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DOEPE - Recife, 31 de agosto de 2022 - Página 9

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DOEPE 31/08/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Leia-se:
Matricula
4068360

Nome
Roziane Maria Barbosa dos Santos

Cargo
Técnico de Enfermagem Plantonista

Último Dia Trabalhado
25/07/2022

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 104 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar nº. 275, de 30.04.14, e o Decreto
nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: cancelar, a pedido, a Gratificação de Apoio Administrativo do servidor Itamar Barros Souto, mat.
318.592-3, a partir de 17.10.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 105 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: Dispensar,
a pedido, Itamar Barros de Souto mat. nº. 318.592-3, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1,da Superintendência
Administrativa e Financeira, a partir de 17.10.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº. 106 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Itamar de Barros Souto, mat. nº. 318.592-3, de 02 (dois) meses
referente ao 1º decênio, no período de 15.08.2022 a 14.10.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 169/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
o servidor JOÃO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, Matrícula nº
279.577-9, para início do gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio,
pelo período de 60 (sessenta) dias, de 04 de novembro de 2022
a 03 de dezembro de 2022. 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de agosto de
2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 170/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor JOÃO PAULO XIMENES DE FRANÇA,
Matrícula nº 279.702-0, para continuar responder pela Função
Gratificada de Supervisão - FGS-1, da UNIDADE DE REDE E
DE SUPORTE AO USUÁRIO - URSU/CTIC, no período de 04 de
novembro de 2022 a 03 de dezembro de 2022, no impedimento
do titular, em gozo de licença prêmio; 2. Designar o servidor
JEFFERSON WAGNER DE LIMA SOUZA, Matrícula nº 277.7380, para continuar a responder pela Função Gratificada de
Supervisão - FGS-2, no período de 04 de novembro de 2022 a
03 de dezembro de 2022, no impedimento do titular; 3. Designar
o servidor DANILO JORGE SILVA DO NASCIMENTO, Matrícula
nº 279.570-1, para continuar a responder pela Função Gratificada
de Supervisão - FGS-3, no período de 04 de novembro de 2022 a
03 de dezembro de 2022, no impedimento do titular; 4. Designar
o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR, Matrícula nº
279.636-8, para continuar a responder pela Função Gratificada
de Apoio - FGA-3, no período de 04 de novembro de 2022 a 03
de dezembro de 2022, no impedimento do titular; 5. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de agosto de 2022. DJALMA PAES JÚNIOR - DiretorPresidente.
Portaria nº 171/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a empregada pública MARIA DO CARMO TAVARES
DA SILVA, matrícula nº 206-2, para Função Gratificada de Apoio
- FGA-3, pertencente a Unidade Integrada de Gestão Ambiental UIGA CARUARU. 2. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de
agosto de 2022. Recife, 26 de agosto de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 128, de 29 de agosto de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO – CEDCAPE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis
10.486/1990 e nº 11.232/95, Decreto nº 27.480/2004, e conforme
deliberado em Plenária – Assembleia Ordinária/CEDCA nº 394ª,
realizada no dia 08.08.2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 12ª Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável
pela coordenação do processo, e composta pelos(as) seguintes
conselheiros(as) do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
das Crianças e Adolescentes de Pernambuco- CEDCA/PE e
adolescentes:
I – Conselheiros/as das Organizações da Sociedade Civil:
a) Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, pela Fundação Gonzagão
b) Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade, pelo CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO –
CIEE- PE,
c) Leandro de Moura Souza, pelo GIRAL DESENVOLVIMENTO
HUMANO E LOCAL
d) Alice Maria Brainer Barbosa de Carvalho, pela ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE,
II – Conselheiros/as do Governo Estadual de Pernambuco:
a) Ana Luiza Costa Cavalcanti, pela SECRETARIA DE SAÚDE
b) Macdouglas de Oliveira, pela SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

c) Pedro Henrique Pereira de Lucena, pela SECRETRIA DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
d) Inalva Regina Cavendish Moreira, pela SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
III - Participação de Adolescentes
a) Adryelli Itauany Melo da Silva, pela Escolinha de Conselhos de
Pernambuco
b) Maria Clara Miller de Oliveira Torres, pela Escolinha de
Conselhos de Pernambuco
Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será decidida e
consignada em Ata, na 1ª reunião da Comissão Organizadora
instituída no art. supra.
.2º Compete à Comissão Organizadora:
I - Subsidiar o plenário do CEDCA-PE para deliberações e
cronograma das etapas das Conferências;
II - Organizar e coordenar a 12ª Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
III - Definir plano de ação e metodologia dos trabalhos;
IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a
realização das etapas da Conferência;
V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das
propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII - Elaborar documento orientador para a participação de
crianças e adolescentes na Conferência;
Art. 3º A 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente terá como Tema Central: “Situação dos direitos
humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia
da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias
para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com
respeito à diversidade”, com desdobramento nos seguintes eixos:
EIXO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e
adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
a)EIXO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades
resultantes da pandemia de Covid-19;
b)EIXO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e
adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas
públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos,
durante e após a pandemia;
c)EIXO 4: Participação da sociedade na deliberação, execução,
gestão e controle social de políticas públicas de promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
considerando o cenário pandêmico;
d)EIXO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas
para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de
Covid-19.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA nº. 129/2022, de 30 de agosto de 2022.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições e considerando deliberação da 166ª Assembleia
Extraordinária/CEDCA-PE, realizada em 29.08.22, RESOLVE
Art.1º revogar a Resolução CEDCA-PE nº 125, de 19 de julho
de 2022, publicada no DOE-PE de 21.07.22, referente ao
Regulamento Concurso da 12ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE
LIVRE, ficando sua realização para início do ano letivo 2023.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
Errata da Portaria DP Nº 3447/2022, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco nº 77 no dia 23/04/2022, atribuída ao
condutor JOÃO MARIANO PIMENTEL SOBRINHO, RENACH nº
016911782-90/PE. Retifica:
ONDE SE LÊ: Portaria nº 3447/2022
LEIA-SE: Portaria nº 3347/2022
Recife, 30 de agosto de 2022.
SERGIO DE BARROS LINS
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 17/2022.
A Guardcar, pessoa jurídica de direito privado, credenciada pelo
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 16 de Setembro 2022,
às 09h00, na sede do LANCE CERTO LEILÕES, localizado
na Avenida República do Líbano, nº 251 – SL 811 Torre 3 –
Empresarial Riomar Trade Center Pina Recife/PE, Leilão de:
242 (duzentos e quarenta e dois) veículos, sendo 51 (cinquenta
e um) automóveis usados (sucatas e conservados) e 191 (cento
e noventa e um) motocicletas usadas (sucatas e conservadas),
recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em
conformidade com o art. 328 do CTB e Resolução nº 623/2016 do
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que dispõe
sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta
pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e de acordo
com as notificações feitas aos seus respectivos proprietários
e órgãos/instituições financeiras credoras, conforme Edital de
Notificação publicado no Site do DETRAN/PE em 22/07/2022
– 1ª publicação, sendo designado o leiloeiro público oficial Srs.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, JUCEPE 315/1998, para
realização do Leilão 17/2022 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE no
site do LANCE CERTO LEILÕES. Os veículos serão LEILOADOS
no estado de conservação em que se encontram.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em até 72 horas úteis.
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do LANCE CERTO LEILÕES
nos dias 14 e 15/09/2022, em www.lancecertoleiloes.com.br. A
obtenção do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados),
contendo as especificações e condições de participação no Leilão,
será disponível a partir do dia 12/09/2022, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.lancecertoleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3048-0450 e (81)3080-0521/0841
Recife, 31 de agosto de 2022.
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6890/2022 –O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.141394;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa
DIOGO PAIVA LEITE DE ANDRADE -ME, nome de fantasia: LOJA
DAS PLACAS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 09.180.137/0002-20, com sede na
Rua Marcos Antônio de Barros, Nº251- Lot JD Santo Inácio, Loja A – Cabo de Santo Agostinho-PE, CEP: 54.515-490, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Recife, 29 de agosto de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 29 de agosto de 2022.
Nº
6826,
Condutor:Fabio
Barbosa
do
Nascimento,
RENACH:034931589-02/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
6827,
Condutor:Flavio
Pedrosa
Regis,
RENACH: 014928505-91/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses; Nº 6828, Condutor:Edmundo de Moura Leite
Filho,RENACH:027174137-66/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)
meses; Nº 6829, Condutor:Fernando Antonio do Monte
Mendonca,
RENACH:004917726-35/PE,Prazo
de
Penalidade: 12(doze)meses; Nº 6830, Condutor:Flavio
Adolfo
de
Moura,RENACH:032927640-29/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6831, Condutor:Fabio Xavier
de Oliveira Mendes,RENACH:015018431-00/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6832, Condutor:Edmilson
Antonio
dos
Santos,RENACH:050963637-23/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês
Nº
6833,
Condutor:Edson
Severino
da
Silva,RENACH:0243679454-69/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6834, Condutor:Elvis Jose
Mendonca do Nascimento,RENACH:014201619-45/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6835, Condutor:Derek
Luiz Alves dos Santos,RENACH:052079354-54/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6836, Condutor:Jaqueline
Felix da Silva, RENACH: 031586595-94/PE, Prazo de
Penalidade:
2(dois)meses;
Nº
6837,
Condutor:Walter
da
Silva
Mesquita,RENACH:052251054-08/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6838, Condutor:Mauricio
da
Silva
Santos,RENACH:055164711-86/PE,Prazo
de

Ano XCIX

NÀ 167 - 9

Penalidade: 12(doze)meses; Nº 6839, Condutor:Joao
Luiz da Silva Machado,RENACH:036762127-64/PE,Prazo
de Penalidade: 1(um)mês; Nº 6840, Condutor:Jairo
Eloi
Miranda,RENACH:048682956-61/PE,Prazo
de
Penalidade: 12(doze)meses; Nº 6841, Condutor:Gilmar
Carlos
de
Oliveira,RENACH:021220897-67/PE,Prazo
de
Penalidade: 12(doze)meses; Nº 6842, Condutor:Bruno
Leandro dos Santos,RENACH:020000951-04/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6843,
Condutor:Adnaa
Lopes
do
Carmo,RENACH:035386795-90/PE,Prazo
de
Penalidade:
2(dois)meses;
Nº
6844,
Condutor:Admir
Batista
da
Silva,RENACH:026211284-61/PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
6845,
Condutor:Petterson
Nayran Oliveira de Assis Pacheco,RENACH:038738695-15/
PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 6846, Condutor:Manoel
Jose
da
Silva,RENACH:023572570-76/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6847, Condutor:Petronio da
Silva
Barbosa,RENACH:040882283-08/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6848, Condutor:Paulo Rodrigo
Cavalcante
Bezerra,RENACH:046251191-50/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6849, Condutor:Elionaldo
Estevao
Sores,RENACH:041006426-82/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
6850,
Condutor:Marcelo
Mota
Santos,RENACH:028729743-58/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6851, Condutor:Maria Patricia
Salustiana da Silva,RENACH:049795651-09/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6852, Condutor:Maria Geogia
Duarte
Sampaio,RENACH:035679659-50/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6853,
Condutor:Manoel
Cavalcanti de Araujo Neto,RENACH:026410081-56/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6854, Condutor:Marcelo
Batista
dos
Santos,RENACH:003354693-92PE,Prazo
de
Penalidade:2(dois)meses;
Nº
6855,
Condutor:Miqueias
de
Carvalho
Silva,RENACH:043666071-47/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
6856,
Condutor:Magno
Barros
da
Silva,RENACH:043047007-90/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
6857,
Condutor:Marcos
Cardoso da Rocha,RENACH:047897028-55/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6858,
Condutor:Marcio
Henrique
Neves
Fidelis,RENACH:053304180-45/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6860, Condutor:Marcos
Jose de Barros Bento,RENACH:036121250-30/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6861, Condutor:Marcelo dos
Santos
Emilian
Vercosa,RENACH:045547571-05/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6862, Condutor:Gil Vicente
de
Araujo
Gomes,RENACH:028177888-24/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6863, Condutor:Marcilio Limonica
Magalhaes de Oliveira,RENACH:043556622-29/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6864, Condutor:Genivaldo
Bezerra Cavalcanti,RENACH:016508258258-45/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6865, Condutor:Maria Thereza
do Rego Costa Amante,RENACH:020954860-46/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 6866, Condutor:Matheus
Correa de Araujo Calaca,RENACH:049394921-86/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 6867, Condutor:Marcio
Eurico Costa dos Santos,RENACH:017920036-14/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6868, Condutor:Marcos
Jose Alves dos Santos,RENACH:004327162-26/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6869, Condutor:Gilvany
Cynthia
Tavares
Nunes,RENACH:041373761-66/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6870, Condutor:Erike
Marcio Silva de Lucena,RENACH:045303162-45/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6871, Condutor:Edcarlos
Antonio
Matos,
RENACH:000371304-40/PE,Prazo
de
Penalidade:
1(um)mês;
Nº
6872,
Condutor:Edinaldo
Arthur
dos
Santos,
RENACH:046855654-10/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
6873,
Condutor:Weber
Cavalcanti da Silva,RENACH:027632407-02/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6874,
Condutor:Willams
das Mercedes de Oliveira,RENACH:049218789-34/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6875, Condutor:Jose Placido
da
Silva
Filho,RENACH:003960444-86/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6876, Condutor:Geneilson
Oliveira
da
Silva,RENACH:004338616-94/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6877, Condutor:Jose Wilamis
Ribeiro de Souza Correia,RENACH:042927993-09/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 6878, Condutor:Jorge Julio
Cesar
de
Melo
Viana,RENACH:018511030-02/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6879, Condutor:Joas
Gomes dos Santos,RENACH:041450356-32/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6880, Condutor:Marcelo Jose
Goncalves
de
Oliveira,RENACH:005546447-45/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6881, Condutor:Durval
Jorge Ferreira dos Santos,RENACH:005742085-58/PE,Prazo
de Penalidade:12(doze)meses; Nº 6882, Condutor:Johon
Everton de Souza Camilo,RENACH:054390410-25/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6883, Condutor:Cleto Eduardo
Honorato
da
Silva,RENACH:030658766-21/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; Nº 6884, Condutor:Julianne
Cavalcanti Freitas Calixto,RENACH:051894341-90/PE,Prazo
de Penalidade:2(dois)meses; Nº 6885, Condutor:Clediones
Siqueira
de
Souza,RENACH:043659011-03/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês; Nº 6886, Condutor:Daniel Carmelo
Carneiro
da
Silva,RENACH:019654403-93/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
6887,
Condutor:Djalma
Jose
dos
Santos
SilvaRENACH:051976267-93/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;
Nº
6888,
Condutor:David
Bruno
de
Almeida,RENACH:050253202-95/PE,Prazo
de Penalidade:1(um)mês; Nº 6889, Condutor:Claudia
de
Vaconcelos,RENACH:016953557-86/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses; SÉRGIO DE BARROS LINS. Diretor
de Engenharia de Trânsito – DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito- DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6891 do dia 30.08.2022. Institui comissão interna
para realização de AUDITORIA sobre as vistorias e procedimentos
realizados em veículos automotores, bem como no atendimento de
condutores realizados na CIRETRAN de Garanhuns.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012, CONSIDERANDO a
recomendação do MPPE publicada em 11/03/2022
RESOLVE:
Art. 1° Instituir comissão interna para realização de AUDITORIA
sobre as vistorias e procedimentos realizados em veículos
automotores, bem como no atendimento de condutores realizados
na CIRETRAN de Garanhuns, constituída pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:

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