DOEPE 12/08/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de agosto de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 53.336, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.142, de 25 de junho de 2020,
DECRETA:
DECRETO Nº 53.338, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, símbolo DAS3, passando a denominar-se Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Assistência da Rede Ambulatorial e Hospitalar dos Contratos de Gestão,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis.
Aloca e denomina os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes,
4 (quatro) cargos em comissão, símbolo CAA-5, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, denominados Assistente Técnico
de Gestão Educacional.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.337, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Redenomina os cargos em comissão e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.903, de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS;
DECRETO Nº 53.339, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.773, de 31 de maio de
2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Regulação Hospitalar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Monitoramento da Contratualização dos Serviços de Saúde;
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Secretário, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas e
Projetos Prioritários; e
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Regulação em Saúde, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria e Complementar Filantrópica;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Programas e Projetos Prioritários, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Apoio aos Municípios.
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação, símbolo
CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Central de Regulação Hospitalar;
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
V - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Monitoramento e Auditoria da Gestão do SUS, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor Geral de Fluxos Assistenciais;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento da Contratualização dos Serviços de Saúde, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente de Regulação Hospitalar;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento da Contratualização da Rede Própria e Complementar
Filantrópica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Regulação em Saúde; e
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Central de Regulação Hospitalar, símbolo FDA-4, passando a denominarse Coordenador do Sistema de Informação de Doenças e Agravos de Notificação.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey