DOEPE 19/07/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 136
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da
Universidade de Pernambuco-UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XIV do art. 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade
de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Recife, 19 de julho de 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto:
21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0241
142.188,19
142.188,19
142.188,19
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
142.188,19
142.188,19
142.188,19
142.188,19
0,00
142.188,19
142.188,19
DECRETO Nº 53.220, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 694.532,80
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 53.218, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Necropsia para atuar na Disciplina de Anatomia do Instituto de Ciências Biológicas da
Universidade de Pernambuco;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 694.532,80 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação do acima referido profissional, imprescindível no auxílio e no preparo de
peças anatômicas para aulas práticas e estudo no ambiente acadêmico, podendo a falta comprometer as atividades da UPE;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” o valor de R$
694.532,80 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), especificados no Anexo II.
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº
028, de 25 de maio de 2022, homologada pelo Ato nº 2405, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de
junho de 2022,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Necropsia, para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco-UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade
de Pernambuco - UPE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.219, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 142.188,19 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta
e oito reais e dezenove centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$
142.188,19 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos), provenientes do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
694.532,80
0101
694.532,80
694.532,80
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 142.188,19
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
694.532,80
694.532,80
694.532,80
DECRETO Nº 53.221, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta” no valor de R$ R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA