DOEPE 01/07/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 124
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de julho de 2022
Art. 2º Ficam criadas 07 (sete) funções gratificadas de Assessor Ministerial de Membro do Ministério Público - Símbolo FGMP-4.
Moreno
R$
2.171.843,80
Paudalho
R$
2.090.769,77
Limoeiro
R$
1.933.196,41
Timbaúba
R$
1.767.363,15
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Bom Jardim
R$
1.759.992,79
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aliança
R$
1.644.862,57
Passira
R$
1.151.047,99
Sirinhaém
R$
1.073.659,14
Glória de Goitá
R$
1.069.084,43
Nazaré da Mata
R$
1.052.310,49
Pombos
R$
1.045.321,35
Vicência
R$
850.514,92
Macaparana
R$
801.209,71
Chã Grande
R$
799.049,43
Araçoiaba
R$
702.599,29
São José da Coroa Grande
R$
688.366,85
Lagoa do Carro
R$
638.426,26
São Vicente Férrer
R$
608.944,80
Tracunhaém
R$
530.285,19
Chã de Alegria
R$
595.983,12
Correntes
R$
687.604,40
Itamaracá
R$
912.654,74
João Alfredo
R$
Primavera
Quipapá
TOTAL
Art. 3º As funções descritas no art. 2º desta Lei passarão a integrar o Anexo VIII da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior
Nomenclatura
Secretário-Geral Adjunto
Situação Nova
Símbolo
Quant.
Nomenclatura
FGMP-8
Símbolo
Quant.
1
Secretário-Geral Adjunto
FGMP-8
1
FGMP-8
1
Coordenador Ministerial de Administração
FGMP-8
1
Coordenador Ministerial de Administração
969.584,47
Coordenador Ministerial de Finanças e
Contabilidade
FGMP-8
1
Coordenador Ministerial de Finanças e
Contabilidade
FGMP-8
1
R$
543.882,25
Controlador Ministerial Interno
FGMP-8
1
Controlador Ministerial Interno
FGMP-8
1
R$
789.391,71
R$
129.199.100,69
FGMP-8
1
”
LEI Nº 17.864, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 17.810, de 9 de junho de 2022, que instituiu
o benefício continuado para familiares dos falecidos,
vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco
nos últimos dias de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 17.810, de 9 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Coordenador Ministerial de Tecnologia da
Informação
FGMP-8
1
Coordenador Ministerial de Tecnologia
da Informação
Coordenador Ministerial de Gestão de
Pessoas
FGMP-8
1
Coordenador Ministerial de Gestão de
Pessoas
FGMP-8
1
Assessor Jurídico Ministerial
FGMP-8
1
Assessor Jurídico Ministerial
FGMP-8
1
FGMP-8
1
Assessor Ministerial de Comunicação Social
FGMP-8
1
Assessor Ministerial de Comunicação
Social
Assessor Ministerial de Planejamento e
Estratégia Organizacional
FGMP-8
1
Assessor Ministerial de Planejamento
e Estratégia Organizacional
FGMP-8
1
Assessor Ministerial de Segurança Institucional
FGMP-8
1
Assessor Ministerial da Assistência
Militar e Policial Civil
FGMP-8
1
-
10
-
10
FGMP-7
1
Secretário Executivo Ministerial
FGMP-7
1
1
Gerente Ministerial Executivo de
Compras e Serviços
FGMP-7
1
SUBTOTAL FGMP-8
Secretário Executivo Ministerial
“Institui benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas em 2022, nos municípios
pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou
Municipal, em decorrência do fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou
Ondas de Leste (OL). (NR)
Art. 1º Fica instituído benefício continuado mediante concessão de auxílio financeiro mensal a ser destinado
aos familiares das vítimas falecidas em razão das chuvas ocorridas em 2022, nos municípios pernambucanos
abrangidos pela Situação de Emergência decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, ante
o fenômeno meteorológico denominado Distúrbios Ondulatórios de Leste (DOL) ou Ondas de Leste (OL). (NR)
............................................................…......................................................................................................................
Gerente Ministerial Executivo de Compras
e Serviços
FGMP-7
Gerente Executivo de Infraestrutura
FGMP-7
1
Gerente Executivo de Infraestrutura
FGMP-7
1
Diretor Ministerial de Cerimonial
FGMP-7
1
Diretor Ministerial de Cerimonial
FGMP-7
1
-
4
Oficial Ministerial de Gabinete
FGMP-6
6
SUBTOTAL FGMP-7
Oficial Ministerial de Gabinete
SUBTOTAL FGMP-6
-
4
FGMP-6
6
-
6
-
6
1
Gerente Ministerial de Segurança
Institucional
FGMP-5
1
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Segurança de
Áreas e Instalações
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Planejamento e
Projetos de Segurança
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Planejamento e
Projetos de Segurança
FGMP-5
1
§ 1º Em relação aos beneficiários descendentes e irmãos, farão jus ao benefício até completarem 21 (vinte e um)
anos, observado o seguinte: (AC)
Gerente Ministerial de Apoio Operacional
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Apoio Operacional
FGMP-5
1
I – os beneficiários que comprovem estar matriculados em instituição de ensino superior continuam a fazer jus ao
benefício até completarem 24 (vinte e quatro) anos; e (AC)
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos
FGMP-5
1
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos
FGMP-5
1
II – os beneficiários em situação de invalidez, ou que, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
sejam pessoas com deficiência, fazem jus ao benefício independentemente de idade. (AC)
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal
FGMP-5
1
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Departamento
FGMP-5
13
Gerente Ministerial de Departamento
FGMP-5
12
§ 2º Os ascendentes apenas farão jus ao benefício caso não haja cônjuge ou companheiro (a), nem descendentes
beneficiários. (AC)
Gerente Ministerial de Planejamento e
Gestão
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Planejamento
e Gestão
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Estatística
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Estatística
FGMP-5
1
FGMP-5
1
1
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiários o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e: (NR)
Gerente Ministerial de Segurança Institucional
FGMP-5
II – os ascendentes das vítimas falecidas; ou (NR)
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas
e Instalações
III – os irmãos menores das vítimas falecidas. (AC)
I – os descendentes das vítimas falecidas; ou (NR)
§ 3º Os irmãos apenas farão jus ao benefício caso não haja cônjuge ou companheiro (a), nem descendentes ou
ascendentes beneficiários. (AC)
............................................................…......................................................................................................................
Gerente Ministerial de Programas e Projetos
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Programas e
Projetos
Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
............................................................…......................................................................................................................
Gerente Ministerial de Controle
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Controle
FGMP-5
Gerente Ministerial de Auditoria
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Auditoria
FGMP-5
1
III – quando os descendentes e irmãos beneficiários completarem 21 (vinte e um) anos, observado o disposto nos
incisos I e II do §1º do art. 2º. (NR)”
Coordenação Adjunta de Inteligência
FGMP-5
1
Coordenação Adjunta de Inteligência
FGMP-5
1
Gerência de Inteligência
FGMP-5
1
Gerência de Inteligência
FGMP-5
1
FGMP-5
1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
LEI Nº 17.865, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro
de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de
2021, e dá outras providências.
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário
Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Área de TV e
Radiojornalismo
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Relações Públicas
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Relações
Públicas
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Jornalismo
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Jornalismo
FGMP-5
1
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Propaganda e
Publicidade
FGMP-5
1
Gerente Ministerial de Propaganda e
Publicidade
Gerente Executivo Ministerial de Apoio
Técnico
FGMP-5
1
Gerente Executivo Ministerial de Apoio
Técnico
FGMP-5
1
-
32
-
32
FGMP-4
4
Assistente Ministerial de Gabinete
FGMP-4
4
Assessor Ministerial de membro do
Ministério Público
FGMP-4
351
Administrador Ministerial de Sede de
Nível 1
FGMP-4
5
SUBTOTAL FGMP-5
Assistente Ministerial de Gabinete
Assessor Ministerial de membro do Ministério Público
FGMP-4
344
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1
FGMP-4
5
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
SUBTOTAL FGMP-4
-
353
Art. 1º O art. 37, caput, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Os servidores do Ministério Público, inclusive à disposição neste Órgão, poderão receber auxílio-transporte
a ser pago em pecúnia, no valor mensal a ser fixado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Gerente da Divisão Ministerial Biblioteca
FGMP-3
1
Gerente da Divisão Ministerial Biblioteca
Gerente Ministerial de Divisão
FGMP-3
44
Gerente Ministerial de Divisão
-
360
FGMP-3
1
FGMP-3
44