DOEPE 10/06/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
3,29
204992.849
9062124.106
P02-P03
6,99
204996.116
9062123.678
P03-P04
4,87
205002.987
9062122.364
P04-P05
1,00
205007.799
9062121.568
P05-P06
17,58
205007.636
9062120.582
P06-P01
3,16
204990.164
9062122.391
Área 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 16,05 m, indicando uma área de 31,97 m² e perímetro de 37,16 m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Lote 21 – Parcela 13 do Núcleo Colonial Rio Bonito”, localizada na
zona rural do Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito
e ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro
abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
2,00
204969.386
9062128.218
P02-P03
8,81
204969.012
9062126.257
P03-P04
6,11
204977.750
9062125.134
P04-P05
3,04
204983.778
9062124.125
P05-P06
8,48
204986.395
9062125.674
P06-P07
2,65
204978.038
9062127.114
P07-P01
6,07
204975.406
9062127.452
DECRETO Nº 52.981, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa e de desapropriação, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Moreno, neste Estado.
Ano XCIX Ć NÀ 111 - 7
pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos
pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
PONTO
P-01
P-02
P-03
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
258755,535
9102585,996
258766,011
9102557,649
258772,046
9102584,208
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, com ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de
Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte
com o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Sul, com o lote de propriedade de Severino Tindão
(Herdeiros: Fabíola e Aline), conforme planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos
proprietários, e está delimitada pelos pontos P01 a P17 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o
SIRGAS2000. A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
PONTO
P-01
P-02
P-03
P-04
P-05
P-06
P-07
P-08
P-09
P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-15
P-16
P-17
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
258744,461
9102587,200
258755,535
9102585,996
258766,011
9102557,649
258762,521
9102542,292
258760,095
9102527,270
258757,633
9102510,527
258758,210
9102499,963
258752,622
9102476,504
258749,367
9102455,218
258747,767
9102438,563
258766,935
9102427,780
258778,244
9102433,170
258787,332
9102449,666
258786,850
9102494,821
258807,603
9102431,217
258741,818
9102415,624
258737,675
9102513,135
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa e a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa e
de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Paulista, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Paulista, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à complementação da 1ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário
do Município de Paulista (Subsistema 0).
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
Área-1 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 348,831 metros, totalizando 1543,456 m² de área, localizada no município
de Moreno/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com
ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte, o lote de
propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Sul, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo), conforme
planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos proprietários, e está delimitada pelos
pontos P01 a P10 em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. A delimitação dos pontos
com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas na Tabela 1 abaixo:
P-01
P-02
P-03
P-04
P-05
P-06
P-07
P-08
P-09
P-10
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
258772,045
9102584,201
258789,602
9102582,292
258817,910
9102433,660
258807,603
9102431,217
258786,850
9102494,821
258786,824
9102497,218
258790,251
9102508,466
258793,106
9102519,038
258796,255
9102531,325
258787,157
9102579,094
MEDIDA (m)
11,139
30,221
15,749
15,217
16,923
10,580
24,115
21,533
16,732
21,993
12,528
18,834
45,158
66,904
67,608
97,599
74,375
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PONTO
LADO
P-01- P-02
P-02- P-03
P-03- P-04
P-04- P-05
P-05- P-06
P-06- P-07
P-07- P-08
P-08- P-09
P-09- P-10
P-10- P-11
P-11- P-12
P-12- P-13
P-13- P-14
P-14- P-15
P-15- P-16
P-16- P-17
P-17- P-01
DECRETO Nº 52.982, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA:
Parágrafo único. As áreas de trata o caput destinam-se à adequação e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da
Cidade de Vitória de Santo Antão e dos Distritos de Bonança e Cidade de Deus, localizados no Município de Moreno.
MEDIDA (m)
30,221
27,236
16,607
Área-3 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 567,206 metros, totalizando 3843,049 m² de área, localizada no município
de Moreno/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, pra fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Moreno, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
LADO
P-01- P-02
P-02- P-03
P-03- P-01
LADO
P-01- P-02
P-02- P-03
P-03- P-04
P-04- P-05
P-05- P-06
P-06- P-07
P-07- P-08
P-08- P-09
P-09- P-10
P-10- P-01
MEDIDA (m)
17,660
151,304
10,593
66,904
2,397
11,758
10,951
12,684
48,628
15,952
Área-2 - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 74,064 metros, totalizando 224,596 m² de área, localizada no município de
Moreno/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: A Leste, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro: Givaldo); A Oeste com
o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline); A Norte, o lote de propriedade de Caetano Bonifácio (Herdeiro:
Givaldo); A Sul, com ETA Bonança, de propriedade da COMPESA e o lote de propriedade de Severino Tindão (Herdeiros: Fabíola e Aline),
conforme planta do projeto hidráulico arquivado na COMPESA e plantas dos confrontantes fornecida pelos proprietários, e está delimitada
MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de servidão possui um perímetro de 225,12 metros, totalizando 698 m² de área, localizada no município de Paulista/PE. O trecho
obedece às seguintes confrontações: Ao Norte, a Leste e a Oeste: pela fábrica da empresa denominada Indústrias Reunidas Raymundo
da Fonte, delimitados pelos pontos A, B, C e F. Ao Sul: por um muro que separa a fábrica supracitada de residências no bairro do Fragoso,
delimitado pelos pontos C, D, E e F As coordenadas apresentadas no Quadro 1 a seguir estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.
PONTO
A
B
C
D
E
F
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
E (m)
N (m)
294188.92
9119664.54
294284.29
9119703.42
294190.63
9119658.34
294260.21
9119688.25
294263.80
9119684.49
294288.62
9119696.20
LADO
A-B
B-F
F-E
E-D
D-C
C-A
MEDIDA (m)
103.11
9.15
28.30
5.43
72.93
6.20
DECRETO Nº 52.983, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.