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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 136 - Página 2

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DOEPE 19/07/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 136

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de julho de 2022
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.213, DE 18 DE JULHO DE 2022.

MERCADORIA IMPORTADA

Modifica o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003,
que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema
especial de tributação relativo a produtos considerados
componentes da cesta básica, para reinstituir benefícios
fiscais referentes à saída interestadual de batata inglesa,
feijão e pescado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a cláusula nona-A do Convênio ICMS 190/2017, que autoriza a reinstituição de benefícios fiscais relativos
a operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da autorização prevista na cláusula nona-A do Convênio ICMS 190/2017, ficam reinstituídos os benefícios
fiscais referentes ao ICMS, previstos nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, relativos à saída
interestadual de batata inglesa, feijão e pescado que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização.

TERMO
FINAL

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

........

................

.............................

..................

..................

9

................

.............................

..................

........

................

.............................

13

................

.............................

........

................

.............................

PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO

NCM

........................

.............................

..................

..................

........................

acumulador
elétrico (NR)

8507 (AC)

..................

..................

........................

.............................

..................

..................

..................

........................

acumulador
elétrico (NR)

8507 (AC)

..................

..................

........................

.............................

..................

.............................

..................

bobina slitada
(AC)

7210 e
7212 (AC)

chapa (AC)

7308.90.10
(AC)

calha (AC)

7308.90.10
(AC)

conjunto modular
(AC)

9406.90.20
(AC)

..................

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 12 do Decreto nº 26.145, de 2003, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 12. .........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que trata este Decreto somente podem ser usufruídos: (NR)
I - quando se tratar de saída interestadual de batata inglesa, feijão ou pescado que não tenham sido submetidos
a qualquer processo de industrialização, conforme previsto no inciso IV da cláusula décima do Convênio ICMS
190/2017: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2020; e (AC)

conjunto para

b) no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2032, decorrente da reinstituição dos benefícios
previstos nos §§ 1º e 2º do art. 7º, nos termos da cláusula nona-A do referido Convênio; e (AC)

30

................

.............................

7210.70.10 (AC)

31.7.2024
(NR)

........................

II - nas demais hipóteses, até 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no inciso I da cláusula décima do
Convênio ICMS 190/2017.” (NR)

produção de frio
(AC)
painel (AC)

7308.90.90
(AC)

porta (AC)

7308.30.00
(AC)

rufo (AC)

7308.90.10
(AC)

steel deck (AC)

7308.40.00
(AC)

telha (AC)

7308.90.90
(AC)

.............................

..................

bobina slitada
(AC)

7210 e
7212 (AC)

chapa (AC)

7308.90.10
(AC)

calha (AC)

7308.90.10
(AC)

conjunto modular
(AC)

9406.90.20
(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
..................

DECRETO Nº 53.214, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria
do exterior.

8418.69.99
(AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:

31

................

.............................

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo
Único deste Decreto.

7210.70.10 (AC)

31.7.2024
(NR)

........................

produção de frio
(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

8418.69.99
(AC)

painel (AC)

7308.90.90
(AC)

porta (AC)

7308.30.00
(AC)

rufo (AC)

7308.90.10
(AC)

steel deck (AC)

7308.40.00
(AC)

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

conjunto para

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE CERAL
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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