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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 137 - Página 14

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DOEPE 20/07/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 1.949-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 19/03/2022, documento SEI nº 20824504, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO
E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 44/2022 (22977869):
Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser reduzida

2300000141.000390/2021-14

137.137-1

Ana Rosa de Souza
Leão

Assistente
Administrativo

SES

10 (dez) horas semanais até 18
de março de 2024.

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 19 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 292-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001472/2022-62 (25866020), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 003,
de 06/07/2022 (25959167), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ELIEZER LUIZ SOUGEY
JUNIOR, Primeiro Sargento PM Ref, matrícula nº 25519-0, ocorrida em 08/01/2022; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SUELI COSTA SOUGEY, viúva.
Nº 293-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.006027/2021-16 (25901572), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 033, de
06/07/2022 (25961474), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IONALDO LINS DE MELO,
Terceiro Sargento PM Ref, matrícula nº 606.029-3, ocorrida em 07/12/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: CASSANDRA SANTOS LINS DE MELO, viúva.

Recife, 20 de julho de 2022

Nº 479 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, de GILBERTO
QUEIROZ DE LIMA FILHO, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para participar do Curso Monitoramento, Geração de
Índices e Diagnóstico de Qualidade da Água, na cidade de São Paulo - SP, no período de 07 a 12 de agosto de 2022.
Nº 480 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Turismo e Lazer, de PRISCILA DE BRITO
PEREIRA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para participar do Roadshow Porto de
Galinhas, nas cidades de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e São José dos Campos – SP, no período de 31 de julho a 05
de agosto de 2022.
Nº 481 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em exercício,
de RITA DE CÁSSIA NASCIMENTO CORREIA, da referida Secretaria, para participar da mesa sobre Educação e Meio Ambiente - Perspectivas de uma Educação Ambiental a Serviço do Futuro da Humanidade, na cidade do Rio grande do Norte – RN, no período de 15 a
17 de julho de 2022.
Nº 482 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Tenente Coronel BM LEONARDO
RODRIGUES DOS SANTOS e do Major BM LUÍS OTÁVIO CONSTANTINO DE MELO, do referido Órgão, para participarem de reunião
ordinária do Conselho Nacional de Gestores Estaduais de Proteção e Defesa Civil - CONGEPDEC, na cidade de Porto Alegre - RS, no
período de 09 a 12 de agosto de 2022.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 463, de 14 de julho de 2022:
Onde se lê:...no período de 29 de agosto a 01 de setembro.
Leia-se:..no período de 29 de agosto a 02 de setembro.
ERRATA
Na Portaria nº 464, de 14 de julho de 2022.

Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.

Onde se lê:...na cidade Vitória - ES, nos dias 19 e 20 de julho de 2022.

Nº 294-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:

Leia-se:...na cidade de Santos - SP, nos dias 18 e 19 de julho de 2022.

TURMA

PROCESSO Nº

SERVIDOR

0001200206.000813/2021-51

1

0001200206.000364/2018-45

0001200206.000243/2022-80

3

0001200206.000072/2022-99

0001200206.000522/2022-43
4
0001200206.000609/2022-11
5

0001200206.000693/2020-19

VÍNCULOS
Professor (SEE/PE), matrícula n° 2709015;
ROSANNE LOPES DE BRITO
Professor (Prefeitura do Cabo de Santo
Agostinho/PE);
Professor (SEE/PE), matrícula n° 2566230;
JOCILENE FONSECA DE MENEZES
Professora (Prefeitura de Belém do São
Francisco/PE);
Assistente Saúde/Técnico de Enfermagem
(SES/PE), matrícula nº 3823768;
ROMILDO CEZAR DA SILVA
Técnico de Enfermagem (Prefeitura de
Jaboatão dos Guararapes/PE);
Assistente em Saúde/Téc. de Enfermagem
(SES/PE), matrícula nº 3707776;
ANDREZA SOARES VIANA
Assistente Téc. em Gestão Universitária (UPE),
matrícula nº 142859;
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1734580;
ALDO MARANHÃO LEITE
Analista - Especialidade: Comunicação Social,
(SERPRO);
APO Perito Criminal (SDS/PE), matrícula nº
2093685
CLEOMACIO MIGUEL DA SILVA
Professor Universitário (UPE), matrícula nº 112569;
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2510391;
RINALDA FERNANDA DE ARRUDA
Professor Universitário (UPE), matrícula nº 145670;

Nº 295-Reconhecendo a ilegalidade, com indícios de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para providências.
TURMA

PROCESSO Nº

SERVIDOR

5

0001200206.000224/2022-53

MARIA ROSILENE SILVA PATRICIO

VÍNCULOS
Escrivão de Polícia (SDS/PE), matrícula n°
3510298;
Professor (Prefeitura de Afogados da Ingazeira/
PE);

Nº 296-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
1
3
4
5

PROCESSO Nº
0001200206.000812/2021-14
0001200206.000310/2022-66
0001200206.000361/2022-98
0001200206.000383/2021-77
0001200206.000128/2022-13
0221621-5/2014
0001200206.000222/2022-64

SERVIDOR
DIVANE OLIVEIRA RIBEIRO MOURA
ANDREZZA EMANUELLA OLIVEIRA SILVA
JOSE RUBENS DO NASCIMENTO
JOÃO LUIS DE FRANÇA NETO
TIHANY ARAUJO CAMPOS SOUZA RODRIGUES
RICARDO BORGES DO AMARAL
HERON DOS SANTOS BARBOSA

Nº 297-Reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé, da acumulação listada abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o
servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.
TURMA

PROCESSO Nº

SERVIDOR

1

0001200206.000032/2022-47

VÍNCULOS
CTD Agente Sócio Educativo
(FUNASE/PE), matrícula n° 410225;
Gari (Prefeitura de Feira Nova/PE);

SEVERINA JOSEFA DE SANTANA

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por delegação da Senhora Secretária de Administração, contida na Portaria
SAD nº 2.640, de 07/11/2019, publicada no D.O.E em 08/11/2019, RESOLVE conceder licença prêmio, em decorrência da decisão judicial
proferida nos autos da Ação ordinária nº. 0064349-43.2021.8.17.2001, conforme o despacho abaixo, em, 21/06/2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEI Nº
0001200094.000385/2021-71

NOME
ANDREA SOARES SPINELLI MOTA

MATRÍCULA
325.061-0

DECÊNIO
1º

A PARTIR DE
18/03/2021

CARLA CAVALCANTE PASSOS GONCALVES
Gerente Geral de Planejamento e Gestão, em exercício

CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 19 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 478 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão de Pessoas e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de EUCLIDES MONTEIRO NETO, da referida Secretaria, para participar da IV Conferência Estadual de
Saúde Mental da Paraíba, na cidade de João Pessoa – PB, no período de 19 a 21 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte
despacho:
Em, 18 de julho de 2022:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:
Secretaria de Imprensa:
SEI – Código Verificador nº 26375162/2022, Ofício nº79/2022.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 01/07/2022
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4004 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.000533 - SEI Nº 2021.12.5.000533
Aconselhado: SGT RRPM MAT. 17311-8 REGINALDO FLORÊNCIO DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar as circunstâncias do epigrafado militar, em tese, ter sido flagrado, no dia 28/02/2020, por agentes da Polícia Rodoviária Federal do
posto Juriti, em blitz de trânsito na BR-104, na posse de veículo com identificação de placas adulteradas, e restrição como roubado, além
do documento CRLV com sinais de falsificação, culminando com sua autuação em flagrante delito na Delegacia de Polícia Federal em
Caruaru, pelo incurso nos crimes de receptação, falsificação de documento e uso de documento público falso. CONSIDERANDO que,
ultimada a instrução processual, tendo em vista os documentos e testemunhos acostados nos autos, mormente os laudos periciais
contidos no Inquérito Policial nº 2020.0013600 DPF/CRU/PE, e sobretudo pelo fato do acusado ter passado 04 (quatro) anos com o
referido veículo, sem que tivesse a preocupação básica de conhecer a sua origem ou de regularizá-lo junto a autoridade de trânsito,
e além de não ter conseguido demonstrar o desconhecimento da procedência ilícita do bem, independente de ter apontado o seu
possível vendedor, a seleta comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas
que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a
incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ficou constatado, durante os trabalhos de
instrução, que o outro policial militar identificado como 2º SGT RRPM MAT. 23584-9 PEDRO FLORÊNCIO SILVA, também incorreu, em
tese, em conduta ilícita de natureza disciplinar, quando assumiu ter adquirido e vendido o sobredito veículo ao Aconselhado, nas mesmas
circunstâncias ilícitas descritas no feito. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da
SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico
da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Estabelecer a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos mencionados opinativos e no Despacho Homologatório, as seguintes medidas
administrativas: a) Julgar o SGT RRPM MAT. 17311-8 REGINALDO FLORÊNCIO DA SILVA culpado das acusações apuradas no
presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando a aludida Corporação, consequentemente,
determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em seu desfavor, por entender que o mesmo violou os
preceitos éticos dispostos no artigo 27, incisos I, IV, XII, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como no Art. 4º, §§1º ao 4º, do
Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975.
b) Instaurar Conselho de Disciplina em desfavor do 2º SGT RRPM MAT. 23584-9 PEDRO FLORÊNCIO SILVA, pelo fato do mesmo,
em tese, ter incorrido em conduta ilícita de natureza disciplinar, em consonância com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto
nº 3.639/1975, conforme foi ventilado no Relatório Conclusivo do Conselho de Disciplina, tombado no SIGPAD nº 2021.12.5.000533
(17402541), determinando que a Corregedoria Geral da SDS, com supedâneo das cópias destes mesmos autos, adote as providências
ao seu cargo para a distribuição desse aludido PADM. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4009 – DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2021.12.5.001028
ACONSELHADO: Ex-SGT REF PMPE Mat. 609092-3 ANSELMO JOSÉ DIAS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade
de apurar a acusação da prática, pelo aconselhado, da conduta tipificada no art. 171 do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO
que finalizada as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de
permanecer na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar amoldou sua conduta à previsão das alíneas “b” e “c” do Inciso I
do Art. 2º do Decreto Estadual nº.3.639 de 19 de agosto de 1975; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos,
o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do Relatório, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico
da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o ExSGT REF PMPE Mat. 609092-3 ANSELMO JOSÉ DIAS, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer
integrando a PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art.
28, V, da Lei 11.817/00, por entender que a sua conduta violou as disposições do 1º, 4º, §§ 1º ao 4º, e 7º, incisos II, IV, XVI, XIX e XX,
todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco); o artigo 12, §§ 2º
e 3º e 27, incisos I, IV, XII, XIII, XVI, XVII, XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco), ausentes
as causas de justificação previstas no Art. 23, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no
Parecer Técnico e no Despacho Homologatório, condicionando a execução de tal punição, a uma eventual reintegração do militar, dado
a sua condição de ex-policial militar; II - publicar a presente deliberação em DOE; III - retornar os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4011 – DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2019.12.5.002243
ACONSELHADO: Cb PM Mat. 106713-3 JACSON BOSCO DOS SANTOS FILHO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a
finalidade de apurar a acusação de haver o Imputado, no dia 13 de maio de 2019, agredido fisicamente sua companheira, inclusive

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