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DOEPE - Recife, 20 de julho de 2022 - Página 3

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DOEPE 20/07/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Ano XCIX Ć NÀ 137 - 3

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0271
0271

1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00

DECRETO Nº 53.234, DE 19 DE JULHO DE 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
- EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

38.043,00
0101

38.043,00
38.043,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

38.043,00
38.043,00
38.043,00

DECRETO Nº 53.236, DE 19 DE JULHO DE 2022.

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.160.000,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
– FACEPE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.570.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0167 - Transferência Especial da União”, no valor de R$
2.570.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta mil reais), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Próprios - Adm. Direta”, no valor de
R$ 7.160.000,00 (sete milhões, cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0167
0167

ANEXO II

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Especial da União
Transferência Especial da União - Principal
Transferência Especial da União - Principal
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Especial da União
Transferência Especial da União - Principal
Transferência Especial da União - Principal

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

2.570.000,00
180.000,00
2.390.000,00
2.570.000,00

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.57.0.0
1.7.1.9.57.0.1
1.7.1.9.57.0.1
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.9.00.0.0
2.4.1.9.51.0.0
2.4.1.9.51.0.1
2.4.1.9.51.0.1
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 7.160.000,00 (sete milhões, cento e sessenta mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

VALOR
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.390.000,00
2.570.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em
Temas Prioritários para PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

7.160.000,00
0101

7.160.000,00
7.160.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

7.160.000,00
0101

7.160.000,00
7.160.000,00

DECRETO Nº 53.235, DE 19 DE JULHO DE 2022.
DECRETO Nº 53.237, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 38.043,00 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 38.043,00 (trinta e oito mil e quarenta e três
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 38.043,00 (trinta e oito mil e quarenta e três reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CARMEN LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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