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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 168 - Página 10

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DOEPE 01/09/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 168

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

240.000,00
240.000,00
240.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Recife, 10 de setembro de 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.122.0422.4430 - Gestão das Atividades do Poder Judiciário de Pernambuco por meio
do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 53.493, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

19.106,08
2.540.106,08

1.880.106,08
0101

1.880.106,08
660.000,00

0144

660.000,00
2.540.106,08

DECRETO Nº 53.495, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$38.588.661,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo de
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 38.588.661,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e
oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0118

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

50.000,00
50.000,00
50.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

1.861.000,00
19.106,08

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 38.588.661,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais), especificados no Anexo II.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

660.000,00
1.861.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0118 - Recursos da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – CIDE”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

660.000,00
0144

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

240.000,00
240.000,00
240.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0118

50.000,00
50.000,00
50.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

DECRETO Nº 53.494, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.540.106,08
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

38.588.661,00
38.588.661,00
38.588.661,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.540.106,08 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e seis reais e oito centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

0101
0101

7.000.000,00
7.000.000,00
31.588.661,00
31.588.661,00
38.588.661,00

DECRETO Nº 53.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) previsto na fonte de
recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta” e o valor de R$ 1.880.106,08 (um milhão, oitocentos e oitenta mil,
cento e seis reais e oito centavos) previsto na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, especificados no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 24.722.051,22
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 24.722.051,22 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte
e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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