DOEPE 17/05/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
de 2002, bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003; na alínea “a” do inciso I e
no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016; e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei nº 16.113,
de 5 de julho de 2017. (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.846.0441.0125 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
510.000,00
0101
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
510.000,00
510.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
510.000,00
510.000,00
510.000,00
510.000,00
510.000,00
510.000,00
510.000,00
Ano XCIX Ć NÀ 93 - 5
DECRETO Nº 52.851, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Redenomina os cargos em comissão e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.444, de 16 de setembro de 2020,
DECRETO Nº 52.849, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programação Financeira, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Jurídico de Licitações;
II - 1 (um) cargo, em comissão de Assessor Técnico de Contratos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;
III - 1 (um) cargo, em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e Órgãos de
Fiscalização e Controle, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Jurídico de Acompanhamento de Demandas do Poder
Judiciário e Órgãos de Fiscalização e Controle;
IV - 1 (um) cargo, em comissão de Assistente de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Jurídico; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Controle de Internações, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor Técnico.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
I - 11 de abril de 2022, em relação ao inciso V do art. 1º; e
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
II - 1º de maio de 2022, em relação aos incisos I a IV do art. 1º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0439.3846 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Redenomina as funções gratificadas e os cargos
comissionados que indica.
160.000,00
0101
160.000,00
160.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 52.852, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº. 16.520,
de 27 de dezembro de 1018, na Lei Complementar nº. 483, de 30 de março de 2022, e no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro de 2019,
Art. 1º Fica redenominado os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral; e
160.000,00
160.000,00
160.000,00
0101
II - 1 (um) cargo de Coordenador da Unidade do Shopping Plaza, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de
CIRETRAN – Paulista;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Gestão; e
DECRETO Nº 52.850, DE 16 DE MAIO DE 2022.
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN Paulista, símbolo FDA- 4, passando a denominar-se
Coordenador da Unidade do Shopping Plaza.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
MÊS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.......................
.......................
.......................
ABRIL DE 2022 (AC)
R$ 2.205.871.689,08
R$ 1.764.697.351,27
Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com
base no inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e nº 12.309, de 19 de dezembro
Art. 2° O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.853, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte GBC
ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,