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DOEPE - Recife, 22 de junho de 2022 - Página 15

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DOEPE 22/06/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de junho de 2022
acesso), contando, no mínimo, com os seguintes perfis: servidor
DETRAN/PE, Diretor de CFC, Funcionários de CFC e Candidatos.
V. DO HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema
ficará a cargo da empresa credenciada, que deve informar aos
Centros de Formação de Condutores que a ele se vincularem.
Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir
o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as
funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão
por meio do processo de fiscalização.
ANEXO II
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O credenciamento de empresas para desenvolvimento
e disponibilização do sistema eletrônico de aplicação de exame
teórico-técnico de forma monitorada será realizado de acordo com
as disposições previstas neste Regulamento.
Art. 2º - O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo
por interessado que preencha as condições previstas neste
Regulamento.
Art. 3º - O credenciamento será a título precário, condicionado ao
interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para
o DETRAN/PE ou cobrança de taxa ao candidato a realização do
exame técnico-teórico.
Art. 4º - Por meio do credenciamento será concedida autorização
para que empresas desenvolvam e disponibilizem sistema
eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico de forma
monitorada, vedada qualquer forma de intermediação ou
terceirização das atividades.
Art. 5º - A autorização de que trata o artigo anterior é intransferível
e as atividades a serem desenvolvidas por força da mesma são
inerentes às empresas devidamente credenciadas.
Art. 6º - O credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses,
podendo ser renovado a depender da necessidade e interesse do
DETRAN/PE, mediante abertura de processo administrativo de
recredenciamento.
Art. 7º - As empresas credenciadas só poderão exercer
suas atividades junto ao DETRAN/PE após credenciamento,
formalizado mediante ato do Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE.
Art. 8º - O procedimento de credenciamento obedecerá às
seguintes fases, sucessivas e obrigatórias:
I - Habilitação;
II - Homologação do sistema eletrônico; e
III – Integração do sistema.
§ 1º - A fase de habilitação compreende a conferência e análise
dos documentos exigidos neste Regulamento.
§ 2º - A fase de homologação consiste na realização de prova de
conceito – POC, destinada à verificação da adequação do sistema
eletrônico às exigências previstas, compreendendo elaboração
dos planos e ambientes de testes e definição do escopo.
§ 3º - A fase de integração verificará a operacionalidade e
compatibilidade dos componentes integrantes do sistema
necessários para viabilizar a interface direta com o sistema
informatizado do DETRAN/PE.
§ 4º - O exame do pedido de credenciamento, compreendendo
as fases de habilitação e homologação, competirá a Gerência de
Habilitação de Condutores do DETRAN/PE, que será responsável
pela análise da documentação exigida e emitirá relatório técnico,
bem como a fase de integração, que competirá à Coordenadoria
de Tecnologia, Informação e Inovações.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 9º - Os interessados deverão encaminhar o requerimento de
credenciamento endereçado ao Diretor Presidente do DETRAN/
PE, acompanhado dos seguintes documentos, no original ou cópia
autenticada:
I - Solicitação de credenciamento, assinada pelo interessado
ou procurador legalmente constituído, endereçada ao Diretor
Presidente do DETRAN/PE;
II - Declaração de que aceita o credenciamento nas condições
estabelecidas neste Regulamento;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores
ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com
objeto social condizente com os fins do credenciamento;
IV - Cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários
da empresa ou seus representantes legais, acompanhada da
respectiva procuração;
V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
- CNPJ;
VI - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins
pretendidos para credenciamento;
VII - Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas
Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
VIII - Certidão de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
IX - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos
de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa;
XI - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
XII - Declaração de que dispõe de infraestrutura de software e
de pessoal técnico, com requisitos necessários à operação e ao
funcionamento do sistema eletrônico, contemplando:
a) Diagrama funcional do sistema e modelo de dados;
b) Requisitos técnicos e tecnológicos;
c) Domínio internet registrado e ativo;
d) Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para
transmissão de troca de informações com o banco de dados do
DETRAN/PE;
e) Infraestrutura e banda IP;
f) Firewall;
g) Estrutura e recuperação de desastre;
h) Escalabilidade;
i) Monitoração 7/24x365;
j) Desenho técnico da estrutura;
k) Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários;
l) Infraestrutura de suporte técnico;
XIII – Disposição de requisitos técnicos mínimos do hardware para
funcionamento do software;
XIV - Desenho técnico da solução;
XV - Termo de compromisso de sigilo das informações colhidas
durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do
credenciamento e sanções administrativas e criminais;
XVI - Termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional
para auditoria técnica e administrativa extraordinária;
XVII - Termo de compromisso de cumprimento e observância
às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018), na qualidade de Operadora de Dados Pessoais.
§ 1º - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões,
serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa)
dias contados da data de sua expedição.
§ 2º - O requerimento de credenciamento será encaminhado para
análise técnica Gerência de Habilitação de Condutores a qual será
responsável pelo andamento do processo e emissão do parecer
final a ser encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/PE.
§ 3º - A Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Inovações,
será responsável pela prova de conceito – POC e será auxiliada
pela Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/PE.
SEÇÃO II
DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Art. 10 - A homologação do sistema eletrônico, ocorrerá mediante
encaminhamento da Gerência de Habilitação de Condutores à
Coordenação de Tecnologia, apresentado pela pessoa jurídica
consistirá na realização da POC, destinada à verificação
da compatibilidade entre aquele e os resultados obtidos,
demonstrando o cabal cumprimento das exigências estabelecidas
nesta Portaria.
§ 1º - O sistema eletrônico será homologado em sua versão
original de software.
§ 2º - Não será admitido para fins de realização da Prova de
Conceito:
I - Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando
tratarem da confirmação das especificações funcionais;
II - Gravação de código (programas executáveis, scripts ou
bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito,
em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.
Art. 11 – O DETRAN/PE, por meio da Coordenadoria de
Tecnologia, Informação e Inovações, analisará todas as
funcionalidades, características e especificações do sistema e sua
efetiva compatibilidade com os requisitos de hardware.
§ 1º Durante a realização da prova de conceito será permitida
a presença de representante legal ou técnico(s) das empresas
interessadas para acompanhamento e eventuais esclarecimentos
porventura julgados necessários pela Coordenadoria de
Tecnologia.
§ 2º - O DETRAN/PE poderá determinar a realização de diligências
para verificação do atendimento dos requisitos essenciais à
demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico.
§ 3º - Ao final da realização da prova de conceito, qualquer pessoa
interessada prevista no §1º, deste artigo, poderá manifestar
intenção em impugnar aspecto técnico do sistema apresentado
que esteja em desconformidade com os requisitos exigidos,
devendo apresentar suas razões no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 4º - A empresa impugnada será intimada para apresentar
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data
da ciência da sua notificação, assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 5º - A impugnação apresentada deverá ser direcionada
para apreciação e deliberação por parte da Coordenadoria de
Tecnologia, Informação e Inovações do DETRAN/PE.
§ 6º - O acolhimento da impugnação importará no indeferimento
do sistema apresentado, cabendo à empresa desenvolvedora
observar os prazos e processamento constantes nos §7º deste
artigo e §3º do artigo 16.
§7º - Em caso de descumprimento pelo sistema apresentado ou
acolhimento da impugnação, acerca da ausência do cumprimento
dos requisitos estabelecidos na Portaria, será conferido o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias úteis para apresentação, pela
empresa desenvolvedora, da devida adequação do sistema.
O não cumprimento, no prazo estabelecido, importará em não
expedição de ato autorizador.
Art. 12 - A prova de conceito destinada à homologação do sistema
eletrônico será realizada na sede do DETRAN/PE.
Art. 13 - Na hipótese de a pessoa jurídica interessada pretender
homologar o sistema com um ou mais de um equipamento, deverá
fornecer ao DETRAN/PE tais equipamentos, sendo 01 (um) de
cada modelo citado para que sejam testados e homologados.
§ 1º - Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em
conformidade com o software.
§ 2º - A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá
constar de documentação própria, apresentada previamente para
análise da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Inovações
do DETRAN/PE.
Art. 14 – A Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Inovações,
ao final da realização da Prova Conceito - POC, deverá elaborar
Relatório de Avaliação Técnica a ser enviado a Gerência de
Habilitação de Condutores, constando todos os aspectos
ocorridos durante a prova, bem como apontará a conclusão pela
homologação ou reprovação dos sistemas, de acordo com os
requisitos técnicos exigidos nesta Portaria.
SEÇÃO III
DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Art. 15 – Após a aprovação na fase I e II do Artigo 8º, será dado
início à fase de integração do sistema.
§1º - O Manual de Integração será enviado pelo DETRAN/PE.
§2º - Após o recebimento do Manual, a empresa interessada
deverá adotar as melhores medidas para a integração do sistema,
arcando com os custos necessários para sua operacionalização.
SEÇÃO IV
DO JULGAMENTO DO PEDIDO E
DO ATO AUTORIZADOR
Art. 16 – Após a aprovação das fases, o processo completo será
encaminhado ao Diretor presidente do DETRAN/PE, com relatório
técnico exarado pela Gerência de Habilitação de Condutores,
para fins de expedição da Portaria de Autorização, e a respectiva
publicação, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º - Serão indeferidos os pedidos de credenciamento de
interessados que tiverem vínculo profissional ou consanguíneo até
3º grau com pessoas que exerçam atividade junto ao DETRAN/PE;
§ 2º - Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos
interessados que não apresentarem a documentação prevista
neste Regulamento após concessão de prazo de 10 (dez) dias
úteis para complementação da documentação ou que não
cumpram integralmente com as exigências para a homologação
do sistema eletrônico.
§ 3º - Caso a autorização não seja aprovada, a pessoa jurídica
interessada na homologação do sistema deverá aguardar o
transcurso do prazo de 60 (sessenta dias) para proceder com a
solicitação de realização de nova Prova de Conceito – POC;
Art. 17 - Publicada a homologação do SISTEMA DE EXAME
TEÓRICO, o Diretor Presidente encaminhará os autos à Diretoria
Jurídica - DJ para formalização do Termo de Credenciamento.

§ 1º A Diretoria Jurídica convocará o credenciado para assinar o
Termo de Credenciamento, dentro das condições estabelecidas
na legislação e nesta Portaria, e dar início à execução do serviço.
§ 2º O instrumento contratual deverá ser assinado pelo
representante legal do credenciado.
Art. 18 - Do ato autorizador constará:
I - Indicação da empresa com o respectivo CNPJ;
II - Prazo de validade;
III - Precariedade do credenciamento.
SEÇÃO V
DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 19 - A renovação do credenciamento dependerá da
observância das seguintes exigências:
I - Apresentação do pedido de renovação com antecedência
de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento,
acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria
para fins de habilitação;
II - Não ter sido a empresa credenciada reincidente em infração
sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período
superior a 30 (trinta) dias;
III - Não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de
cancelamento do credenciamento;
IV - Não ter sido os participantes do quadro societário da empresa
credenciada condenado por prática de ilícito penal, com sentença
transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da
atividade ora disciplinada.
§ 1º - O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras
estabelecidas para o credenciamento.
§ 2º - A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo
estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao
credenciamento, sendo permitido novo pleito de credenciamento,
atendidos os demais requisitos previstos neste Regulamento,
após o devido processo legal.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 20 - O credenciado deverá manter, obrigatoriamente, suporte
técnico e operacional capaz de garantir a qualidade do atendimento
aos Centros de Formação de Condutores que utilizarem o sistema
eletrônico.
Art. 21 - A paralisação das atividades da pessoa jurídica
credenciada não poderá exceder 60 (sessenta) dias, ressalvada
motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo
DETRAN/PE.
Art. 22 – A empresa credenciada que, dentro de 06 (seis) meses
a contar da publicação do ato autorizador, não formalizar nenhum
contrato de fornecimento do sistema terá seu credenciamento
cancelado, mediante prévia notificação por parte do DETRAN/PE.
Art. 23 – As pessoas jurídicas credenciadas serão responsáveis
pelos custos decorrentes da realização de suas atividades.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 24 - São direitos do credenciado:
I - Exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os
dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;
e
II - Representar, perante as autoridades competentes, na defesa
do exercício de suas prerrogativas.
Art. 25 - São obrigações do credenciado:
I - Comunicar ao DETRAN/PE quaisquer alterações nas condições
inicialmente apresentadas, desde que alterem substancialmente a
estrutura do software originariamente homologado;
II - Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos
nesta Portaria, entendidas como aquelas que satisfaçam as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e
cortesia;
III - Manter a atualidade e modernidade dos equipamentos, das
técnicas utilizadas, incluindo sua conservação, bem como a
melhoria e expansão das atividades, atendidas as normas e
regulamentos técnicos complementares e conteúdos referentes à
atualização de legislação de trânsito;
IV - Tratar com urbanidade os clientes e servidores do DETRAN/
PE;
V - Fornecer aos clientes Nota Fiscal dos serviços prestados;
VI - Manter toda a documentação da empresa atualizada e
disponível, sujeito à fiscalização do DETRAN/PE;
VII - Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo
DETRAN/PE;
VIII - Acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/PE;
IX - Cumprir as disposições deste Regulamento, da legislação e
normas relativas aos procedimentos técnicos;
X - Cumprir fielmente os procedimentos e prazos estabelecidos
pelo DETRAN/PE;
XI - Manter cadastro da empresa e de seus profissionais atualizado
no Sistema Informatizado do DETRAN/PE;
XII - Manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos
técnicos em boas condições de uso;
XIII - Promover o constante aprimoramento de sua a equipe
técnica;
XIV - Desempenhar suas atividades, segundo as exigências
técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos
de correção profissional e moralidade administrativa;
XV - Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo
DETRAN/PE, permitindo aos encarregados da fiscalização livre
acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades e de seus registros e certificados;
XVI - Responsabilizar-se pela lisura dos lançamentos no sistema
informatizado;
XVII - Responder, prestar esclarecimentos e informações sempre
que solicitado pelo DETRAN/PE, acerca dos atendimentos
realizados;
XVIII - Fornecer e viabilizar canal de comunicação para conexão
com o DETRAN/PE, instalado e testado, em pleno funcionamento,
seguindo todas as regras, padronizações e determinações de
segurança de dados determinadas pelo sistema DETRAN/PE.
XIX - Iniciar suas atividades após a obtenção do credenciamento;
XX - Comunicar previamente ao DETRAN/PE qualquer alteração,
modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação
dos serviços decorrentes da homologação;
CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
Art. 26 - É vedado ao credenciado:
I - Delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento
que lhe forem conferidas nos termos deste Regulamento;
II - Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando
este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;
III - Manter no estabelecimento, vínculos profissionais, seja a que
título for, servidores públicos estaduais ativos;
IV - Realizar suas atividades em desconformidade ao estabelecido
neste regulamento.

Ano XCIX Ć NÀ 118 - 15
V - Contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/PE.
VI - Deixar, no curso de suas atividades, de cumprir os requisitos
de habilitação, de certificação/homologação ou de regularidade de
funcionamento;
VII - Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de
trânsito;
VIII - Deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação;
IX - Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;
X - Fraudar os sistemas relativos ao software.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 27 – O DETRAN/PE fiscalizará, direta e permanentemente,
o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta
Portaria, abrangendo, dentre outros, os sistemas utilizados pelos
Centros de Formação de Condutores, incluindo a regularidade
do software utilizado.
Art. 28 - O DETRAN/PE, no exercício da fiscalização, terá livre
acesso aos dados relativos à administração, equipamentos,
recursos técnicos e registro de empregados dos Centros de
Formação de Condutores e das empresas credenciadas.
Art. 29 - Compete à Gerência de Habilitação de Condutores do
DETRAN/PE dar início as notificações do credenciado em caso de
constatação de irregularidades.
Art. 30 - A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão
ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas
credenciadas, para análises de documentos, procedimentos ou
apuração de irregularidades ou denúncias.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 31 - A empresa credenciada estará sujeita às seguintes
penalidades, independentemente das previstas na legislação de
trânsito e Resoluções do CONTRAN e da responsabilidade civil e
criminal que decorrer de atos por ele praticados:
I - Advertência;
II - Suspensão de até 90 (noventa) dias;
III – Cancelamento do Credenciamento.
Art. 32 - Será aplicada a penalidade de advertência quando deixar de:
I - Atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/PE,
no qual esteja previsto prazo para atendimento;
II - Cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/
PE, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita
à aplicação da penalidade de suspensão e cancelamento do
credenciamento;
III - Descumprir as obrigações descritas nos incisos I a XVII do art.
24 deste Regulamento, exceto as dispostas nos incisos VIII e IX.
Art. 33 - A advertência será escrita e formalmente encaminhada
ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa
credenciada.
Art. 34 - Será aplicada a penalidade de suspensão quando a
credenciada:
I - For reincidente em infração a que se comine a penalidade de
advertência, independentemente do dispositivo violado;
II - Descumprir o disposto nos incisos VIII, IX e XVIII do art. 24
deste Regulamento.
Art. 35 - Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados
em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a
reparado do dano, quando for o caso, após análise do parecer
emitido pelo DETRAN/PE.
Art. 36 - Será aplicada a penalidade de cancelamento de
credenciamento quando:
I - Da inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto
técnico, moral, ético ou legal, da empresa credenciada ou do
profissional envolvido no fato;
II - A empresa credenciada for reincidente na prática de infração
sujeita à aplicação da penalidade de suspensão;
III - Da prática de infração penal ou conduta moralmente
reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores decorra,
de alguma forma, incompatibilidade para o exercício da atividade
ora disciplinada;
IV – Fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;
V – Fraudar os sistemas relativos ao software.
Art. 37 - É de competência exclusiva do Diretor Presidente
do DETRAN/PE a determinação de abertura de processo
administrativo e a aplicação das penalidades elencadas nesta
Portaria.
Art. 38 - A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento
será precedida de apuração em processo administrativo regular,
assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa
credenciada e aos funcionários envolvidos.
Art. 39 - O processo administrativo inicia-se por meio de portaria
publicada pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.
Art. 40 – O processo administrativo seguirá de acordo com o rito
estabelecido por meio da Portaria DP Nº 3983/2021 ou por norma
superveniente que vier a substitui-la.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 – A Gerência de Habilitação de Condutores do DETRAN/
PE organizará arquivo contendo toda a documentação relativa
ao credenciamento de cada empresa, inclusive o registro de
penalidades porventura aplicadas, após regular processo
administrativo.
Art. 42 - O pedido de suspensão ou cancelamento do
credenciamento, por interesse do credenciado, deverá ser
formalmente encaminhado ao Diretor Presidente do DETRAN/PE,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pelo responsável
pela administração da empresa credenciada apontado em contrato
social ou procurador legalmente constituído.
Art. 43 - Os usuários dos serviços prestados pelo credenciado
poderão denunciar qualquer irregularidade praticada na prestação
dos serviços ou de seus prepostos ao Gerente Habilitação de
Condutores do DETRAN/PE.
Art. 44 – Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Presidente
do DETRAN/PE.
PORTARIA DP Nº 6064/2022 – Altera a Portaria DP Nº 3761/2015
do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o credenciamento,
a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros
de Formação de Condutores - CFC e dá outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;CONSIDERANDO
a Portaria DP nº 3761/2015 DETRAN/PE, que disciplina e
regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento
e as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC
e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação do atendimento a ser prestado pelos CFCs;
RESOLVE:
Art. 1º: Incluir o Artigo 4º-B à Portaria DP nº 3761/2015 que terá a
seguinte redação:

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