DOEPE 19/07/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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chapa (AC)
7308.90.10
(AC)
calha (AC)
7308.90.10
(AC)
conjunto modular
(AC)
9406.90.20
(AC)
DECRETO Nº 53.216, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta o quantitativo de bolsas e outros critérios
do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de dezembro
de 2017.
O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº16.272, de 22 de dezembro de 2017,
conjunto para
DECRETA:
8418.69.99
(AC)
produção de frio
(AC)
32
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31.7.2024
(NR)
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Art. 1º Para o exercício de 2022 serão ofertadas 1.000 (mil) bolsas anuais do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus, instituído pela Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017.
7308.90.90
(AC)
painel (AC)
§ 1º Do total de bolsas previsto no caput, novecentas serão destinadas aos estudantes classificados no Exame Nacional de
Ensino Médio -ENEM e cem aos estudantes classificados no Sistema Seriado de Avaliação - SSA, da Universidade de Pernambuco, que
preencham os demais requisitos estabelecidos na Lei nº 16.272, de 2017.
7604.10.21
(AC)
§ 2º As bolsas do Programa serão concedidas aos estudantes elegíveis, aprovados em processo seletivo específico,
disciplinado em edital publicado pela Secretaria de Educação e Esportes.
7604.10.29
(AC)
perfil (AC)
Art. 2º Fica garantida a reserva de 20% (vinte por cento) das bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior –
PE no Campus sobre cada modalidade de concorrência, ENEM e SSA, a ser distribuído da seguinte forma:
7604.29.20
(AC)
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Ano XCIX Ć NÀ 136 - 3
I - 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
porta (AC)
7308.30.00
(AC)
rufo (AC)
7308.90.10
(AC)
II - 5% (cinco por cento) para pessoas com doença grave, na forma do inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988 c/c o inciso III do §1º do art.2-A da Lei nº 16.272, de 2017, ou para pessoas com doença rara, conforme do inciso IV
do §1º do art.2-A da Lei nº 16.272, de 2017;
steel deck (AC)
7308.40.00
(AC)
III - 5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006; e
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IV - 5% (cinco por cento) para idosos acima de 60 (sessenta), nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
121
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31.7.2024
(NR)
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171.1 (AC)
óleo bruto de soja
(AC)
1507.10.00 (AC)
§ 2º Os candidatos que se enquadrem em qualquer das hipóteses indicadas nos incisos I a IV do caput concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
171.2 (AC)
óleo bruto de
girassol (AC)
1512.11.10 (AC)
§ 3º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
171.3 (AC)
óleo bruto de
algodão (AC)
1512.21.00 (AC)
§ 4º Em caso de desistência pelo candidato selecionado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato, em sua
respectiva cota, posteriormente classificado.
171.4 (AC)
óleo bruto de
palmiste (AC)
1513.21.10 (AC)
171
(AC)
171.5 (AC)
rótulo (AC)
171.6 (AC)
tampa (AC)
3920.20.19 (AC)
3923.50.00 (AC)
171.7 (AC)
terra ativada (AC)
3802.90.40 (AC)
171.8 (AC)
catalisador
(substância ativa
níquel) (AC)
3815.11.00 (AC)
171.9 (AC)
óleo refinado de
palma (AC)
1511.90.00 (AC)
31.7.2024
(AC)
100% (AC)
margarina vegetal (AC)
§1º Os estudantes que concorrerem às bolsas de que trata o caput devem atender aos demais requisitos e exigências contidos
no edital do processo seletivo.
§ 5º Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
1517.10.00
(AC)
Art. 3º O estudante selecionado para as bolsas anuais do PE no Campus fará jus a:
I - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12 (doze) meses, no valor
correspondente R$ 1.240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais); e
II - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, no valor correspondente a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), a
ser paga nos 12 (dose) meses subsequentes ao último pagamento da Bolsa de Apoio à Permanência, de que trata o inciso I.
”
§ 1º A bolsa a que se refere o inciso I terá o primeiro pagamento realizado no mês de início das aulas do primeiro semestre
letivo, desde que o bolsista tenha todos os documentos exigidos anexados e validados no sistema de acompanhamento do Programa.
§ 2º Para o 2º semestre de 2022 serão disponibilizadas duzentas bolsas de manutenção, previstas no inciso II do caput, em
caráter de prorrogação, por mais 6 (seis) meses, sem prejuízo ao disposto no §4º do art.3º da Lei nº 16.272, de 2017.
DECRETO Nº 53.215, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
§ 3º As bolsas indicadas nos incisos I e II são extensíveis aos estudantes contemplados pela Bolsa de Incentivo Acadêmico BIA, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, respeitado o limite de até 100 (cem) bolsas oferecidas
pelo Programa PE no Campus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 2º da Lei nº 16.272, de 2017, constitui requisito adicional para enquadramento como
beneficiário do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus, a comprovação de residência em município distante, no mínimo
50 km (cinquenta quilômetros), daquele onde se localiza a instituição de ensino superior em que o estudante foi admitido.
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes que solicita autorização para realização de processo de Seleção
Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais para atuarem na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o caráter de urgência das contratações acima referidas, a fim de evitar a descontinuidade de serviço na área
da Tecnologia da Informação da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Resolução nº 018, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº
1500, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,
DECRETA:
Parágrafo único. A forma de comprovação de residência e aferição da distância referidos no caput serão disciplinados em
edital.
Art. 5º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria da Educação e Esportes do Estado de Pernambuco,
por meio da comissão responsável pelo processo seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 51.299, de 3 de setembro de 2021.
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.217, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos para as Unidades do seu Complexo Hospitalar;
CONSIDERANDO que as Unidades do Complexo Hospitalar da UPE não possuem algumas especialidades de Médicos para
suprir a demanda assistencial, relacionada tanto a procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência, quanto ao acompanhamento
durante realização de exames complementares de maior complexidade;
ANEXO ÚNICO
Função
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Quantitativo
Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
1
Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
4
Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
1
Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
4
TOTAL
10
CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM da UPE dispõe atualmente de 66 (sessenta
e seis) médicos Neonatologistas, dos quais 04 (quatro) se encontram na assistência ambulatorial e 06 (seis) estão afastados por licença
maternidade ou gozo de licença prêmio, restando 56 (cinquenta e seis) médicos lotados na maternidade, o que não é suficiente para
suprir todas as escalas de evolução e plantão, com cobertura dos 07 (sete) dias por semana;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 035, de 30
de junho de 2022, homologada pelo Ato nº 2780, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de julho de 2022,