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DOEPE - Recife, 15 de julho de 2022 - Página 7

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DOEPE 15/07/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.126.0450.2122 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco CONDEPE/FIDEM
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

185.500,00
0101

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.121.0182.1394 - Produção e Sistematização de Estudos e Pesquisas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

185.500,00
185.500,00
185.500,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Planejamento
e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

37.800,00
37.800,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 1.605.927,50 (um milhão, seiscentos e cinto mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0153 - Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – FUNPGE”, no valor de R$ 1.605.927,50 (um milhão, seiscentos e cinto mil, novecentos
e vinte e sete reais e cinquenta centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.122.0450.4350 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

166.000,00
0101

166.000,00
166.000,00

0101

166.000,00
166.000,00
166.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.605.927,50
0153

1.605.927,50
1.605.927,50

DECRETO Nº 53.209, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.880.404,10
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.121.0182.1394 - Produção e Sistematização de Estudos e Pesquisas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.0452.2801 - Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

37.800,00
0101

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.605.927,50
em favor da Procuradoria Geral do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2022

37.800,00
37.800,00

DECRETO Nº 53.208, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

37.800,00
0101

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.122.0444.4013 - Conservação do Patrimônio Público na Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETO Nº 53.206, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00 em
favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas
de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ORÇAMENTO FISCAL 2022

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.122.0444.4359 - Gestão das atividades da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

185.500,00
185.500,00

ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 134 - 7

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

DECRETO Nº 53.207, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 37.800,00 em favor
da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Próprios - Adm. Direta”, no valor de
R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.880.404,10 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil,
quatrocentos e quatro reais e dez centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
4.880.404,10 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e quatro reais e dez centavos) destinado, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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