DOEPE 22/06/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 118
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 085/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/2007 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008,
RESOLVE: 1.Designar a empregada pública VERÔNICA MELO
DE MIRANDA CORREIA, Matrícula nº 154-6, para a Função
Gratificada - FGS-3, respondendo pelo expediente do SETOR DE
SERVIÇO SOCIAL - STSS/URHU/CGE, no período de 31 de maio
de 2022 a 26 de novembro de 2022, no impedimento da titular,
em gozo de licença prêmio; 2.Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir de 31 de maio de 2022. Recife, 13 de junho
de 2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 086/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora CRISTIANE NAOMI TOGAWA, Matrícula nº 277.7487, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio, pelo período de 30
(trinta) dias, de 27 de junho de 2022 a 26 de julho de 2022. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir do dia
27 de junho de 2022. Recife, 14 de junho de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 088/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Dissolver
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CPRH nº 017/2022,
publicada no DOE de 16.02.2022, conforme a justificativa contida
no Parecer Técnico RVSGTAPACURÁ/DBUC N° 001/2022, item
3. 2. Determinar que a presente portaria entre em vigor na data
de sua publicação. Recife, 14 de junho de 2022. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 089/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor DANIEL RICARDO DA SILVA Matrícula
nº 279.545-0, para responder pela Função Gratificada de Apoio FGA-3, da UNIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ULIA/
CJU, no período de 21 de maio de 2022 a 16 de novembro de
2022, no impedimento da titular, em gozo de licença maternidade;
2.Designar o servidor MISTEAN FLÔR DA SILVA, Matrícula nº
279.594-9, para responder pela Função Gratificada de Apoio FGA-3, da SEÇÃO DE CONFECÇÃO DE LICENÇAS – SCCLI/
ULIA/CJU, no período de 21 de maio de 2022 a 16 de novembro
de 2022, no impedimento do titular; 3.Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 21 de maio de 2022. Recife, 14 de junho de 2022.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 092/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora MÔNICA SIMONE DE LIMA MAIA, Matrícula nº
279.678-3, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio, pelo período
de 120 (cento e vinte) dias, de 21 de junho de 2022 a 18 de
outubro de 2022. 2. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor a partir do dia 21 de junho de 2022. Recife, 21 de junho de
2022. EDUARDO ELVINO SALES DE LIMA - Diretor-Presidente
em exercício
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 042/2022 - Recife, 20 de junho de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo.
MATRÍCULA
9304-1
NOME
Ingrid Guedes Carvalho de Miranda
CARGO
Farmacêutico Bioquímico
DEMISSÃO
01/07/2022
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 043/2022 – Recife, 20 de Junho de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
Considerando o contido no Decreto nº 50.505 de 08 de abril de 2021;
Considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/
SES/DEFN Nº. 079, de 20 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Contratar candidata adiante relacionada, através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Matrícula
9786-1
Contrato
084
Nome
Ingrid Guedes Carvalho de Miranda
Função
Farmacêutico Bioquímico
Admissão
01/07/2022
Art. 2º - Determinar que a candidata tenha seu contrato firmado a partir da data relacionada acima.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 044/2022 - Recife, 20 de junho de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados temporários da
ATDEFN;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contratos de servidores abaixo relacionados, contratados através de
Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
MAT
9667
9666
9
0
NOME
Josemar Ferreira da Silva
Anderson Rodrigo de Oliveira
CARGO
Turismólogo I
Agente em Administração
RENOVAÇÃO
01/07/2022
02/07/2022
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
Formação de Condutores e, por conseguinte, aos candidatos à
obtenção de carteira nacional de habilitação sejam condizentes
às necessidades deste DETRAN/PE, devendo abarcar todas as
especificidades dos exames a serem monitorados.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Estabelecer, nos termos desta portaria, autorização aos
Centros de Formação de Condutores (CFCs) para aplicar em suas
dependências o exame teórico-técnico monitorado relativo aos
processos de formação de condutores, bem como de cursos de
reciclagem de condutor infrator e especializados.
Art. 2º - A aplicação do exame teórico-técnico monitorado será
realizado nas dependências dos Centros de Formação de
Condutores mediante utilização de sistema eletrônico específico,
observando os requisitos técnicos mínimos estabelecidos nesta
Portaria e seus anexos, a ser homologado pelo DETRAN/PE por
meio de Prova de Conceito.
Art. 3º - O sistema eletrônico específico para aplicação do exame
teórico-técnico de forma monitorada será disponibilizado aos
Centros de Formação de Condutores por empresas credenciadas
perante o Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco,
nos termos dessa Portaria e seus anexos.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO
Art. 4º - O sistema eletrônico de aplicação de exames teóricotécnico monitorado será desenvolvido e disponibilizado por
empresas credenciadas pelo DETRAN/PE, interessadas no
fornecimento de software para implantação e uso do sistema por
parte dos Centros de Formação de Condutores.
Parágrafo único. O sistema eletrônico deverá ser homologado
pelo DETRAN/PE, em sua versão original de software, compatível
com as especificações técnicas estabelecidas no Anexo I.
Art. 5º - As empresas credenciadas receberão, via API, o exame
teórico-técnico a ser aplicado a cada candidato, contendo todas as
questões conforme estabelece a Resolução nº 789/2020.
Art. 6º - O credenciamento de empresas para desenvolvimento
e disponibilização do sistema eletrônico de aplicação de exames
teórico-técnico monitorado será realizado de acordo com as
disposições previstas no Anexo II desta Portaria.
Art. 7º - O Centro de Formação de Condutores somente poderá
vincular-se a uma única pessoa jurídica credenciada pelo
DETRAN/PE, devendo indicá-la expressamente por meio de
requerimento próprio a Unidade de Supervisão de CFC - DOHS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Esta Portaria revoga qualquer outra Portaria ou outro
documento emitido por este Departamento Estadual de Trânsito
com objeto coincidente ao aqui regulamentado.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor 45(quarenta e cinco) dias
após a data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer
tempo, mediante conveniência e proteção do interesse público.
Recife, 21 de junho de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN-PE
ANEXO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE APLICAÇÃO DE EXAME
TEÓRICO-TÉCNICO DE FORMA MONITORADA.
As especificações para desenvolvimento e disponibilização do
sistema eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico de forma
monitorada deverão obedecer às exigências técnicas definidas
nesta Portaria, especialmente os destinados à realização da prova
de conceito, exigida para homologação do sistema eletrônico.
I. DO SISTEMA - SOFTWARE
O sistema eletrônico deverá possibilitar a aplicação de exames
teórico-técnico de forma monitorada, cuja prova a ser realizada
por cada candidato será encaminhada pelo DETRAN/PE, por meio
de API, para a solução eletrônica fiscalizatória ofertada, sendo
exibida com questões e ordem das respostas aleatórias;
A solução deverá permitir agendamento prévio do candidato, por
meio de website ou aplicativo eletrônico, ou se integrar com o
sistema de agendamento do DETRAN/PE por meio de API;
Toda a comunicação de dados do sistema deve ocorrer por meio
de canal seguro via TLS (Transport Layer Security);
O sistema eletrônico deve possuir idioma português (Brasil),
devendo ser esse o idioma padrão na implantação;
Toda a documentação relativa ao sistema deve ser disponibilizada
obrigatoriamente em Português(Brasil);
A plataforma deverá ser desenvolvida em três camadas
diversas: Exame Teórico, Segurança e Administrativo.
Observando as seguintes especificidades:
1. A camada Exame Teórico é uma aplicação, acessada
somente
mediante
autenticação
biométrica
por
reconhecimento facial do candidato (com utilização de
algoritmo antispoofing para detecção de pessoa viva, de
forma passiva), utilizando as imagens capturadas de cada
candidato, via API do DETRAN/PE, cumprindo as seguintes
determinações:
Deverá manter a autenticação biométrica de forma ininterrupta;
Deverá capturar imagem do candidato com auxílio de
algoritmo antispoofing (antifraude) para detecção de pessoa viva,
de forma passiva, com resolução mínima de 720p, para cada
questão respondida, durante a realização do exame;
Deverá realizar teste de ambiente antes do início do exame e
transmitir em tempo real o áudio e o vídeo, este com resolução
mínima de 720p;
Deverá bloquear todo e qualquer acesso do candidato a outros
aplicativos, arquivos do sistema operacional, teclas de atalho,
acesso remoto, compartilhamento de tela, telas extras e outros
recursos que possibilitem qualquer fraude, durante a realização
do exame;
Deverá bloquear a execução por meio de máquina virtual;
Deverá oferecer a funcionalidade de transcrição das questões
do exame para linguagem Libras - Língua Brasileira de Sinais;
2. A camada Segurança será responsável por indicar
as irregularidades verificadas, de forma autônoma, sem
intervenção humana e com utilização de inteligência artificial,
por meio da análise da íntegra do vídeo, do áudio e das
imagens capturadas quando da confirmação das respostas,
sendo elas:
Verificação da realização de mais de dois exames no mesmo
computador pela atribuição de código hash para cada máquina
utilizada;
Verificação de presença: se, em algum momento do exame, não
foi detectada a presença de uma pessoa em frente a câmera;
Verificação de face durante a resposta: se, em alguma das
imagens capturadas quando da confirmação das questões, não
for detectada a presença de uma face em frente a câmera ou a
face encontrada não coincidir biometricamente com a imagem de
cadastro do candidato, ambas a serem realizadas com auxílio de
algoritmo de detecção de pessoa viva (antispoofing);
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6063/2022 – Dispõe sobre a regulamentação
para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo
aos processos de formação, atualização e especialização
de condutores, bem como de reciclagem para os condutores
infratores nos Centros de Formação de Condutores.O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
- DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012, bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22,
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução CONTRAN
nº 789/2020;Considerando que a Lei Federal nº 14.129, de 29 de
março de 2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para
o aumento da eficiência da administração pública, especialmente
por meio da desburocratização, da inovação, da transformação
digital e da participação do cidadão; Considerando o disposto
no artigo 147 e 148 do CTB juntamente com os artigos 11, 41
e 45 da Resolução nº 789/2020 CONTRAN, nos quais ficou
determinado que os exames técnicos-teóricos serão realizados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou por entidades
públicas ou privadas por eles credenciadas; Considerando que
a Resolução nº 789/2020 CONTRAN, no ANEXO II, Itens 5 e 6,
também faz a exigência da realização de avaliação teórica nos
casos de conclusão dos cursos de Reciclagem para Condutor
Infrator e Especializados; Considerando crescente necessidade
deste Departamento em promover uma ampliação e eficiência
na prestação dos seus serviços, mediante um aumento da sua
capacidade de atendimento e acesso ao público forma segura;
Considerando a realidade da aplicação da prova teórica, em que
o DETRAN/PE ao somente viabilizar a realização dos exames
em sua sede e alguns pontos de atendimento, enfrenta dois
problemas de ordem prática: o congestionamento de demandas
concentradas nas unidades físicas deste Departamento; e
baixa democratização do processo de formação e reciclagem
da CNH, vez que aqueles não domiciliados em municípios que
possuam uma unidade do Órgão, precisam se deslocar distâncias,
muitas vezes elevadas, para a realização de somente uma
prova teórica; Considerando o interesse deste Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco em promover, de modo
eficaz, transparente e economicamente viável, a aplicação do
Exame Técnico-Teórico mediante prova eletrônica em ambiente
monitorado, resguardando a devida fiscalização e controle na
aplicação dos exames; Considerando que compete ao órgão ou
entidade executiva dos Estados e do Distrito Federal credenciar
instituições ou entidades para a execução de atividades previstas
na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Considerando a existência do aporte físico existente nas entidades
credenciadas que uma vez sendo autorizadas a executar a
aplicação das provas de avaliação teórico-técnico nos Cursos
de Formação e de Reciclagem proporcionará a descentralização
e ampliação e modernização, com segurança e eficiência, a
estrutura de prestação de serviço público posta à disposição
da sociedade; e Considerando os avanços da tecnologia e
a necessidade de que os serviços prestados aos Centros de
Recife, 22 de junho de 2022
Verificação de pessoa indevida: se, em algum momento do
exame, foi detectada mais de uma pessoa no ambiente da sua
realização;
Verificação de foco indevido: se, em algum momento do exame,
o candidato movimentou sua cabeça ou desviou o olhar da tela do
dispositivo por mais tempo que o permitido;
Verificação de monitoramento sonoro: se, em algum momento
do exame, foi possível detectar assistência indevida ao candidato
no áudio captado ou a interrupção da transmissão do áudio,
realizando também a sua transcrição onde for possível;
Registro do envio das respostas de cada candidato em banco
de dados que garanta a imutabilidade dos dados por quaisquer
pessoas (sejam elas autorizadas ou não a terem acesso
ao sistema), de forma distribuída. Este registro deverá ser
acompanhado de chave hash gerada para determinado usuário
e máquina e que poderá prover ao candidato a possibilidade de
consulta à transação de envio das respostas;
3. A camada Administrativo deverá ser uma aplicação web,
acessada por usuário somente por meio de login e senha, que
permitirá a visualização e o controle dos exames, dispondo
dos seguintes recursos:
Relatório de Exames Agendados: deve emitir lista em formato
PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por
todas as categorias de informações, dos exames agendados e
ainda não realizados, sendo elas:
1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;
2. Dados do agendamento: Data e Horário;
Relatório de Exames Executados: deve emitir lista em formato
PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação
por todas as categorias de informações, dos exames realizados,
sendo elas:
1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;
2. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início
Horário de término e Situação;
3. Aprovado – Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não
possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma
irregularidade não liberada;
4. Reprovado – Exame que atingir menos de 70% de acerto;
5. Em auditoria – Exame que possuir uma ou mais irregularidade
pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;
6. Desclassificado – Exame que possuir uma ou mais irregularidade
não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;
Relatório de Exames com Irregularidade: deve emitir lista
em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e
ordenação por todas as categorias de informações, dos exames
que apresentaram uma possível irregularidade e tenham atingido
70% ou mais de acerto, sendo elas:
1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;
2. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início,
Horário de término e Situação:
3. Aprovado – Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não
possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma
irregularidade não liberada;
4. Reprovado – Exame que atingir menos de 70% de acerto;
5. Em auditoria – Exame que possuir uma ou mais irregularidade
pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;
6. Desclassificado – Exame que possuir uma ou mais irregularidade
não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;
As irregularidades a serem observadas deverão dispor dos
seguintes dados:
1. Irregularidade cometida;
2. Horário da irregularidade;
3. Responsável pela auditoria;
4. Horário da auditoria;
5. Situação da auditoria:
1. Em análise – Irregularidade pendente de análise;
2. Liberado – Irregularidade não confirmada;
3. Não liberado – Irregularidade confirmada.
O exame deve ser processado pela camada Segurança e ter seu
resultado transmitido para o DETRAN/PE, em até 48 (quarenta e
oito) horas contadas a sua finalização;
Todos os registros dos exames teóricos e os dados que o compõe
deverão ser armazenados pela empresa contratada pelo prazo de
05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.
O sistema eletrônico desenvolvido deve possuir capacidade
de gerar trilha de auditoria (contendo filtros de consultas) que
contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem
como login do usuário que realizou a operação para cada registro
gravado (incluído/alterado/excluído);
II. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS RELATIVOS AO
SISTEMA
A solução tecnológica deverá ter capacidade para permitir a sua
utilização por um número indeterminado de usuário, de forma
concomitante, em regime de horários e datas determinadas pelo
Centro de Formação de Condutores. Deverá suportar quantidade
e tamanho ilimitados de agendamentos, processos, etapas,
formulários e arquivos.
Os usuários poderão utilizar o software de forma concorrente, sem
prejuízo para o seu desempenho;
Não deverá haver limite de agendamento e aplicação de exames
de usuários no sistema;
O sistema deverá ser configurado para o sistema operacional
Windows Server 2012 ou superior;
O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço
de diretórios para autenticação dos usuários;
III. DO SUPORTE
As empresas credenciadas devem oferecer serviço de suporte
(no mínimo por um meio de contato, sendo ele telefônico, e-mail,
remoto ou presencial) ao DETRAN/PE, ao Centro de Formação de
Condutores que utilizar de seu sistema, bem como os candidatos.
O suporte deve prestar esclarecimentos, informações sobre
dúvidas de uso e funcionalidade do sistema eletrônico.
A empresa credenciada deve disponibilizar sistema de abertura
e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura
de tickets de serviço;
IV. DA SEGURANÇA
A solução deve garantir a segurança física e lógica dos dados
armazenados no sistema, por meio do controle em diferentes
níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções
podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os
atributos de leitura e gravação ao nível de registro;
O software deve bloquear que o mesmo usuário faça mais de um
login simultaneamente a partir de máquinas diferentes
A solução deverá criptografar e garantir a segurança das
informações de login e senha que trafegarão na WEB e que serão
armazenadas em banco de dados;
O sistema deve possibilitar a configuração de perfis de acesso de
usuário diretamente no software, com atribuições de permissões
de acessos diferenciados para cada perfil;
Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário,
observando as funcionalidades as quais terá acesso (níveis de