DOEPE 17/05/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de atos em desconformidade com a Lei. 2. Idoneidade da empresa destinatária não é argumento suficiente para desconstituir a infração
de não escrituração da nota fiscal de saída. 3. As provas apresentadas, para justificar o não registro da nota fiscal de saída (fato
incontroverso), foram: erros do sistema e emissão de notas fiscais ditas substitutas. 4. A suposta nota fiscal substituta não faz nenhuma
menção à possível nota fiscal substituída, consoante observado pelo julgador singular, pela informação fiscal e pelo parecer contábil. 5.
O contribuinte apresenta diversas razões, para a emissão da nota fiscal, dita substituta, mas não apresenta nenhum motivo, para a não
adoção das exigências legais, no processo de cancelamento/invalidade da nota fiscal, dita substituída. 6. A multa pelo descumprimento de
obrigação acessória é absorvida pela multa relativa à obrigação principal, em observância ao artigo 11, §2º da Lei no 11.514/1997. 7. Não
cabe a esta autoridade administrativa deixar de aplicar ato normativo (penalidade prevista em lei), tendo em vista o disposto no art. 4º,
§10, da Lei nº 10.654/1991. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso ordinário para confirmar a decisão que julgou procedente o lançamento de ICMS
no valor original de R$ 575,20 (quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), acrescida da multa de 70% (artigo 10, VI, “b”, da Lei
no 11.514/1997), dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento.
RECURSO ORDINÁRIO REF. À DECISÃO JT Nº 220/2021(19). TATE: 00.225/21-5. AI SF 2019.000004167047-53. RECORRENTE:
AUTO POSTO VALE DE SÃO FRANCISCO LTDA. CACEPE: 0277412-73. REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CALDAS MARQUES
LIMA (OAB/PE Nº 27.477); E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº049/2022(12) RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B. CAVALCANTI.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PAGAMENTO. TERMINAÇÃO
DO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 42, §4º, I, II e III da Lei nº 10.654/1991, o pedido de desistência e o pagamento/parcelamento
implicam em renúncia e reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo. A 3ª Turma Julgadora, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar o processo.
RECURSO ORDINÁRIO REF. À DECISÃO JT Nº 282/2021(17). TATE: 00.392/21-9. AI SF 2020.000005593752-81. RECORRENTE:
RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A (NOSSA ELETRO S/A). CACEPE: 0679344-47. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO CARLO
KEPPLER (OAB/SP NO 68.931) E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº050/2022(12) RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B.
CAVALCANTI. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ICMS. NOTA FISCAL DE ENTRADA NÃO ESCRITURADA. PRESUNÇÃO LEGAL
DE OMISSÃO DE SAÍDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A identificação do não registro das notas
fiscais de entrada é prova suficiente para caracterizar a presunção legal de omissão de saída. 2. Trata-se de uma presunção juris tantum,
podendo o contribuinte elidir a referida suposição. 3. A impugnante não adotou nenhuma das exigências legais para afastar a referida
presunção. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso ordinário para confirmar a decisão que julgou procedente o lançamento de ICMS no valor
original de R$ 64.327,70 (sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos), acrescido da multa de 90% (10, VI, “d”
da Lei nº 11.514/1997) e dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO REF. À DECISÃO JT Nº 1143/2021(16). TATE: 00.309/14-1. AI SF 2013.000010266422-71. RECORRENTE:
ROMAPA SERVIÇOS LTA ME. CACEPE: 0234893-40. REPRESENTANTE LEGAL: MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA SILVA (OAB/PE
Nº 28.619). ACÓRDÃO 3ª TJ Nº051/2022(12) RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B. CAVALCANTI. EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. ICMS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A publicação da decisão ocorreu em 18/12/2021, nos
termos do artigo 20 da Lei no 10.654/1991. Todavia, o recurso somente foi protocolado no dia 17/01/2022, após o prazo recursal de 15
(quinze dias), previsto no artigo 14, II, “a” da Lei nº 10.654/1991, tendo em vista a sistemática de contagem instituída pelo artigo 13 da Lei
nº 10.654/1991. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos,
em não conhecer do recurso ordinário interposto intempestivamente à Decisão JT nº 1143/2021, para confirmar a decisão que julgou
procedente o lançamento no valor original de R$ 56.585,92 (cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois
centavos), acrescido da multa de 75% (artigo 87, I da Resolução CGSN 94/2011 e artigo 96 da Resolução CGSN Nº 140/2018), e dos
consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO REF. À DECISÃO JT Nº 165/2020(15). TATE: 01.284/19-3. AI SF 2019.000003909487-15. RECORRENTE:
LATICÍNIO GUARARAPES LTDA. CACEPE: 0226406-49. REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB/PE
Nº 24.277-D) E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº052/2022(12) RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B. CAVALCANTI. EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ICMS. PRODEPE. FEEF. PAGAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 42, §4º, I,
II e III da Lei nº 10.654/1991, o pedido de desistência e o pagamento/parcelamento implicam em renúncia e reconhecimento do crédito
tributário e na respectiva terminação do processo. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em terminar o processo. Recife, 17 de maio de 2022. GABRIEL ULBRIK GUERRERA - Presidente
da 3º Turma Julgadora
Ano XCIX Ć NÀ 93 - 13
Nº. 320 – Designando ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA, matrícula nº 430.715-1/SES, para continuar respondendo pela Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada à Secretaria Executiva de Administração e Finanças/Nível Central, no período de
16/03/2022 a 12/04/2022, por motivo de Licença Médica da titular REGINA CELI ASSIS DE ALMEIDA, matrícula 228.974-1/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA. CNPJ nº 07.946.534/0001-54. Penalidade: ACOMPANHO o Relatório emitido
pela Gerência Consultiva (22746016) e (23364744), decidindo reformar a decisão do Secretário Executivo de Administração e Finanças
- SEAF, publicada no DOE em 25/02/2021, alterando as penalidades inicialmente definidas, nos termos do art. 33, do referido Decreto,
para AFASTAR a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o
descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE, MANTENDO, unicamente, a
penalidade de multa no valor definitivo de R$ 8.563,53 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 278 - Determinar o exercício da servidora MÔNICA ARAÚJO DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira Auxiliar, matrícula nº 192.9135/SES, no Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares, retroagindo seus efeitos legais a 26/07/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 279 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
MARIA WILLYANNE CARNEIRO DE LUCENA SANTOS
ADMISSÃO
01/04/2022
CARGO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 280 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº51.901publicado no
D.O.E. de 07/12/2021 .
RESOLVE:
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
I - Incluir na Portaria SES nº 117 publicada no D.O.E. de 11/03/2022, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
Secretário: Marcelo Canuto Mendes
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
PORTARIA SJDH Nº 28 DE 13 DE MAIO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 1334, de 13 de abril de 2022; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria
Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar a renovação da contratação de Pessoal Temporário, pelo
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. REGISTRO: Termo Aditivo ao contrato, conforme relação abaixo:
Nº DO CONTRATO
NOME
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
2º TA Nº 07/2018
NOME
ARIANNA ARAUJO FALCAO ANDRADE E SILVA ALENCAR
CARGO
10/05/2022
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
INÍCIO DO EXERCÍCIO
10/05/2022
ADMISSÃO
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
PORTARIA SJDH Nº 29 DE 13 DE MAIO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 1334, de 13 de abril de 2022; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria
Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar as renovações das contratações de Pessoal Temporário,
pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, REGISTRO: Termos Aditivos aos contratos, conforme relação abaixo:
Nº DO CONTRATO
2º TA Nº 05/2018
2º TA Nº 06/2018
NOME
ADVOGADO
FABIO CALABRESE
COORDENADORA DE DIREITOS HUMANOS
LUZIA CRISTINA DA SILVA DUTRA
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
2300000266.000422/2021-75
ADENILDA DOS SANTOS
2256622
3º
30/12/2020
HOSP DA
RESTAURACAO
2300000266.020924/2020-31
ALEX SANDRA
RODRIGUES VALERIANO
2267390
3º
22/2/2021
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
2300011398.000076/2020-65
ANTONIO FERNANDO DA
SILVA
2269430
3º
22/11/2020
HOSP PROF
AGAMENON
MAGALHAES S
TALHADA
2300011276.001197/2022-72
BETANIA MEDEIROS DOS
SANTOS
2837714
1º
1/9/2019
HOSP AGAMENON
MAGALHAES
2300011672.001521/2021-07
EMILIA RESQUE DE
BARROS BARBOSA
2282801
3º
24/6/2021
HOSP DA
RESTAURACAO
2300011672.000039/2021-41
HYLMA MARIA VIEIRA
COSTA LIMA
2256762
3º
4/12/2020
HOSP DA
RESTAURACAO
2300011448.000483/2021-11
IVANNA SHEILA BOTELHO
DA SILVA
2087111
2º
5/10/2020
HOSP CORREIA
PICANCO RECIFE
0040400099.000942/2021-72
JOSUE RIBEIRO DOS
PRAZERES
2240564
3º
10/6/2020
HEMOPE
2300001058.001648/2021-10
ROSECLEIDE DE
SANTANA FEITOSA
LEMOS
2340330
2º
17/8/2020
HOSP GETULIO
VARGAS
2300011541.000029/2020-11
TANEA MARIA DA SILVA
2266423
3º
25/2/2021
HEMOPE
INÍCIO DO EXERCÍCIO
03/04/2022
06/04/2022
Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 42, I da Constituição do
Estado de Pernambuco, em conformidade com o Ato Governamental nº 1334, publicado no DOE/PE em 14/04/2022, bem como a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
Considerando a formalização de parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e o Instituto Ensinar de Desenvolvimento
Social - IEDES, para a continuidade do Núcleo de Acolhimento Provisório - NAP, RESOLVE:
I. Estabelecer como gestora da supracitada parceria, a servidora Lorena Viegas Carvalho – matrícula: 374.613-5.
I. Estabelecer a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria acima citada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos,
composta pelos membros abaixo:
NOME
Marta Virgínia Santos de Lima
Nyemayar de Lucena Correa
Renata Cavalcanti Pimenta Correia
Júlio César Teixeira de Lima
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
MATRÍCULA
363.810-3
375.438-3
392.931-0
375.701-3
II – Esta Portaria retroagirá seus efeitos à data 03/01/2022.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/05/2022
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
ERRATA:
Na Portaria SES Nº 310, publicada no DOE de 10/05/2022, referente a determinação de exercício por meio de Cessão no âmbito do
SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor ZENÁDIO JOSÉ BATISTA MONTEIRO, matrícula nº 226.754-3/SES, na Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, ONDE SE LÊ: Assistente em Saúde/Técnico de Laboratório Diarista, LEIASE: Analista em Saúde/Técnico em Laboratório I.