Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 27 de agosto de 2022 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
DOEPE 27/08/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

em PVC e blackout - NCM 3925.30.00; organizador de equipamentos de limpeza de material plástico polipropileno NCM 3925.90.90; material para escritório de plástico PVC - NCM 3926.10.00; acessórios infantis e luvas de plástico
silicone - NCM 3926.20.00; protetor para móveis de plástico teflon e EVA - NCM 3926.30.00; esponja automotiva
de poliol - NCM 3926.90.90; suporte para lixa e trincha de borracha - NCM 3926.90.90; acessório de plástico para
cães - NCM 3926.90.90; tapete, cesto e apliques decorativos de plástico polietileno e PVC - NCM 3926.90.90; lacre,
suporte, organizador, trava e protetor de plásticos polipropileno, nylon, EVA e silicone - NCM 3926.90.90; acessório
e componente de equipamentos para limpeza, lixeiras e sinalizadores, de plástico polipropileno - NCM 3926.90.90;
correia de borracha para varredeira - NCM 4010.39.00; luvas látex, vinil e nutril - NCM 4015.19.00; desentupidor
grande de borracha - NCM 4016.99.90; acessório de borracha para cães - NCM 4016.99.90; protetor de EVA e
espuma para portas, quinas e paredes - NCM 4016.99.90; peiteira e guia retrátil para pet, coleiras para cães NCM 4201.00.90; bolsa de transporte animais - NCM 4202.22.20; organizador de bolsa de tecido Oxford - NCM
4202.39.00; bolsa térmica para mamadeira, de fibras sintéticas externamente e revestimento interno de PVC - NCM
4202.92.00; cabide de madeira - NCM 4421.10.00; base para notebook em MDF - NCM 4421.90.00; esponja para
banho e bucha vegetal - NCM 4602.19.00; papel de parede - NCM 4814.90.00; tapete higiênico de TNT, papel de
seda com recheio de celulose para cães e gatos e pano de celulose e polipropileno para limpeza e secagem de
superfícies - NCM 4818.90.90; caixa organizadora composição de papel e cantoneira metálica de aço cromado NCM 4819.20.00; feltro adesivo para móveis - NCM 5602.10.00; protetor feltro para móveis - NCM 5602.21.00; pano
de falso tecido de viscose e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.12.50; pano de falso tecido com
pontos de silicone, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.13.30; pano de falso tecido resistente de viscose
e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.13.50; pano de viscose e poliéster para limpeza com
produtos químicos - NCM 5603.92.40; pano de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes
da casa, em rolo - NCM 5603.92.90; pano de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes da
casa - NCM 5603.93.90; pano esponja vegetal para pia e fogão - NCM 5603.94.90; tela de segurança para carros,
de polímero - NCM 5608.19.00; mordedor e acessórios de corda para cães - NCM 5609.00.90; capacho de fibra de
coco - NCM 5702.20.00; tapete para banheiro de poliéster microfibra - NCM 5702.92.00; fecho e organizador de
tecido de fibra sintética - NCM 5806.10.00; pano em microfibra para limpeza em geral - NCM 6307.10.00; espanador
de microfibra - NCM 6307.10.00; refil em tecido de microfibra para mop - NCM 6307.10.00; máscara descartável
de polipropileno para proteção boca e nariz, pano de viscose e poliéster, e organizador de tecido TNT - NCM
6307.90.10; acessórios de pelúcia para cães e gatos - NCM 6307.90.90; cabide organizador de tecido poliéster NCM 6307.90.90; capa para aplicador de cera, de microfibra - NCM 6307.90.90; touca descartável de polipropileno
para proteção de cabelos - NCM 6505.00.90; fita adesiva antiderrapante - NCM 6805.30.90; pote de vidro para
armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90; prolongador de fibra de vidro e alumínio, para pintura - NCM
7019.90.00; cabo emborrachado para organização de fios e cabos - NCM 7312.10.90; esponja metálica para
sujeiras pesadas e ferrugem de cobre - NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica e lixeira inox - NCM 7323.93.00; gancho
de metal aço com adesivo para aplicação - NCM 7323.99.00; acessórios para banheiro em metal zamac - NCM
7324.90.00; garfo gaiola, lixeira de metal aço carbono cromado e cabos - NCM 7326.90.90; suporte alumínio para
cortina de banheiro - NCM 7615.20.00; persiana, prolongador e cabo de alumínio - NCM 7616.99.00; ferramenta
para cozinha, de aço inox, polipropileno e borracha - NCM 8205.51.00; utensílio para construção, de aço inox - NCM
8205.59.00; misturador de tinta, de metal aço carbono com pintura epóxi - NCM 8207.90.00; estilete com lâmina
de aço carbono e cabo plástico poliestireno e de borracha - NCM 8211.93.90; cortador unha guilhotina para cães
e gatos, de metal aço inoxidável e polipropileno - NCM 8214.20.00; utensílio de cozinha, de metal aço inoxidável,
polipropileno e TPE - NCM 8215.99.10; utensílio de cozinha, de liga de zinco (metal comum), polipropileno e TPE NCM 8215.99.90; gancho, cabide e acessório para banheiro, de plástico ABS e metal cromado - NCM 8302.50.00;
cofre - NCM 8303.00.00; embalagem plástica polietileno para armazenar e organizar objetos, redutora de volume
de objetos e protetora contra traça, insetos, mofo, poeira, sujeira, odores e umidade, acionada por bomba plástica
- NCM 8414.20.00; selador de embalagens plástico ABS para fechar embalagem - NCM 8422.30.29; pulverizador
para limão e dispenser para detergente de louça, plástico polipropileno, silicone e TPR - NCM 8424.89.90; prensa
plástica de polipropileno e metal vertical, para balde para utilização com mops para retirada de água - NCM
8451.80.00; torneira de plástico ABS (acrilonitrila butadieno estireno) - NCM 8481.80.19; aparelho removedor de
fi os e bolinhas de tecidos - NCM 8509.80.90; espremedor de água para mops e carro funcional para organização
e transporte de equipamentos de limpeza, em plástico polipropileno - NCM 8716.80.00; trena - NCM 9017.80.10;
termômetro para banheira - NCM 9025.11.90; termômetro digital para banho - NCM 9025.19.90; banqueta em
plástico polipropileno - NCM 9401.80.00; aparelho de iluminação para sistema de porta e presença, de polipropileno,
lâmpada de LED e pilha - NCM 9405.49.00; aparelho de iluminação solar de polipropileno, lâmpada de LED e bateria
- NCM 9405.50.00; pincel para pinturas artísticas, cabo plástico polipropileno ou madeira - NCM 9603.30.00; rolo
de aço carbono e espuma de poliéster - NCM 9603.40.10; utensílio para pintura de plástico polipropileno - NCM
9603.40.90; escova e raspador para varredeira - NCM 9603.50.00; mop, mop refil e suas partes - NCM 9603.90.00;
balde espremedor, varredeira, escova e rodo, para limpeza - NCM 9603.90.00; kit para limpeza - NCM 9603.90.00;
escova tira pelos - NCM 9603.90.00; pincel de silicone para cozinha - NCM 9603.90.00; espanador de microfibra
- NCM 9603.90.00; escova e esponja para uso doméstico - NCM 9603.90.00; e conjunto de pente e escova para
cabelos, em polipropileno e nylon - NCM 9615.11.00; (NR)
...................................................................................................................................................................................”.
Art. 4º O Decreto nº 47.653, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio
Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº
0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados:
a) relativamente aos agrupamentos prioritários de agroindústria, farmacoquímica e higiene pessoal, metalmecânica
e de material de transporte, móveis e têxtil: alimento para animais domésticos - NCM 2309.10.00; pedra naftalina
para uso doméstico - NCM 2902.90.20; pedra sanitária para uso doméstico - NCM 3307.49.00; preparação
desodorizadora para limpeza de superfícies sanitárias - NCM 3402.50.00; desinfetante com propriedades odoríferas
ou desodorizantes de ambientes - NCM 3808.94.29; desumidificador para uso doméstico - NCM 3824.99.79; tábua
de madeira para cortes - NCM 4419.11.00; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral - NCM
5603.92.20; pano de viscose e poliéster para limpeza com produtos químicos - NCM 5603.92.40; alicate nivelador
piso aço de utilização manual - NCM 8203.20.10; e acessório banheiro metal - NCM 8302.50.00; (NR)

Art. 7º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.444, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 50.590, de 27 de abril de
2021, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TAG
COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 130ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 50.590, de 27 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa TAG COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., estabelecida na Avenida da
Recuperação, nº 2500, Galpão 0001, Sala 03, Córrego do Jenipapo, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 29.665.719/000395 e CACEPE nº 0901496-96, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados:
a) dextrose - NCM 1702.30.11; cerveja puro malte - NCM 2203.00.00; iodo cru - NCM 2801.20.90; selênio em pó
- NCM 2804.90.00; ácido fosfórico - NCM 2809.20.11; ácido arsênico 80% - NCM 2811.19.90; trióxido de cromo NCM 2819.10.00; hidróxido de cobalto - NCM 2822.00.90; óxido de níquel - NCM 2822.00.90; hidrosulfito de sódio
- NCM 2831.10.19; metabissulfato de sódio - NCM 2832.10.10; sulfato de níquel - NCM 2833.24.00; persulfato de
sódio - NCM 2833.40.10; persulfato de amônio - NCM 2833.40.20; persulfato de potássio para uso industrial - NCM
2833.40.90; fosfato monocálcio - NCM 2835.26.00; tripolifosfato de sódio anidro alimentício. - NCM 2835.31.10;
hexametafosfato de sódio - NCM 2835.39.90; álcool cetílico - NCM 2905.17.20; vanilina - NCM 2912.41.00; dicetona
- NCM 2914.19.90; cyclohexanona - NCM 2914.22.10; ácido fórmico - NCM 2915.11.00; ácidos butanóicos para uso
industrial - NCM 2915.60.19; ácido sórbico - NCM 2916.19.19; benzoato de sódio granular para uso na indústria
- NCM 2916.31.21; ácido cítrico - NCM 2918.14.00; ácido glioxilico - NCM 2918.30.90; amina - NCM 2921.19.99;
eritorbato de sódio - NCM 2932.20.00; nitrato de sódio - NCM 3102.50.11; dióxido de titânio - NCM 3206.11.20;
agente orgânico de superfície não iônico - NCM 3402.13.00; detergente não iônico - NCM 3402.90.11; outros
polipropilenos - NCM 3902.90.00; policloreto de vinila - NCM 3904.10.10; álcool polivinílico em forma primária - NCM
3905.30.00; poliol poliéster - NCM 3907.29.39; resina amínica sem carga - NCM 3909.31.00; acetato de butirato de
celulose - NCM 3912.90.20; amberlite - NCM 3914.00.11; amberlite - NCM 3914.00.19; pneumático de borracha NCM 4011.20.90; câmara de ar - NCM 4013.90.00; perfil cantoneira de aço - NCM 7216.61.10; arame de aço não
ligado - NCM 7217.10.90; fio de aço silício manganês - NCM 7229.20.00; e cobalto metálico - NCM 8105.20.10; (NR)
...................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

b) relativamente ao agrupamento prioritário de plásticos: monofilamento de poliestireno expandido - NCM
3916.90.90; sifão extensível de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; engate flexível de plástico para
uso doméstico - NCM 3917.40.90; válvula de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; fita auto adesiva de
policloreto de vinila para uso doméstico - NCM 3919.10.90; protetor auditivo plástico - NCM 3926.90.40; torneira de
plástico ABS (acrilonitrila butadieno estireno) - NCM 8481.80.19; válvula dosadora - NCM 8481.80.99; carro cuba
basculante plástico - NCM 8716.80.00; e conjunto plástico tampas laterais - NCM 9403.99.00; e (NR)
...................................................................................................................................................................................”.

DECRETO Nº 53.445, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 36.299, de 3 de
março de 2011, à empresa TECNOFRITAS PRODUTOS
PARA CERÂMICA LTDA., atualmente denominada SMALT
BRASIL PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA.

Art. 5º O Decreto nº 48.165, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio
Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº
0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: pano umedecido para limpeza doméstica - NCM 3401.19.00; assento sanitário
de plástico - NCM 3922.20.00; gancho de plástico com adesivo para aplicação - NCM 3924.90.00; gancho de
plástico com ventosa para aplicação - NCM 3924.90.00; cortina em PVA e poliéster para box - NCM 3924.90.00;
bolsa para ferramentas - NCM 4202.92.00; prendedor de madeira para roupas - NCM 4421.99.00; manta para
proteção de piso - NCM 5603.94.10; luvas de algodão / pu / látex - NCM 6116.10.00; luvas de algodão / pu /
látex - NCM 6216.00.00; lona de polietileno - NCM 6306.12.00; organizadores em tecido TNT - NCM 6307.90.10;
pote de vidro para mantimentos - NCM 7010.90.22; jarra medidora de vidro - NCM 7013.49.00; grelha metálica
para pintura - NCM 7326.20.00; suporte alumínio para cortina de banheiro - NCM 7615.20.00; cabo de alumínio p/
rodo, vassoura, pá e acessórios - NCM 7616.99.00; acessórios de metal para jardim - NCM 8201.90.00; raspador
plástico - NCM 8205.59.00; gancho de metal com adesivo para aplicação - NCM 8302.50.00; bomba plástica de
ar - NCM 8414.20.00; torneira de plástico - NCM 8481.80.19; nível metálico - NCM 9031.80.99; e luz de LED - NCM
9405.19.90; (NR)
...................................................................................................................................................................................”.
Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Ano XCIX Ć NÀ 165 - 15

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 130ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 36.299, de 3 de março de 2011,
concedido à empresa TECNOFRITAS PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA., atualmente denominada SMALT BRASIL PRODUTOS
PARA CERÂMICA LTDA., estabelecida na Rua Laranjal, Lote 15-A, Quadra 5, Bela Vista, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 12.369.668/000190 e CACEPE nº 0413992-50, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 36.299, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa TECNOFRITAS PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA., atualmente denominada
SMALT BRASIL PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA., estabelecida na Rua Laranjal, Lote 15-A, Quadra 5, Bela
Vista, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 12.369.668/0001-90 e CACEPE nº 0413992-50, o estímulo de que tratam
os arts. 5º e 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
.....................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: (NR)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo