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DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 159 - Página 16

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DOEPE 19/08/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 159

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.4 Da Auditoria.
a) Permitir o cadastro dos órgãos ou entidades responsáveis pela fiscalização e vistoria, incluindo os usuários autorizados a realizar
essas atividades;
b) Permitir a programação e controle do agendamento de visitas para vistoria e fiscalização às empresas credenciadas;
c) Oferecer funcionalidades para uso de equipamento móvel pelo agente fiscalizador, tais como:
• Check-list dos itens a serem avaliados pelo agente;
• Registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in-loco, como documentos e fotos;
• Verificação de estoque;
• Verificação da regularidade da desmontagem legítima de veículo através de dados previamente carregados;
• Leitura das etiquetas aplicadas nas partes e peças dos veículos existentes no estabelecimento, identificando sua procedência e
regularidade;
• Registro do histórico da visita.
d) Para as empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, enviar notificação por e-mail e mensagem na interface do
sistema, informando que a empresa se encontra sob vistoria ou fiscalização. Essa notificação deverá ser disparada no momento em que
o agente fiscalizador iniciar o processo in-loco;
e) Permitir a geração de um relatório de auditoria sobre a empresa visitada, a partir dos dados coletados pelo agente fiscalizador, que será
anexado ao histórico eletrônico do estabelecimento;
f) Permitir ao DETRAN/PE avaliar as penalidades referentes ao cadastramento e serviços relacionados;
g) Permitir consultas e geração de relatórios, relativas aos processos de fiscalização realizados, com apresentação opcional por meio
de gráficos.
1.5 Gestão de processos administrativos sancionatórios.
a) Permitir ao DETRAN/PE a possibilidade de controlar a aplicação das penalidades previstas na legislação as empresas que atuam com
a atividade de desmonte que não atendam aos requisitos legais;
b) Permitir a instauração de processo administrativo eletrônico, decorrente da identificação de infrações na operação das empresas
credenciadas ou não;
c) Possibilitar a geração da notificação à empresa infratora, por meio físico e eletrônico (via interface Web e e-mail), contendo o
detalhamento da infração, as sanções correspondentes e os prazos legais;
d) Realizar gestão automatizada do processo de análise e do histórico de infrações por empresa credenciada, apoiando o controle de
reincidência, prazo legal, suspensão, interdição e, quando for o caso, cassação do credenciamento;
e) Permitir o registro eletrônico da defesa pela empresa credenciada, com a anexação de documentos digitais diretamente pelo
interessado, via internet, ou pelo DETRAN/PE, quando a defesa for entregue em documentos físicos. Em qualquer caso, os documentos
devem constar no histórico;
f) Permitir a gestão de todas as fases recursais do processo;
g) Permitir que o julgamento seja feito em diferentes níveis de aprovação;
h) Permitir a anexação de novos documentos a qualquer tempo por qualquer das partes;
i) Permitir a instrução e o julgamento do processo administrativo instaurado, com anexação de documentos digitais, o que será feito por
determinados usuários, informados pelo DETRAN/PE.
1.6 Do acesso ao sistema pelos leiloeiros oficiais.
a) Fornecer login de acesso aos leiloeiros oficiais constantes em relação a ser fornecida pelo DETRAN/PE;
b) Permitir ao leiloeiro, mediante login, consultar as empresas de desmontagem e reciclagem, para verificação de que estão aptas a
participar do leilão;
c) Permitir ao leiloeiro registrar a venda do veículo, ficando a critério do DETRAN/PE fornece informações dos veículos;
d) No registro da venda, o sistema deverá exigir do leiloeiro, no mínimo:
• O registro dos dados do arrematante credenciado no DETRAN/PE, da classificação do veículo, do número e da data de realização do
leilão, dos documentos entregues ao arrematante, a placa e o chassi do veículo e a nota fiscal;
• A anexação de no mínimo 4 (quatro) fotos do veículo e documentos pertinentes.
1.7 Do acesso ao sistema pelo cidadão
a) Deverá ser disponibilizado ao cidadão, sendo gerado ao DETRAN um link que será vinculado em seu portal na internet, contendo
funcionalidades para:
• Pesquisa de dados básicos das empresas credenciadas;
• Registro de denúncias, com geração de protocolo;
• Acompanhamento da denúncia a partir do número do protocolo;
• Pesquisa sobre locais que indiquem a disponibilidade de determinadas partes e peças.
1.8 Relatórios gerenciais.
a) A solução deverá permitir consultas gerenciais com no mínimo as seguintes informações:
•Situação de empresas credenciadas, tais como ativas, suspensas, com infração, com reincidência de infração, classificadas por tipo de
atividade e/ou por região;
•Estatísticas de vistorias realizadas e programadas, com opção de acesso às informações das empresas visitadas e o relatório de visitas;
•Quantidade de veículos cadastrados, classificados por forma de aquisição;
•Quantidade de peças cadastradas, classificadas por empresa e por tipo.
2. Requisitos não funcionais.
1.1 Integração com sistemas do DETRAN/PE.
a) Deverá ser realizada através de tecnologia “web service”, cujos layouts serão definidos e informados pelo DETRAN/PE.
2.2 Integração com sistemas de empresas.
a) Deverá permitir a carga de dados de sistemas de empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, por web service
com campos e periodicidade a serem padronizados pelo DETRAN/PE;
b) A pessoa jurídica ou consórcio credenciado para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e
controle com sistema WEB, deverá homologar as empresas de tecnologia da informação que irão efetuar a integração com a solução,
devendo para tanto disponibilizar manual de integração;
c) A resposta ao pedido de homologação deverá ser dada em até 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação com envio de todos
os requisitos constantes do manual de integração. Este prazo pode ser prorrogado por necessidade técnica devidamente justificada.
2.3 Arquitetura da solução de software.
a) A solução deverá ter sido desenvolvida em arquitetura web e deverá ser compatível com os principais navegadores de mercado,
minimamente Mozilla Firefox e Google Chrome, em versões atualizadas;
b) O idioma da interface de usuário gráfica deve estar em idioma português do Brasil;
c) Deverá permitir integração com dispositivos móveis;
d) Deverá permitir a adição ou evolução de funcionalidades por alterações na legislação;
2.4 Segurança da informação.
a) A solução deverá gerar logins para perfis variados, como: técnicos de suporte, operadores do sistema, agentes fiscalizadores, usuários
das empresas credenciadas, empresas fornecedoras de etiquetas, leiloeiros autorizados e credenciados visando controlar o acesso ao
sistema de acordo com o perfil de cada um, inclusive às interfaces disponibilizadas nos equipamentos móveis, mantendo o histórico de
acesso;
b) Deverá criptografar as senhas de acesso para armazenamento;
c) Deverá prover a garantia da integridade da base de dados em razão de alterações de regras de negócio para inserção, exclusão ou
modificação nas informações armazenadas, inclusive mantendo registro histórico dessas operações.
2.5 Data center, a aplicação deverá possuir no mínimo:
a) Servidor dedicado, podendo ser serviço em nuvem dedicada a Governos;
b) Redundância de internet, backup e energia elétrica;
c) Disponibilidade 24X7X365;
d) Firewall de rede;
e) Software de antivírus;
f) Acesso https;
g) Software de gestão de segurança de acesso de usuários;
h) Software de gestão de usuários;
i) Processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade.
2.6 Suporte técnico.
a) Disponibilizar ferramenta web para registro e controle dos chamados;
b) O suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários do DETRAN/PE, bem como pelo representante legal das empresas
credenciadas.
c) O período de disponibilidade do suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados,
em dias úteis.
d) Os serviços de suporte compreendem:
• Prevenir o surgimento de problemas técnicos e solucioná-los caso ocorram;
• Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos;
• Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou
comportamento inesperado ou indevido;
• Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;
• Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

Recife, 19 de agosto de 2022

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA
FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO
EDITAL FACEPE Nº Edital FACEPE № 16/2022 - Programa
Apoio a Usina Pernambucana de Inovação
O resultado deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
José Fernando Jucá
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 3716 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 3717
a 3719 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de AGOSTO de 2022, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA
DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 063/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 12/2022 – HEMOPE Supervisão Do Laboratório Imunohematologia – HEMOPE
- IMUNO e demais documentos inseridos ao Processo SEI nº
0040400071.000303/2022-04;
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo para comporem Comissão Técnica
para análise e elaboração de parecer do processo de Reagentes,
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco.
- Severino Borba de Andrade, matrícula: 817-6
- Sônia Maria Góes da Costa Pinto, matrícula: 180-5
- Ramonna Roberta Cruz da Costa, matrícula: 6440Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 15 de Agosto de 2022.
Gessyanne Vale Paulino.
DiretoraPresidente

FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 18/08/2022
Licença Prêmio – Gozo
MATRICULA

SEI

NOME

MÊSES

INÍCIO

DECÊNIO

1010-3

0040400140.002174/2022-10

Luciana Laurindo de
Souza

01

01/08/2022

1º

604-1

0040400140.002847/2022-31

Edeildo Ferreira da
Silva

01

03/08/2022

2º

160-0

0040400071.001226/2022-00

Ana Marques da Silva

01/09/2022

3º

03

UNIDADE
HEMOCENTRO
REGIONAL
GARANHUNS
HEMOCENTRO
REGIONAL
GARANHUNS
HEMOCENTRO
RECIFE

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE

SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL FUNCULTURA GERAL 2021/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
REFERENTES À PRÉ-ANÁLISE DOCUMENTAL
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado do julgamento dos recursos referentes à PRÉANÁLISE DOCUMENTAL do EDITAL FUNCULTURA GERAL
2021/2022, à disposição dos interessados, para consulta, no
Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura.
Recife, 18 de agosto de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO,
Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa
do Funcultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, DiretorPresidente da Fundarpe.

SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS
TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO
DELIBERATIVA DO FUNCULTURA - GERAL 2022
RESULTADO FINAL
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado final do EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL
PARA GRUPOS TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO À COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA GERAL 2022, à disposição dos interessados, para consulta, no
Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura.
Recife, 16 de agosto de 2022. OSCAR PAES BARRETO NETO,
Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa
do Funcultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, DiretorPresidente da Fundarpe.

FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO - SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS
TEMÁTICOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO
DELIBERATIVA DO FUNCULTURA - GERAL 2022
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e
nos termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam
público o resultado da análise dos recursos do EDITAL DE
CONVOCAÇÃO NACIONAL PARA GRUPOS TEMÁTICOS DE
ASSESSORAMENTO TÉCNICO À COMISSÃO DELIBERATIVA
DO FUNCULTURA – GERAL 2022, à disposição dos interessados,
para consulta, no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.
pe.gov.br/funcultura. Recife, 16 de agosto de 2022. OSCAR PAES
BARRETO NETO, Secretário de Cultura, Presidente da Comissão
Deliberativa do Funcultura. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS,
Diretor-Presidente da Fundarpe.

PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 035/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA GERAL do Programa Estadual de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural – PRORURAL no uso de suas
atribuições, conforme Ato Gov. nº 1201, de 17 de março de 2021,
com fulcro nos artigos 58 e 77 a 80, todos da Lei nº 8.666/93 e
considerando o disposto na Comunicação Interna nº 007/2022
de 18/08/2022, da lavra do Sr. Gustavo Mendonça Dowsley Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do
término do prazo disposto na Portaria PRORURAL nº 031/2022, o
prazo para a conclusão da Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidade – PAAP nº. 001/2022 da Diocese De Caruaru, CNPJ
nº 10.076.487/0001-40.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 2462/2022 de 05.08.2022
I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora ELIZAMA ALVES DA SILVA EPAMINONDAS, mat. nº 8389-5, Assistente
Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04 I D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no
Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, à disposição da Secretaria Estadual de Saúde, com exercício
no Hospital Barão de Lucena/HBL, a partir de 23.06.2022, nos termos das Regras Permanentes da Emenda Constitucional nº 41/2003 e
Parecer nº 246/2022, da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco - PROJUR/UPE.
PORTARIA Nº 2479/2022 de 09.08.2022
I - Exonerar, a pedido, o servidor CELSO CARLOS LIMEIRA DA SILVA, mat. nº 16995-1, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Técnico em Laboratório - Eletrônica F01 I A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Escola Politécnica de
Pernambuco - POLI, a contar de 04.07.2022.
PORTARIA Nº 2511/2022 de 10.08.2022
I - Exonerar, a pedido, a contar de 01.08.2022, por não ter interesse em entrar em exercício, a servidora NAYARA FRANCISCA CABRAL
DE SOUSA, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeira, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no
Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, após ter tomado Posse no referido cargo em 12.07.2022.
PORTARIA Nº 2515/2022 de 10.08.2022
I - Exonerar, a pedido, a servidora EDNA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, mat. nº 14934-9, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Técnico de Enfermagem F01 I A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz
- HUOC, a contar de 27.07.2022.
PORTARIA Nº 2854/2022 de 16.08.2022
I - Designar, para compor a Comissão de Análise de Gratificação de Risco em Regime de Plantão dos Médicos da UPE, os membros
descritos abaixo, conforme Decreto Nº 44.856, de 9 de Agosto de 2017:

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