DOEPE 14/05/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 92
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de maio de 2022
DECRETO Nº 52.809, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
de Saúde.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra especificada,
situada no Município de Flores.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de Linha de Transmissão (34,5 kV), conectando as Usinas São Pedro e Paulo
V e VI à Subestação Coletora do Complexo São Pedro e Paulo, empreendimento a cargo da empresa FLORES ENERGIA SPE S.A.,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma área de terra com 1,41
hectares, com as suas benfeitorias porventura existentes, registrada na Transcrição nº 759 do Cartório de Imóveis do Município de Flores,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Linha de Transmissão em 34,5 kV, interligando as
Usinas São Pedro e Paulo V e VI à Subestação Coletora do Complexo São Pedro e Paulo.
DECRETO Nº 52.808, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Recife e Jaboatão
dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a constituição de servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas no memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da faixa da travessia PV491 ao PV2T1, no Município
do Recife, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Parágrafo único. As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da
concessionária BRK Ambiental.
ANEXO I
Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente aquisição das áreas de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando-as ao seu patrimônio, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do
Contrato de Concessão Administrativa em vigor.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área para constituição de Servidão de 20 m (vinte metros) de largura para passagem da Linha de Transmissão em 34,5 kV,
contemplando uma área de 1,41 hectares, conforme vértices detalhados no Quadro de Coordenadas e distâncias abaixo, registrada na
Transcrição nº 759, do Cartório de Imóveis do Município de Flores:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
UTM - SIRGAS 2000 - 24M
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Longitude m E
Latitude m S
613257,7316
9129517,021
613260,2787
9129495,72
613222,1729
9129475,437
613194,6211
9129572,134
613176,8337
9129624,014
ANEXO ÚNICO
613150,8262
9129671,071
DESCRITIVO TÉCNICO
613150,2398
9129672,283
613035,773
9129668,123
612817,4571
9129661,302
Área de terra particular no Bairro de Cavaleiro no município de Jaboatão dos Guararapes/PE e Bairro do Totó, no município de Recife/
PE, entre a Rua São José da Colina e Rua Ananias Catanho, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente
aos imóveis é inexistente. A faixa solicitada para a implantação da travessia possui três trechos, com seis metros de largura. Inicia-se
a descrição do primeiro trecho com área de 193,97m² e perímetro de 77,05m no vértice 001, de coordenadas N 9.106.126,95m e E
282.754,63m; situado na Rua São José da Colina, propriedade de AMARA FILIRMINA DE JESUS, de acordo com a ficha de imóveis da
PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, deste ponto segue com azimute de 106°31’31” por uma distância de 32,45m, até
o vértice 002, de coordenadas N 9.106.117,72 e E 282.785,74, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente do córrego,
ponto final da descrição. Inicia-se a descrição do segundo trecho com área de 162,97m² e perímetro de 66,19m no vértice 002, de
coordenadas N 9.106.117,72m e E 282.785,74m, deste ponto segue com azimute de 106°31’31” por uma distância de 15,28m, até o
vértice 003, de coordenadas N 9.106.113,37m e E 282.800,38m, deste ponto segue com azimute de 135°38’27” por uma distância de
11,89m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.106.104,87m e E 282.808,70m, na margem direita de um córrego, ponto final da descrição.
Inicia-se a descrição do terceiro trecho com área de 55,43m² e perímetro de 30,60 m no vértice 005, de coordenadas N 9.106.104,07m e
E 282.809,48m, na margem esquerda de um córrego; deste ponto segue com azimute de 135°38’27” por uma distância de 9,21m, até o
vértice 006, de coordenadas N 9.106.097,49 e E 282.815,92; final da descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo,
descritas pelos vértices 001 ao 006, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o
SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 2.1 abaixo.
612713,9798
9129657,691
613168,5933
9129680,27
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
613195,1849
9129632,156
FAIXA PARA CONSTRUÇÃO DA FAIXA DE SERVIDÃO PV491 AO PV2CT1
VÉRTICE
De
PARA
DISTÂNCIA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
001
32,45
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
282.754,63
9.106.126,95
9129657,23
612692,5139
9129657,074
612692,1846
9129658,189
612689,92
9129677,008
612697,3747
9129677,222
612713,3436
9129677,681
612816,7961
9129681,291
613035,0975
9129688,111
613162,5582
9129692,744
613213,711
9129578,121
613234,6248
9129504,722
613257,7316
9129517,021
106°31’31”
DECRETO Nº 52.810, DE 13 DE MAIO DE 2022.
002
002
15,28
106°31’31”
11,89
135°38’27
282.785,74
9.106.117,72
282.800,38
9.106.113,37
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte LEAN
SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA.
003
003
004
612697,9496
”
004
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
282.808,70
9.106.104,87
282.809,48
9.106.104,07
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
005
DECRETA:
005
9,21
135°38’27”
006
006
282.815,92
9.106.097,49
Art. 1º O contribuinte LEAN SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA., estabelecido na Rodovia PE-049, s/n, Loteamento
Granjas Eldorado, Galpão 01, Lote 23-A Q XXI, Tejucupapo, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº 13.537.247/0003-55 e CACEPE nº 070823987, Processo nº 1500000073.000639/2022-50, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de
30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.