DOEPE 03/06/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX
NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de junho de 2022
Parágrafo único. A quantidade da concessão de que trata o caput está limitada à emissão de até 30.000 (trinta mil) documentos
de identificação civil para o exercício de 2022.
Governo do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LEI Nº 17.807, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977,
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de
criar nova hipótese de isenção da taxa de que se trata.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XII - a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações
excepcionais de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em decreto. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
NOME COMPLETO: _________________________________________________________ __________________________________
_________________________________________
SEXO: [ ] FEM [ ] MAS [ ] ___________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/______/_____________
RG: ________________________ ÓRGÃO EMISSOR: __________ UF: ________
CPF: ________________________________
NOME PAI: _________________________________________________________________
NOME MÃE: _________________________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________
MUNCÍPIO: _________________________________________________________________
CEP: _________________________
TELEFONE: _____________________________________
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PREENCHIMENTO POR PARTE DO ORGANISMO PÚBLICO:
NOME DO SERVIDOR PÚBLICO
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MATRÍCULA:
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORGANISMO:
____________________________, _________ DE ______________ DE _______________.
____________________________________________________
ASSINATURA
DECRETO Nº 52.942, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550, de
20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado
de Pernambuco.
DECRETO Nº 52.943, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
CONSIDERANDO a Lei nº 17.807, de 2 de junho de 2022, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, a fim de criar
nova hipótese de isenção Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 48.930, de 8 de abril
de 2020,
Estadual,
CONSIDERANDO que a nova hipótese de isenção acima referida é para os casos de expedição de qualquer via de carteira de
identidade emitida pelo Estado, em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
DECRETA:
Art. 1º A expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações
excepcionais de emergência ou calamidade pública é isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de
Pernambuco, nos termos do inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º A expedição da carteira de identidade, nas condições dispostas no art. 1º, será realizada sob a coordenação da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, em articulação com outros entes e com outros órgãos e entidades da
administração pública estadual.
Art. 3º A emissão da carteira de identidade, ora regulamentada, será realizada, preferencialmente, por meio do Programa
Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania, de que trata a Lei nº 14.357, de 14 de julho de 2011.
Art. 4º A concessão da isenção de que trata o art. 1º será garantida às pessoas que se encontrem em vulnerabilidade social
e financeira, devendo-se observar as seguintes condições, cumulativamente, por meio de preenchimento do formulário constante no
Anexo Único:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Liquidação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de
Planejamento Orçamentário; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenadora de Planejamento Orçamentário, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Liquidação.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
I - vigência de período de situação emergencial ou calamidade pública, devidamente estabelecida por meio de decreto estadual;
II - inscrição do requerente no CadÚnico, do Governo Federal ou em quaisquer outros Programas Sociais de Assistência do
Governo do Estado de Pernambuco ou do Município em que resida; e
III - domicílio na área atingida pela situação emergencial ou calamidade pública, comprovado mediante cadastro nos Programas
Sociais mencionados no inciso II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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