DOEPE 26/08/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
N°437/PMPE - DGP3/SSA, de 19 de agosto de 2022. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 15 de agosto de 2022, com fundamento no
art. 109, Inciso I, da Lei n.° 6.783/74, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 1223992/1º BPM - PEDRO VICTOR MANOEL BEZERRA PAULINO, RG n.° 60919 PMPE, filho de José Barbosa Paulino e Vilma Bezerra da
Silva, em atendimento ao contido no requerimento impulsionador do Processo SEI n.° 3900037558.001910/2022-27; II – O Comandante
do 1º BPM deverá proceder o recolhimento da carteira de identidade militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do
militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002, bem como proceder o competente Auto
de Desligamento do licenciado, conforme previsão das Portarias do Comando Geral n.° 460 e 461, de 07 de julho de 2021, publicadas
no SUNOR n.° 047, de 20 de julho de 2021; III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na
esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE.
SEI Nº 3900037558.001910/2022-27.
N° 443/PMPE, de 23 de agosto de 2022. EMENTA: Suspende os efeitos da Portaria do Comando Geral n.° 24477438/PMPE - DGP-3, de
20 de maio de 2022, em cumprimento à decisão judicial liminar. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE:
I – Suspender, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos da Portaria do Comando Geral n.° 24477438/PMPE - DGP-3, de 20 de maio
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 098, 24 de maio de 2022, cujos termos licenciou “ex-offício” da PMPE, a contar de 04
de abril de 2022, com base nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente e art. 110 da Lei n.° 6.783/74 (Estatuto dos Militares do
Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 120501-3/8ª CIPM - JULLYVAN DA PAIXÃO SANTOS, RG n.° 59351 PMPE, filho de Terezinha
Aparecida da Paixão e de Hélio Santos, por ter ingressado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
II - AGREGAR o referido policial militar, mantendo-o nessa condição enquanto estiver participando do Curso de Formação de Soldados
da Polícia Militar do Estado de Sergipe de 2022, inclusive com o recebimento do soldo pago pela PMPE. Para efeito da agregação, passa
à condição de Adido à 8ª CIPM, devendo se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do
afastamento. Tudo em cumprimento à decisão judicial liminar prolatada pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - PE,
nos autos do Processo nº 0049017-02.2022.8.17.2001 e referida no Processo SEI 3900037598.000119/2022-23; III - Determinar ao
Diretor de Gestão de Pessoa da PMPE que adote, na sua esfera de atribuições, as providências decorrentes; IV - Publique-se e registrese. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. SEI Nº 3900037598.000119/2022-23
N° 447/PMPE - DGP-3/SSA, de 24 de agosto de 2022. EMENTA: Licenciamento “ex-offício”. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589,
de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, a contar de 10 de maio de 2022, em cumprimento aos previstos
nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente, que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, e art. 110 da Lei n.° 6.783/74
(Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), a Cb PM Mat. 116272-1/9º BPM - MÔNICA RODRIGUES DA SILVA, RG n.° 56720
PMPE, filha de Gilvan Rodrigues de Lima e de Josilene da Silva Lima, por ter ingressado no Curso de Formação de Soldados da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, na forma da notícia contida nos autos do Processo SEI n.° 3900035578.000117/2022-47, Curso este
que não é tido como segunda etapa do concurso, mas ato de efetivo ingresso e ocupação do cargo público militar, conforme entendimento
firmado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco no Parecer PGE Nº 0256/2022, emitido em caso semelhante. II – O
Comandante do 9º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição da referida policial militar licenciada “ex-offício”, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n.° 578, publicada no SUNOR
n.° 021/2002; bem como, anexar no Processo SEI n.° 3900035578.000117/2022-47 o decorrente Auto de Desligamento, em cumprimento
ao contido no art. 3º, XII da Portaria Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR n.° 047 de 20
de julho de 2021, na forma indicada na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461, de 07 de julho de 2021, publicada também no
SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021. III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na
esfera de suas atribuições; IV - Publique-se e registre-se. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE.
SEI Nº 3900035578.000117/2022-47.
Nº 436/PMPE - DGP - 1, 18 de agosto de 2022. SEI N.º 3700000987.004046/2019-15. EMENTA: Reintegração de Policial Militar por
Ordem Judicial. Comandante Geral da PMPE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16 JUN 1994; e consubstanciado no teor do Ofício n.º 757 – PMPE - DEAJAEXEC/CONT de 17 AGO 2022, e Ofício n.º 6215/2022 – PGE - PE, datado de 09 AGO 2022, oriundo da Procuradoria Geral do Estado
(27132927), os quais determinam o cumprimento de decisão judicial desfavorável ao Estado, conforme decisão proferida nos autos da
APELAÇÃO CÍVEL nº 0089573-51.2019.8.17.2001 (27123280), devendo o apelado FABIANO AGUIAR DE SOUZA ser reintegrado às
fileiras da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, RESOLVE: I – Reintegrar na Corporação o Soldado PM Mat. 118311-7 FABIANO
AGUIAR DE SOUZA, devendo este apresentar-se na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE, em horário de expediente administrativo;
II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento
do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado .JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco. SEI Nº 3700000987.004046/2019-15.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 046 DE 25 de Agosto 2022
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e disciplinar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, sendo regida pela Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, pela Lei n°
11.781, de 6 de junho de 2000, e alterações.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a CPAD, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo haver sucessivas
renovações, sempre por igual prazo, sem que haja vedação à recondução da totalidade dos seus membros:
I – SIMONE SILVA OSIAS, matrícula nº 434.029-9 - na condição de Presidente;
II – JOSÉ JAYME MIRANDA VITA, matrícula nº 342.591-6, na condição de vogal;
III – MANUELLA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 409.250-3, na condição de vogal.
Parágrafo único. O Presidente da CPAD poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública Estadual, em
diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º O presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tomé Barros Monteiro da Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/SAD Nº 4525 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas respectivas
atribuições;
Considerando a Lei Estadual nº 17.868, de 1º de julho de 2022, que autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a
definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados;
Considerando o Decreto Estadual nº 53.307, de 03 de agosto de 2022, que regulamenta a lei supracitada, estabelecendo os critérios para
o rateio dos recursos entre os beneficiários do pagamento extraordinário do passivo FUNDEF;
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a relação dos profissionais que fazem jus ao abono, no exercício 2022, estabelecido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 17.868,
de 1º de julho de 2022, constante do anexo I desta portaria.
Parágrafo Único. O Anexo I será divulgado no endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, bem como no Portal
da Transparência de Pernambuco.
Art. 2º Os beneficiários poderão obter certidão, que será disponibilizada de forma automática no portal específico do pagamento do
abono, contendo os seguintes dados:
I – Nome Completo do Beneficiário;
II – CPF
III - Matrícula (s)
IV – Jornada de Trabalho, expresso em horas-aulas contratadas; e
V - Período de Efetivo Exercício no Magistério, expresso em meses
VI – Valor Individual a ser disponibilizado
Art. 3º As eventuais inconsistências de informações poderão ser sanadas mediante requerimento do beneficiário apresentado à Secretaria
de Educação e Esportes, por meio do endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/, o qual deverá apresentar
documentação comprobatória, contendo minimamente as seguintes informações:
I - Documento comprobatório do vínculo com a rede pública escolar do Estado de Pernambuco no período de 1997-2006
II – Documento comprobatório da jornada de trabalho
III – Comprovação do período de efetivo exercício no magistério
Ano XCIX Ć NÀ 164 - 9
Parágrafo único. O requerimento administrativo, relativo ao crédito do exercício 2022, deverá ocorrer entre 1º de outubro e 30 de
novembro do corrente ano, através do endereço eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/
Art. 4º Fica instituída a Comissão Gestora do Pagamento do Abono FUNDEF nos termos do Art. 5º do Decreto Estadual nº 53.307, de 03
de agosto de 2022, composta por:
Membros
Matrícula
Atuação
Órgão
João Paulo Advincula Valença Corrêa
388.905-0
Presidente
Secretaria de Educação e Esportes
Nathaly Pereira Alves da Costa Bonfim
300.902-5
membro
Secretaria de Educação e Esportes
Renata Freitas de Araujo
361.311-9
membro
Secretaria de Educação e Esportes
Roberto Maia Pimentel
299.719-3
membro
Secretaria de Administração
Ana Cristina Fernandes
10.402-7
membro
FUNAPE
Ivete Caetano de Oliveira
132.295-8
Membro
SINTEPE
Art. 5º Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Secretaria de Educação e Esportes estabelecerá orientações e procedimentos
destinados aos profissionais que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, bem como aos herdeiros dos profissionais
falecidos que façam jus ao abono estabelecido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 17.868, de 1º de julho de 2022, constante do endereço
eletrônico https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
PORTARIA SEE-GGPE DE 25 DE 08 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4526 - Designar RAFAEL RAMOS DO NASCIMENTO, mat. 393.689-9, para a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
na CGDE da GRE Caruaru, a partir de 01.08.2022. 1400005455.002035/2022-50.
Nº 4527 - Designar JOAO PAULO DE OLIVEIRA, mat. 264.224-7, para a Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, na
Coordenação de Gestão de Finanças, GRE Metro Norte, a partir de 19.08.2022. 1400005269.002383/2022-24.
Retificar a Port. 4003, de 26.07.2022, referente a BRUNA THAYANNE PEREIRA DE LIMA HENRIQUE, mat. 384.197-9. Onde se lê:
Símbolo FGS-1; Leia-se: Símbolo FGA-1. 1400005482.001521/2022-23.
PORTARIA SEE Nº 4528 DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria SE nº 1019, de 12 março 2021, em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
PROCESSO
1400005269.002319/2022-43
1400005482.001795/2022-12
1400005424.001466/2022-66
1400005378.001000/2022-63
1400005455.002103/2022-81
1400005526.000706/2022-67
1400005706.002582/2022-36
1400005676.000119/2022-54
1400005455.002089/2022-15
1400003022.001075/2022-49
NOME
AMARA LUCIA ALVES DE ARAGAO
CARMEM SILVIA CARVALHO BORGES DOS SANTOS
CICERO ALEXANDRINO FERNANDES
JOEL BENTO DA SILVA
KATHARINE MARIA FLORENCIO DE ANDRADE SANTOS
MARIA TERESA VIEIRA RAMOS
MARIZA AUXILIADORA NOVAES
PAULINO DE SIQUEIRA VASCONCELOS FILHO
SUZANA LUCIA DE ALMEIDA
WILLYANA VILA NOVA MATIAS
MAT.
1728156
1063014
1244108
1278282
1906186
1810189
1745530
1440403
1898272
1237640
VIGÊNCIA
13/04/2021
03/11/2010
08/03/2022
28/11/2021
26/06/2022
23/02/2020
06/06/2022
18/07/2021
11/03/2022
18/05/2017
A Coordenadora da Unidade de Análise de Benefícios Previdenciários, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho:
Em 25/08/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
2619245
18 anos, 10 meses e 07 dias
1400005541.001601/2022-37
SANDRA ALVES DE ARAÚJO
1400005526.000708/2022-56
JAEL TORQUATO DA SILVA LIMA
3033996
04 anos, 02 meses e 29 dias
1400005526.000665/2022-17
EDIEL BARBOSA GOMES
1721755
05 anos, 10 meses e 10 dias
1400005424.001485/2022-92
FLÁVIA JONES DA COSTA LIMA
2397145
07 anos, 05 meses e 17 dias
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005550.001913/2022-31
PROCESSO
EDUARDO CARNEIRO SILVA
NOME
1416316
11 meses e 02 dias
1400005550.001637/2022-10
MARIA CLAÚDIA FERREIRA DE ANDRADE
3033368
02 anos, 09 meses e 14 dias
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
MAT.
PERÍODOS
1400005293.003718/2022-24
MARIA DO SOCORRO VIEIRA REZENDE
NOME
1905821
01/05/1980 a 31/12/1980
1400005293.003718/2022-24
MARIA DO SOCORRO VIEIRA REZENDE
1905821
01/01/1981 a 30/09/1981
1400005293.003718/2022-24
MARIA DO SOCORRO VIEIRA REZENDE
1905821
02/01/1982 a 31/12/1982
1400005293.003718/2022-24
MARIA DO SOCORRO VIEIRA REZENDE
1905821
01/01/1983 a 30/11/1986
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 036/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.