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DOEPE - 10 - Ano XCIX - Página 10

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DOEPE 08/06/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX

NÀ 109

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 028/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

Recife, 8 de junho de 2022

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir
identificado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por
meio do(s) lançamento(s) de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o
lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será
inscrito em dívida ativa.

IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;

Número do Processo
2022.000003457799-82

Caruaru, 07 de Junho de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor

DIRETORIA GERAL DA I REGIÃO FISCAL
DESPACHO Nº 002 / 2022
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR ACUMULADO DO ICMS RELATIVO A OPERAÇÕES OU
PRESTAÇÕES DESTINADAS AO EXTERIOR
PROCESSO-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO-CNPJ-CACEPE 2018.000009924359-17; 2021.000001800338-46; 2021.00000702011830 – ETTICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP – Rua Rio Batalha, 77, setor 05, Marcos Freire, Jaboatão dos
Guararapes - PE – 09.293.940/0001-90 – 0360959-66
EMENTA: ICMS – Existência e regularidade de crédito de ICMS, no valor de R$ 881.778,54 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos
e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas à exportação, referente aos
períodos de janeiro de 2017 a setembro de 2021. DECISÃO: Reconhecer o crédito acumulado passível de utilização, nos termos do art.
49, § 2° do Decreto 14.876/91, e Portaria SFnº 009 de 17/01/00, com alterações da Portaria SF nº 103 de 10/07/03.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral da I Região Fiscal

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides

XII - Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VIII Geres nº 394, de 30 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 07, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 463, de 05 de abril de 2022;
Resolução do CIR – IX Geres nº 06, de 26 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 123, de 15 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitosde Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5741, publicada no DOE nº 87, paginas 27, 28 e 29 de 07 de maio de 2022.
Recife, 31 de maio de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

NOME HOSPITAL

GE

1120

GE

477

RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE

GE
GE
GE
GE
GE
GE
GE
GE

434
981
655
2802783
2427427
426
418
566

I

RECIFE

GE

147028

I

RECIFE

GE

134252

I

RECIFE

GE

2752808

I

GOIANA
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
JABOATÃO DOS
GUARARAPES

GE

151475

REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO
CRUZ - HUOC
IMIP
HOSPITAL CORREIA PICANÇO - HCP
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS
HOSPITAL AGAMENOM MAGALHÃES
HOSPITAL MARIA LUCINDA
SOCIEDADE HOSPITALAR MARIA
VITORIA - RECIFE
HOSPITAL NOSSA SENHORAS DAS
GRAÇAS
HOSPITAL EVANGELICO DE
PERNAMBUCO
UPAE GOIANA

AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO AVISO DA CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias informa a prorrogação do prazo de término da consulta pública com fins de colher
contribuições sobre o projeto de concessão dos lotes remanescentes do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife (STPP/RMR). Nova data: 24.06.2022. Mais informações e todos os arquivos referentes ao projeto continuam
disponíveis em www.parcerias.pe.gov.br.
Recife, 07 de junho de 2022.
Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 07/06/2022

GE

2711990

GE

MACRO

A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 91 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: Licença Gala, Processo SEI nº 3000008442.000053/2022-81, Bruno Pascoal dos Santos, matrícula nº 363.409-4, a partir
de 23/05/2022, com direito a 08 (oito) dias.
Recife, 07 de junho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

MUNICÍPIO

I

RECIFE

I

RECIFE

I
I
I
I
I
I
I
I

I
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº.5755 DE 31 DE MAIO DE 2022
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORESBIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

I
I
I
I
I
I

OLINDA
CABO DE STº
AGOSTINHO
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

0

0

20

0

0

10

10

25

0

7

54
0
0
3
5
0
13
30

10
0
5
0
20
0
0
20

20
0
0
2
0
10
8
0

10
0
0
0
0
0
0
0

16
5
0
0
10
0
0
20

0

0

20

0

0

160

0

100

0

0

26

0

0

0

0

7

8

8

0

10

HOSPITAL JABOATÃO PRAZERES

20

20

0

0

0

2319454

HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES

0

0

10

0

0

GE

2344858

MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE

40

10

50

0

40

GE

6559379

HOSPITAL DOM HÉLDER CÂMARA

8

0

10

0

0

GE

2429004

APAMI DE VITORIA DE SANTO ANTAO

5

0

0

0

0

GE

2712008

HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA

20

0

10

0

0

GE

2432307

CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA

20

0

0

0

0

10

0

0

0

0

0

0

10

0

0

I

LIMOEIRO

GE

2712032

I

LIMOEIRO

GD

7551584

I

PALMARES

GE

2428393

II
II
II

CARUARU
BEZERROS
GARANHUNS

GE
GE
GE

7498810
2344254
2702983

II

GARANHUNS

GE

2639009

III

ARCOVERDE

GE

2551764

III

SERRA TALHADA

GE

226491

III

SERRA TALHADA

GE

2348489

GE

2428385

GE

2356287

GE

2712040

IV

AFOGADOS DA
INGAZEIRA
SALGUEIRO

IV

OURICURI

III

LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL

CNES

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL

ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL

LEITO UTI ADULTO
DISPONÍVEL

PORTARIA SPVD Nº 29, de 07 de junho de 2022.
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 116 caput da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE:
I - Nomear a Gestora do Contrato Administrativo 027/2022, Contratada: EUNICE MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINTO COMERCIO
DE PRODUTOS DE INFORMATICA, que tem por objeto: Aquisição de materiais fotográficos, filmográficos e fonográficos, para atender
as demandas de estruturação e equipagem do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, sob a responsabilidade da Secretaria
Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD que compõe a Secretaria Estadual de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas,
para acompanhamento da execução, fiscalização e demais procedimentos necessários à gestão dos Instrumentos, a Servidora ANNE
FRANCIS DA ROCHA NEVES, matrícula: 399.371-0, cargo: Secretária Executiva do CEPAD.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL

0871662-59

Endereço
Rua Jose Marcelino Ramos 63, Bela Vista,
Santa Cruz do Capibaribe – PE

LEITO ENF. ADULTO
DISPONÍVEL

Cacepe/CPF

GESTÃO ESTADUAL

Sujeito passivo
FLORITA ATACADO DE
CONFECÇÕES LTDA

HOSPITAL REGIONAL DE LIMOEIRO
JOSE FERNANDES SALSA
HOSPITAL DO VALE
HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES
DR SILVIO MAGALHÃES
HOSPITAL MESTRE VITALINO
HOSPITAL JESUS PEQUENINO
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
CS E MATERNIDADE NOSSA SENHORA
PERPÉTUO SOCORRO
HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS
CORREIA
HOSPITAL GERAL EDUARDO CAMPOS
HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHÃES

25

5

20

0

10

62
0
5

0
0
5

60
20
10

0
0
0

0
0
0

0

0

10

0

0

5

3

10

0

0

2

2

30

0

10

4

0

0

0

0

HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA

4

0

10

0

0

HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO
BEZERRA

0

2

0

0

0

0

0

10

0

0

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