DOEPE 19/08/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8°47›16.571» S e 35°17›38.849» W, 21°53›12» e 10,33 m até o vértice GAA-P-V731 de coordenadas 8°47›16.259» S e 35°17›38.723»
W, 57°28›32» e 14,57 m até o vértice GAA-P-V732 de coordenadas 8°47›16.004» S e 35°17›38.321» W, 72°52›50» e 9,50 m até o vértice
GAA-P-V733 de coordenadas 8°47›15.913» S e 35°17›38.024» W, 30°49›52» e 1,25 m até o vértice GAA-P-V734 de coordenadas
8°47›15.878» S e 35°17›38.003» W, 39°10›46» e 13,16 m até o vértice GAA-P-V735 de coordenadas 8°47›15.546» S e 35°17›37.731»
W, 67°12›32» e 14,75 m até o vértice GAA-P-V736 de coordenadas 8°47›15.360» S e 35°17›37.286» W, 73°43›6» e 18,85 m até o vértice
GAA-P-V737 de coordenadas 8°47›15.188» S e 35°17›36.694» W, 67°8›9» e 8,86 m até o vértice GAA-P-V738 de coordenadas
8°47›15.076» S e 35°17›36.427» W, 73°38›21» e 21,60 m até o vértice GAA-P-V739 de coordenadas 8°47›14.878» S e 35°17›35.749»
W, 80°11›59» e 11,01 m até o vértice GAA-P-V740 de coordenadas 8°47›14.817» S e 35°17›35.394» W, 54°51›12» e 10,73 m até o
vértice GAA-P-V741 de coordenadas 8°47›14.616» S e 35°17›35.107» W, 72°52›8» e 18,36 m até o vértice GAA-P-V742 de coordenadas
8°47›14.440» S e 35°17›34.533» W, 71°48›42» e 21,46 m até o vértice GAA-P-V743 de coordenadas 8°47›14.222» S e 35°17›33.866»
W, 57°33›6» e 16,95 m até o vértice GAA-P-V744 de coordenadas 8°47›13.926» S e 35°17›33.398» W, 81°11›3» e 22,05 m até o vértice
GAA-P-V745 de coordenadas 8°47›13.816» S e 35°17’32.685” W, 93°22’40” e 16,16 m até o vértice GAA-P-V746 de coordenadas
8°47’13.847” S e 35°17’32.157” W, 52°32’13” e 14,09 m até o vértice GAA-P-V747 de coordenadas 8°47’13.568” S e 35°17’31.791” W,
66°14’4” e 15,63 m até o vértice GAA-P-V748 de coordenadas 8°47’13.363” S e 35°17’31.323” W, 70°4’29” e 19,47 m até o vértice GAA-P-V749 de coordenadas 8°47’13.147” S e 35°17’30.724” W, 84°33’30” e 12,31 m até o vértice GAA-P-V750 de coordenadas 8°47’13.109”
S e 35°17’30.323” W, 62°36’35” e 30,12 m até o vértice GAA-P-V751 de coordenadas 8°47’12.658” S e 35°17’29.448” W, 83°18’19” e
20,56 m até o vértice GAA-P-V752 de coordenadas 8°47’12.580” S e 35°17’28.780” W, 60°13’4” e 7,11 m até o vértice GAA-P-V753 de
coordenadas 8°47’12.465” S e 35°17’28.578” W, 76°45’46” e 17,17 m até o vértice GAA-P-V754 de coordenadas 8°47’12.337” S e
35°17’28.031” W, 67°21’21” e 11,49 m até o vértice GAA-P-V567 , ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SIRGAS 2000 referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
DECRETO Nº 53.377, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança da Tecnologia de
Informação e Comunicação - TIC
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL
9.060.000,00
9.060.000,00
9.060.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.122.0422.4430 - Gestão das Atividades do Poder Judiciário de Pernambuco por meio
do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL
4.060.000,00
4.060.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
9.060.000,00
DECRETO Nº 53.379, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Ano XCIX Ć NÀ 159 - 7
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.905.022,47
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.905.022,47 (um milhão, novecentos e cinco mil, vinte e dois reais e quarenta e sete centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta,
no valor de R$ 1.905.022,47 (um milhão, novecentos e cinco mil, vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
10.000.000,00
0101
10.000.000,00
10.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.2596 - Gestão das Atividades do Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
10.000.000,00
0101
10.000.000,00
10.000.000,00
DECRETO Nº 53.378, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 9.060.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.060.000,00 (nove milhões e sessenta
mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.377.670,60
0144
0144
0144
0144
1.377.670,60
4.032,00
4.032,00
516.000,00
516.000,00
7.319,87
7.319,87
1.905.022,47
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.893.670,60
0144
1.893.670,60
11.351,87
0144
11.351,87
1.905.022,47
CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILALMENTO AO CONTRATO Nº 01/2020
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 9.060.000,00 (nove milhões e sessenta mil reais)
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROCESSO SEI Nº 200.13106.2021.0000062-42
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento que entre si celebram o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e a empresa Telemar Norte Leste S/A (OI) – em recuperação judicial.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a repactuação de preços a partir de janeiro de 2022, em virtude da aplicação do IPCA, no percentual de 10,66%, sobre o valor global contratado para o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 03/08/2022.
ASSINAM: pelo Consórcio Nordeste – Maria Fernanda Ramos Coelho, Secretária-Executiva Substituta, e pela OI - DERNEVAL SOARES
DA SILVA e IVAN CÍCERO LARANJEIRA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEI nº 200.13106.2022.0000003-92. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 02/2020. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 02/2020 por mais até 2 (dois) meses. Vigência: 22/05/2022 a 21/07/2022. Contratante: Consórcio
Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste – CNPJ: 34.304.033/0001-47. Contratada: Enedino
Pereira Neto - ME– CNPJ nº 17.655.289/0001-80. Valor: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Art. 57, inciso II,
da Lei nº 8.666/1993. Data da assinatura: 20 de março de 2022.