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DOEPE - Recife, 15 de junho de 2022 - Página 5

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DOEPE 15/06/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 53,016, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Ano XCIX Ć NÀ 114 - 5

Nº 1.575-ATRIBUIR a Gratificação de Incentivo pela Participação na Gestão e Higienização dos Cadastros de Fornecedores, materiais e
serviços, inclusive de engenharia, aos servidores abaixo relacionados:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

NOME
ALINE CAROLINA LOPES
PESSOA
AVANISE MOREIRA DE
ANDRADE ATAÍDE
FABIANA DE OLIVEIRA LIMA

MATRÍCULA

NÍVEL

ORGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

318.651-2

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

119060-1

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

299694-4

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

CIRILO JOSE CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), especificados no Anexo II.

EM, 13.06.2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
0001200088.001309/2022-42

NOME
EDÉIA GUERRA

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

A PARTIR DE
17/06/2016

CULTURA
Secretário: Oscar Paes Barreto Neto

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0415.2952 - Expansão de Políticas de Prevenção às Drogas
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

0101
0101
0101

130.000,00
130.000,00
140.000,00
20.000,00
120.000,00
270.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECÊNIO
3º

SABRINA MELO DINIZ PADILHA
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

MATRÍCULA
146.148-6

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

270.000,00
270.000,00
270.000,00

ATOS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2394 - Exonerar, a pedido, THOMAZ BARROS COSTA do cargo em comissão de Coordenador da Comissão Especial de Licitação,
símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 13 de junho de 2022.
Nº 2395 - Nomear KARLA GRAZIELA LOPES VITORINO para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Comissão Especial de
Licitação, símbolo CAA-2, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 13 de junho de 2022.

CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 09, de 10 de junho de 2022.
Institui Comissões Temáticas do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. O Colegiado do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco/CEPPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014, pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, e pelo Decreto 46.523, de 21 de setembro de 2018, RESOLVE: Art.
1º Ficam instituídas as Comissões Temáticas, de caráter temporário, e respectivas composições, necessárias ao bom funcionamento do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme segue: I – Comissão de Ações Emergenciais: a) Cecília Canuto
de Santana; b) Claudio Brandão de Oliveira; c) Diomedes de Oliveira Neto; d) Joana D’arc Ribeiro de Arruda Andrade; II – Comissão
Mista para criação do Fórum Estadual de Conselhos de Preservação e Políticas Culturais de Pernambuco: a) Cecília Canuto
de Santana; b) Claudio Brandão de Oliveira; c) Cássio Raniere Ribeiro da Silva; d) Jocimar Gonçalves da Silva; Art. 2º Poderão ser
designados como membros das Comissões Temáticas, demais Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural de Pernambuco, desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz e voto. § 1º Poderão participar, na
qualidade de Consultores de Notório Saber, ex-Conselheiros e especialistas, desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz.
§ 2º A designação para a participação indicada no § 1º será definida por Resolução do Conselho. § 3º A participação dos Conselheiros
e dos Consultores de Notório Saber nas Comissões Temáticas do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural não será
remunerada, sendo considerada prestação de serviço de relevante interesse público. Art. 3° A composição das Comissões Temáticas
será atualizada por motivo de necessidade ou conveniência, desde que aprovada pelo Colegiado, bem como a cada novo mandato do
Conselho de Preservação. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 10 de junho
de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO. Presidente do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
RESOLUÇÃO Nº 08, de 10 de junho de 2022.
Institui Grupos de Trabalhos do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. O Colegiado do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco/CEPPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.430, de 22
de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 41.778, de 27 de maio de 2015, e pelo Decreto 46.523, de 21 de setembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Trabalho, de caráter permanente, e respectivas composições, necessários ao bom funcionamento
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, conforme segue: I – Grupo de Trabalho de Comunicação: a) Ana
de Fátima Braga Barbosa; b) Mônica Siqueira da Silva; c) Roberto José Marques Pereira; II – Grupo de Trabalho de Articulação e
Mobilização: a) Cássio Raniere Ribeiro da Silva; b) Cecília Canuto da Silva; c) Claudia Pereira Pinto; d) Harlan de Albuquerque Gadêlha
Filho; e) Joana D’Arc Ribeiro de Souza Arruda Andrade; f) Reinaldo José Carneiro Leão; III – Grupo de Trabalho de Planejamento e
Monitoramento: a) Antônio Henrique da Silva Araújo; b) Diomedes de Oliveira Neto; IV – Grupo de Trabalho de Legislação: a) Ana
de Fátima Braga Barbosa; b) Augusto Ferrer de Castro Melo; c) Cecília Canuto de Santana; d) George Felix Cabral de Souza; e) Harlan
de Albuquerque Gadêlha Filho; f) Marcelo Casseb Continentino; g) Margarida de Oliveira Cantarelli. h) Severino Pessoa dos Santos;
V- Grupo de Trabalho de Preservação do Patrimônio Arqueológico: a) Claudia Pereira Pinto; b) George Felix Cabral de Souza; c)
Reinaldo José Carneiro Leão; VI - Grupo de Trabalho do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco: a) Claudio Brandão
de Oliveira; b) Mônica Siqueira da Silva; VII – Grupo de Trabalho de Preservação do Patrimônio Material: a) Augusto Ferrer de Castro
Melo; b) Diomedes de Oliveira Neto; c) Edmilson Cordeiro dos Santos; Art. 2° Poderão ser designados como membros dos Grupos de
Trabalho, demais Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco,
desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz e voto. § 1º Poderão participar, na qualidade de Consultores de Notório Saber,
ex-Conselheiros e especialistas, desde que aprovados pelo Colegiado, com direito a voz. § 2º A designação para a participação indicada
no § 1º será definida por Resolução do Conselho. § 3º A participação dos Conselheiros e dos Consultores de Notório Saber nos Grupos
de Trabalho do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço
de relevante interesse público. Art. 3° A composição dos Grupos de Trabalho será atualizada por motivo de necessidade ou conveniência,
desde que aprovada pelo Colegiado, bem como a cada novo mandato do Conselho de Preservação. Art. 4° Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Recife, Casa de Oliveira Lima, 10 de junho de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO. Presidente do
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural

Nº 2396 - Nomear ROBERTO CARLOS GOMES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4,
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022.
Nº 2397 - Designar PATRÍCIA RAMOS CHAGAS BESSONE, matrícula nº 2211564, para exercer a Função Gratificada de Assessora do
Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil, símbolo FDA-4, da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa
Social, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 2398 - Exonerar FÁBIO PESSOA DOS SANTOS do cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5, da Secretaria do
Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 06 de junho de 2022.
Nº 2399 - Nomear BRUNA SANTOS DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, símbolo CAA-5, da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 06 de junho de 2022.

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 14 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 344, de 30.12.2016, regulamentada pelo
Decreto nº 44.050, de 18.01.2017, RESOLVE:
Nº 1.574-DISPENSAR da Gratificação de Incentivo pela Participação na Gestão e Higienização dos Cadastros de Fornecedores,
Materiais e Serviços, inclusive de Engenharia, os servidores abaixo relacionados:
MATRÍCULA

NÍVEL

ORGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

PROCESSO SEI

NELSY RIBEIRO CUNHA

NOME

239.019-1

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

WELLINGTON BEZERRA
DE MELO

219.680-8

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

ROSA MARIA WANDERLEY
DE FREITAS

274.288-8

ESPECIALISTA

SAD

01/06/2022

0001200164.000595/2022-79

PORTARIAS DO COMANDO GERAL
N° 25069460/PMPE - DGP-3/SSA, de 08 de junho de 2022. EMENTA: Transferência para a Reserva não Remunerada. O
COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Transferir para a reserva não remunerada, a contar
de 02 de junho de 2022, com fundamento do art. 142, § 3º, II da Constituição Federal c/c no art. 100, § 3º, da Constituição do Estado
de Pernambuco, o Cb PM Mat. 115500-8/BPChoque - THIAGO HENRIQUE QUITÃO DE LIMA, RG n.° 55948/PMPE, filho de Maria da
Conceição de Lima e de Ubiracy Quitão de Lima, em virtude de ter tomado posse em cargo público civil efetivo de Escrivão de Polícia
Federal, conforme informação contida no Processo SEI n.° 3900037603.001223/2022-19; II – O Comandante do BPChoque deverá
proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do referido policial
militar transferido para a reserva não remunerada, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.°
021/2002; bem como, anexar no Processo SEI n.° 3900037603.001223/2022-19 o decorrente Auto de Desligamento, em cumprimento
ao contido no art. 3º, XII da Portaria Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR n.° 047 de 20
de julho de 2021, na forma indicada na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461, de 07 de julho de 2021, publicada também no
SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na esfera
de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. SEI Nº 3900037603.001223/2022-19.
N° 25142920/PMPE - DGP-3/SSA, de 10 de junho de 2022. EMENTA: Licenciamento “ex-offício”. O COMANDANTE GERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto
n.° 17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, a contar de 28 de maio de 2022, em cumprimento
aos previstos nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente, que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, e art. 110 da Lei
n.° 6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 121618-0/3ºBPM - ALEXANDRE LIMA DE PÁDUA, RG n.°
60138 PMPE, filho de Maria Helena Lima de Pádua e de Manoel Messias Paulino de Pádua, em virtude de ter ingressado no cargo efetivo
de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, conforme Ato do Governador do Estado n.° 2086, publicado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco n.° 6, de 28 de maio de 2022, e notícia contida no SEI n.° 3900032271.000862/2022-42; II – O Comandante do 3ºBPM
deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do referido
policial militar licenciado “ex-offício”, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002; bem
como, anexar no Processo SEI n.° 3900032271.000862/2022-42 o decorrente Auto de Desligamento, em cumprimento ao contido no art.
3º, XII da Portaria Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021, na
forma indicada na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461, de 07 de julho de 2021, publicada também no SUNOR n.° 047 de 20
de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na esfera de suas atribuições;
IV - Publique-se e registre-se. SEI Nº 3900032271.000862/2022-42.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE.

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