPJ nº 11.507.415/0001-72 e CACEPE nº 0069853-94, nos termos do inciso III do caput e inciso II do § 15 do art. 5º
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.609, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
......................................................................................................................................................................................
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - prazos de fruição:
......................................................................................................................................................................................
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
d) de 1º de abril de 2022 a 30 de abril de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 28
de dezembro de 2018; e (AC)
e) de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 52.728, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Introduz alterações no Decreto nº 51.465, de 28 de
setembro de 2021, que concede incentivo do PRODEPE
à empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS
LTDA. EPP.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de março de 2022,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º O Decreto nº 51.465, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
“Art. 1º Fica concedido para a empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA., estabelecida na
Rodovia BR 232, km 140,6, Galpão C, D, E, F, Zona Rural, São Caitano/PE, com CNPJ/MF nº 11.878.198/0001-27
e CACEPE nº 0399368-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: óxido de zinco - NCM 2817.00.10; carbonato de bário - NCM 2836.60.00; silicato
de zircônio - NCM 2839.90.30; tubo de silicone - NCM 3917.32.40; mangueira PU - NCM 3917.32.90; fita
adesiva para embalagem - NCM 3919.10.10; película auto adesiva - NCM 3919.10.90; assento sanitário
- NCM 3922.20.00; válvula de escoamento - NCM 3922.90.00; anel de vedação - NCM 4006.90.00; pneu
de caminhão - NCM 4011.20.90; pneu industrial - NCM 4011.62.00; placa de carbeto de silício - NCM
6902.90.40; barra de carbeto de silício - NCM 6903.90.91; vaso sanitário inteligente - NCM 6910.90.00; jogo
ou aparelho para jantar, café, chá - NCM 6911.10.10; louça, artigo de uso doméstico de porcelana - NCM
6911.10.90; louça, artigo de uso doméstico de cerâmica - NCM 6912.00.00; objeto de vidro para serviço
de mesa - NCM 7013.10.00; eletrodo - NCM 7229.20.00; engate - NCM 7307.19.20; kit de parafusos para
louça sanitária - NCM 7318.15.00; fio de cobre - NCM 7428.09.19; tubo de alumínio - NCM 7608.20.90;
torneira tipo válvula - NCM 8481.80.19; fio revestido interiormente para solda a arco - NCM 8311.20.00;
bomba pneumática - NCM 8413.50.90; fonte de alimentação - NCM 8473.30.11; engate - NCM 8481.40.00;
rolamento - NCM 8482.10.90; rolamento - NCM 8482.20.90; rolamento - NCM 8482.20.10; inversor - NCM
8504.40.30; controle remoto - NCM 8526.92.00; célula fotovoltaica - NCM 8541.40.32; cabo elétrico - NCM
8544.19.90; e rodízio - NCM 8716.90.90; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 52.727, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 29.407,
de 4 de julho de 2006, à empresa KLABIN S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 29.407, de 4 de julho de 2006,
concedido à empresa KLABIN S/A, estabelecida na Rodovia PE-075, km 4,5 Parte, Engenho Pedregulho, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº
89.637.490/0159-24 e CACEPE nº 0336621-93, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 11 do
art. 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.407, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa KLABIN S/A, estabelecida na Rodovia PE-075, km 4,5 Parte, Engenho
Pedregulho, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº 89.637.490/0159-24 e CACEPE nº 0336621-93, o estímulo de que trata
o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição:
......................................................................................................................................................................................
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
d) de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2030, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999; (AC)
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V - benefícios concedidos: crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:
......................................................................................................................................................................................
d) a partir de 1º de agosto de 2022: (AC)
1. 4,5% (quatro e meio por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às
demais regiões geográficas do país; e
DECRETO Nº 52.729, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
2. 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) da diferença resultante entre o saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal e devido pela parcela de incremento da produção comercializada, e o valor do
crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto no item 1, não podendo, a soma dos créditos presumidos
estipulados no mencionado item e neste, implicar recolhimento do imposto em montante inferior a 30% (trinta por
cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos;
......................................................................................................................................................................................
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.702,
de 11 de maio de 2015, para a empresa M A DE MORAES
ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA. - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se:
......................................................................................................................................................................................
c) no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2030, não pode ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil,
vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). (AC)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 41.702, de 11 de maio de 2015,
para à empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA. - EPP, estabelecida na Rodovia BR 232, km 140,6, Galpão C, D, E,
F, Zona Rural, São Caitano/PE, com CNPJ/MF nº 11.878.198/0001-27 e CACEPE nº 0399368-05, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 11 do art. 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.