DOEPE 16/08/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX
NÀ 156
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO IV
Recife, 16 de agosto de 2022
DECRETA:
MEDALHA DO MÉRITO POLÍCIA PENAL
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
deste Decreto.
PROPOSTA PARA CONCESSÃO
NOME: .................................................................................................................................
DATA DE NASCIMENTO..................................................NATURALIDADE...................
PROFISSÃO....................................................IDENTIDADE.............................................
CARGO OU FUNÇÃO.........................................................................................................
CONDECORAÇÕES (JÁ RECEBIDAS):
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
VALOR PESSOAL E ZELO PROFISSIONAL:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
SERVIÇO DE RELEVÂNCIA QUE RECOMENDA O CANDIDATO:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
FEITOS ESPECIAIS:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
OUTROS DADOS:
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
CONCEITO GERAL DO PROPONENTE SOBRE O CANDIDATO:
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
......................................................................................................................................................................................
Art. 146. As seguintes operações relacionadas com a construção e instalação da empresa APM TERMINALS B.V.,
operadora de redes portuárias, para atendimento de clientes de linhas de navegação e terrestres, observadas as
disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 49/2012: (AC)
RECIFE-PE, EM__________ DE_________ DE________________
I - aquisição em outra UF em relação ao diferencial de alíquotas; e (AC)
_________________________________________
Proponente
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
_________________________________________
Membro
II - importação e saída interna com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais. (AC)
§ 1º Relativamente à saída interna, fica mantido o crédito fiscal referente à entrada no estabelecimento remetente
da correspondente mercadoria ou serviço a ela vinculado. (AC)
§ 2º A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das
mercadorias ou bens nas obras referidas no caput.” (AC)
DECRETO Nº 53.355, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta o art. 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro
de 2011, para determinar a recomposição do valor da
bolsa de intercâmbio do Projeto GANHE O MUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as significativas oscilações cambiais ocorridas após a publicação da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro
Declaração de Voto
.........................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o valor da bolsa de intercâmbio de que trata o art. 6º da referida Lei nº 14.512,
de 2011, com a finalidade manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente no país destino do aluno selecionado para
participar do Projeto GANHE O MUNDO,
DECRETA:
APROVADO: _____SIM _______NÃO
Art. 1º O valor mensal da bolsa-intercâmbio destinada aos alunos que foram selecionados para participar do Projeto GANHE O
MUNDO, de que trata a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
Recife, ________de________ de _____________
__________________________________________
Membro
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 53.353, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES,
no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 39.889, de 8 de outubro de 2013, e o Decreto nº 38.926, de 7 de dezembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO as ampliações das Unidades Prisionais de Igarassu e Palmares no âmbito da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES e a necessidade de acréscimo da Segurança Penitenciária no que concerne aos serviços de segurança interna
das Unidades Prisionais, realização de escoltas e custódias, serviços de fiscalização no Estado de Pernambuco,
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.356, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 757.752,82
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Serviços Operacionais
----------------------------------------------------------
Valor da Cota
Número de Cota/Mês
------------------------
--------------------
Atendimento em saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de
Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas)
R$ 200,00
5.280 (NR)
----------------------------------------------------------
------------------------
--------------------
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 757.752,82 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
”
DECRETO Nº 53.354, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor R$
757.752,82 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto
referente ao diferencial de alíquotas e a operações com
máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e
peças e outros materiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 49/2012 e 74/2022, ratificados pelos Atos Declaratórios Confaz nº 6/2012 e nº 21/2022,
publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2012 e de 30 de junho de 2022, respectivamente,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA