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DOEPE - Recife, 10 de setembro de 2022 - Página 11

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DOEPE 01/09/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 24.722.051,22 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.689.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.689.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2022.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1031.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101

1.274.770,00
1.274.770,00
23.447.281,22
23.447.281,22
24.722.051,22

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

0101

24.722.051,22
24.722.051,22
24.722.051,22

DECRETO Nº 53.497, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 3.186.964,44 (três milhões, cento e oitenta e seis mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 3.186.964,44 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

ORÇAMENTO FISCAL 2022

424.000,00
1.265.000,00
1.265.000,00
1.689.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

0101

1.689.000,00
1.689.000,00
1.689.000,00

DECRETO Nº 53.499, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.944.820,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.944.820,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”,
no valor de R$ 2.944.820,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1031.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

3.186.964,44
3.186.964,44
3.186.964,44

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

424.000,00
0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ORÇAMENTO FISCAL 2022

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1031.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.186.964,44
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 168 - 11

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

2.944.820,00
0104

2.944.820,00
2.944.820,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

3.186.964,44
3.186.964,44
3.186.964,44

DECRETO Nº 53.498, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.689.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

2.944.820,00
0104

2.944.820,00
2.944.820,00

DECRETO Nº 53.500, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00
em favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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