DOEPE 03/06/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.944, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Ano XCIX
NÀ 106 - 3
DECRETO Nº 52.947, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada que indica.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 414.180,68
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto 47.026, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.134, de 15 de fevereiro de
2019, e no Decreto nº 49.444, de 16 de setembro de 2020,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro de Alimentação Escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 414.180,68 (quatrocentos e catorze mil, cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 414.180,68 (quatrocentos e catorze mil, cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Administrativo Financeiro do Programa de Alimentação Escolar, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Administração dos Contratos de Alimentação Escolar; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Formação e Qualificação Profissional, símbolo FDA-2, passando a denominarse Gerente de Prestação de Contas e Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Redenomina os cargos comissionados que indica.
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
ESPECIFICAÇÃO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
VALOR
414.180,68
414.180,68
414.180,68
414.180,68
414.180,68
414.180,68
414.180,68
DECRETO Nº 52.948, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Processos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Centros
Esportivos; e
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
414.180,68
414.180,68
414.180,68
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Centros Esportivos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Processos;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Centros Esportivos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio
ao Gabinete.
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 52.945, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 250.092,95
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 250.092,95 (duzentos e cinquenta mil, noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 250.092,95 (duzentos e cinquenta mil, noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 52.946, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Redenomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
na Lei nº 17.130, de 18 de dezembro de 2020, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro
de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, passando a denominar-se Gerente Geral de Apoio Técnico
e Jurídico ao Gabinete, mantido o símbolo.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
250.092,95
0101
250.092,95
250.092,95
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Cultura deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
VALOR
250.092,95
250.092,95
250.092,95
250.092,95
250.092,95
250.092,95
250.092,95