Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 16 de agosto de 2022 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 16/08/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 53.352, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Ano XCIX

NÀ 156 - 3

ANEXO I

Altera o Decreto nº 26.839, de 18 de junho de 2004, que
cria a Medalha do Mérito Penitenciário, aprova o seu
regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.839, de 18 de junho de 2004, passa vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
Art. 2º.............................................................................................................................................................................
III - Emblema: encravado no círculo central dentro do bordo externo, na cor azul-marinho, com 30 mm de diâmetro
com as inscrições superior HONRA AO MÉRITO, folheadas a ouro. Ao centro, os elementos principais do Brasão
de Armas da Polícia Penal de Pernambuco conforme descrito no Anexo I e II do Decreto nº 50.644, de 4 de maio
de 2021; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
VI - Diploma: confeccionado em papel linho, tamanho 210 x 297 mm, branco, contendo as armas do Estado
de Pernambuco, a expressão MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL e legenda, na forma do Anexo II deste
decreto. (NR)
Art. 3º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será da competência exclusiva do Governador do Estado,
por indicação do Secretário Executivo de Ressocialização – SERES, baseada em decisão do Conselho Concessor
da Medalha do Mérito Polícia Penal. (NR)
Parágrafo único. O quantitativo total de indicações deverá ter uma porcentagem mínima de 70% (setenta por
cento) de Policiais Penais, 15% (quinze por cento) de servidores pertencentes ao Sistema Prisional e os outros
15% (quinze por cento) poderão ser agraciados a autoridades públicas, entidades privadas e cidadãos civis que
contribuíram, comprovadamente, para as melhorias do Sistema Prisional. (AC)
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - Superintendente de Polícia Penal; (NR)
III - Chefe de Gabinete; (NR)
IV - Superintendente de Capacitação e Ressocialização; (NR)
V - Gerente Geral Administrativo Financeiro; (NR)
VI - Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica; (NR)
VII - Gerente de Gestão de Pessoas; (NR)

ANEXO II

VIII - Gestor da Academia da Polícia Penal de Pernambuco; (NR)

MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

IX - 01 (um) Gerente de Unidade Prisional de Grande Porte; (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, houve por bem conceder a .........................................
................................................................................, a MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL, através do Ato nº ............., de .......... de
.............................. de .....................
E, para constar, mandou expedir o presente Diploma que vai assinado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, e selado com as
Armas do Estado.

X - 01 (um) Chefe de Unidade Prisional de Médio Porte; e (NR)
XI - Representante do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Pernambuco – SINPOLPEN/PE. (NR)

Recife, ............ de ........................................ de ................ 20...........
Parágrafo único. Os membros do Conselho Concessor indicados nos incisos IX e X serão eleitos por seus pares
para um mandato de quatro anos, permitida a recondução para o período subsequente. (NR)
Art.5º A concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal será feita através de Ato do Poder Executivo, cabendo à
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, a expedição do respectivo diploma. (NR)

Secretário Executivo de Ressocialização
Presidente do Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONCESSOR DA MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL

Art. 6º A entrega da Medalha do Mérito Polícia Penal será feita em cerimônia pública, no dia 03 de setembro de cada
ano, ou em outra data qualquer, a critério do Governador do Estado. (NR)
Art. 7º Ao Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal, cujas decisões serão tomadas pela maioria de
seus membros, compete: (NR)
I - formular Proposta (Anexo IV), para Concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal, através de qualquer dos
seus membros; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - instituir e manter, sempre atualizado, em livro próprio, o registro dos titulares da Medalha do Mérito Polícia Penal,
no qual deverão constar os dados biográficos e demais anotações referentes aos agraciados; e (NR)

Art. 1º O Conselho Concessor da Medalha do Mérito Polícia Penal reunir-se-á, ordinariamente, no dia 1º de junho de cada
ano, ou no primeiro dia útil seguinte, se feriado, e, extraordinariamente, em qualquer época, mediante convocação do Governador do
Estado, do Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada ou do Secretário Executivo de Ressocialização, no prédio sede
da SERES, e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta.
Art. 2º São atribuições do Conselho considerar as propostas de concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal, elaborando
pareceres escritos e fundamentados.
Art. 3º As propostas de concessões das Medalhas serão de iniciativa do Governador do Estado, do Secretário de Estado a qual
a SERES se encontrar vinculada e do Secretário Executivo de Ressocialização ou de indicação, subscrita por pelo menos um terço, mais
um dos demais membros do Conselho e serão feitas por escrito e em caráter reservado.
Parágrafo único. As propostas para concessão da Medalha limitar-se-ão a justificar cada caso, cabendo ao Conselho decidir
sobre sua concessão.

IV - fazer publicar as decisões concessivas do Mérito Polícia Penal no Diário Oficial de Pernambuco e transcrito no
Boletim Interno da SERES. (NR)

Art. 4º Quando de iniciativa do Governador do Estado, a proposta designará prazo para a reunião do Conselho para deliberação,
ou convocará reunião do mesmo, dentro do prazo que estipular, para considerar proposta ou propostas que lhe tenham sido dirigidas.

Art. 8º ............................................................................................................................................................................

Art. 5º Excluída a hipótese do artigo anterior, as demais propostas para concessão do Mérito Polícia Penal serão encaminhadas
ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada.

Art. 8º A São motivos impeditivos à concessão da Medalha do Mérito Polícia Penal: (AC)
I - estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou processo de natureza criminal; (AC)
II - haver sido penalizado administrativamente nos últimos 5 (cinco) anos; ou (AC)
III - ter sido condenado criminalmente.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 6º Obtidos os pareceres favoráveis do Conselho, serão submetidos ao Governador do Estado, que em concordando,
editará os atos concessivos da Medalha do Mérito Polícia Penal, e o Presidente do Conselho, fará expedir os respectivos diplomas que
levarão sua assinatura e serão entregues aos agraciados gratuitamente.
Art. 7º A imposição da Medalha será procedida em ato solene, em cerimônia pública, pelo do Governador do Estado ou por sua
incumbência pelo Secretário de Estado a qual a SERES se encontrar vinculada ou pelo Secretário Executivo de Ressocialização, no dia
03 de setembro de cada ano, ou em outra data cívica festiva.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador do Estado, a imposição referida neste artigo poderá verificar-se em
qualquer data, dispensado o caráter solene.
Art. 8º No livro de registro dos agraciados com a Medalha do Mérito Polícia Penal, que ficará sob a guarda de um dos membros
do Conselho, designado pelo seu presidente, além dos dados biográficos, constarão a transcrição do ato concessivo da Medalha, demais
anotações referentes às pessoas que a tiverem merecido e o inteiro teor do parecer formulado pelo Conselho.
Art. 9º As propostas obedecerão ao modelo dos formulários constante no Anexo IV deste Decreto, e dos mesmos serão tiradas
cópias para serem distribuídas aos membros do Conselho até 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião, para estudos preliminares e
individuais e formulação dos seus votos, por escrito, que deverão ser apresentados ao plenário, quando de sua instalação.
Art. 10. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo