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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 168 - Página 18

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DOEPE 01/09/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 168

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Resolvem:
Art.1º- Pactua critérios para distribuição de cotas de exames entre de Tomografia entre os municípios da VIII Região de Saúde na
Radimagem Araripina, no âmbito do Sistema Único de Saúde-(SUS), no Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro

Nº de Cotas
4
4
4
4
4
4

Municípios
Dormentes
Lagoa Grande
Orocó
Santa Maria da Boa Vista
Cabrobró
Dormentes

O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 567 - Dispensando Maxwell Santos Oliveira Santos, matrícula n° 377.404-0/SES, da Chefia da Unidade de Gestão de Pessoas,
símbolo FGS-1, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 31/05/2022.
Nº.568 - Designando Maria de Jesus Batista, matrícula n° 231.492-4/SES, para a Chefia da Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo
FGS-1, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2022.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Cadastro de Pessoas/SES.
Licença Prêmio Gozo
Processo
2300011672.002565/2022-27
2300000266.007451/2022-49
2300011520.000424/2022-11
2300011672.002499/2022-95
2300011725.001424/2022-24
2300011725.001777/2022-24
2300011558.000159/2022-36
2300011558.000157/2022-47
2300001058.001524/2022-15
2300011448.000393/2022-19
2300000741.000289/2022-85
2300011444.000174/2021-81

Nome
Alexandre Soares de
Franca
Amaro Queiroz Filho
Ana Lucia Soares
da Silva
Ana Paula Zeni
Andre Luiz Dias
Anastacio
Andrea Amara de
Oliveira Trindade
Angela Maria de Lima
Conceicao Maria dos
Santos
Cristiane Paulina da
Costa
Eliete Elias Cabral
Herbet Ferreira de
Vasconcelos
Jair Eloi de Souza

Matríc.

Dias

Dec

Início

2485931

30

1°

01.09.2022

2241196

30

1°

01.09.2022

2322420

30

1°

01.09.2022

2514869

30

1°

01.09.2022

2446243

30

1°

01.09.2022

1970941

30

1°

01.09.2022

1927809

60

2°

01.09.2022

1380311

30

2°

01.09.2022

Unidade
Hospital da
Restauracao
A Disposicao
Hosp Pol Jaboatao
Prazeres
Hospital da
Restauracao
Hosp. Barao de
Lucena
Hosp. Barao de
Lucena
Sanatorio Pe Antonio
Manuel
Sanatorio Pe Antonio
Manuel

2537710

30

1°

01.09.2022

Hosp.Getulio Vargas

2452006

30

1°

01.09.2022

2472007

30

1°

01.09.2022

2258919

90

1°

01.09.2021

2340933

30

1°

01.09.2022

2537990

90

1°

01.09.2022

2309505

30

2°

01.09.2022

1381792

90

3°

01.09.2022

2513994

30

1°

01.09.2022

2563720

30

1°

01.09.2022

2255189

60

2°

01.09.2022

H.Correia Picanco
H.Polic. Belarmino
Correia XII G
H.Ulysses
Pernambucano
H.Agamenon
Magalhaes
Hospital da
Restauracao
H. Reg.Dom Moura
V Geres
Um Justa Maria
Bezerra VI G
Hospital da
Restauracao
H. Reg. Jose Fer.
Salsa II G
Hospital da
Restauracao

2260492

30

1°

04.05.2022

Apevisa

2300000266.007109/2022-49

Jeanine Maria Tejo
Caminha de Alencar
Jose Wilson Ribeiro
Lima
Josineide Maria da
Silva
Lourival Valerio da
Silva
Lucia Maria Oliveira
Bezerra
Lucineide Augusta dos
Santos
Maria Das Gracas do
Nascimento
Maria Helena Duarte
G dos Santos
Maria Jose da Silva

2289431

180

3°

01.09.2022

2300011276.001657/2022-62

Marise Alves da Silva

1919954

30

1°

01.09.2022

2300000266.003667/2022-35

Marivalda Licariao de
Souza Melo

2271575

90

3°

12.09.2022

2300001103.000131/2022-93

Mauricio Coelho Mota

2544083

30

1°

01.09.2022

A Disposicao
H.Agamenon
Magalhaes
C Saude Agamenon
Magalhaes
Hosp Reg Fernando
Bezerra IX G
Hospital da
Restauracao
Hosp.Getulio Vargas
H.Agamenon
Magalhaes
Hosp Reg Jose
Fernan Salsa II G
Cs Lessa de
Andrade
H.Agamenon
Magalhaes

2300011276.001749/2022-42
2300011672.002619/2022-54
2300000773.000943/2022-83
2300000567.000291/2022-12
2300011672.002098/2022-35
2300011423.000337/2022-54
2300011672.002708/2022-09
2300000529.000114/2022-92

2300011672.002576/2022-15
2300001058.001525/2022-51
2300011276.001632/2022-69
2300011423.000368/2022-13
2300000266.007495/2022-79
2300011276.001633/2022-11

Michelle Wogeley V
Xavier
Paula Regina Silva
Rafaela Cavalcanti da
Costa Lins
Raimundo Araujo da
Silva
Tereza do Carmo Melo
dos S Coelho
Valdenice Gomes de
Franca

2482550

30

1°

01.09.2022

2345064

30

1°

01.09.2022

2557509

30

1°

01.09.2022

2354845

60

4°

01.09.2022

1296353

30

3°

01.09.2022

2322390

30

1°

01.09.2022

Despacho da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES.
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Concessão de Licença Prêmio
Processo

Nome

Matrícula

Dec

A partir

2300011558.000152/2021-33

Ana Dolores de Souza

2292521

3º

02/05/2021

2264641

2º

28/03/2021

2300000266.000100/2021-26

Ana Lucia Rodrigues de
Araujo
Claudia Fonseca de Lima

2239183

3º

09/05/2020

2300000266.012573/2020-95

Elissa Carla Pinto Jaques

2971739

1º

26/12/2019

2246201

3º

08/06/2020

2263556

3º

17/01/2021

2300000581.000160/2021-76

2300000372.000121/2021-34
2300000529.000139/2021-13

Flavio Roberto de Araujo
Juca
Gileide Domingues Holder
Florencio

2300000773.001183/2021-41

Janio Batista da Silva

1294857

3º

03/02/2020

Hosp Reg Dom Moura
Garanhuns

2300011137.000163/2021-74

Maria Francileide Silva
Martins

2281643

3º

10/02/2021

Hosp Otavio de Freitas

2300000266.000451/2021-37

Maria Rosane de Andrade

2277751

3º

19/02/2021

2300001058.000280/2021-64

Rejane Vasconcelos Barbosa
Veronica Maria Cavalcanti
Costa

2300000266.007945/2021-42

Art.2º- Fica pactuado critério de revezamento na distribuição de cotas de exames de Tomografia para Radimagem Araripina-PE, de
acordo com quadro acima, reiniciando a escala após o termino.
Art.3º- O município deve disponibilizar transporte sanitário para deslocamento dos pacientes ao estabelecimento de saúde Radimagem
Araripina-PE, considerando a distancia do município de origem do paciente.
Art.4º- Na possibilidade do município garantir transporte sanitário aos usuários ou inviabilidade no agendamento a equipe municipal
da regulação deve comunicar a Central de Regulação da VIII Geres, em tempo hábil para remanejamento de cotas ao município que
apresentar maior fila de espera no sistema de regulação CMCE.
Art.5º- Fica pactuado que os municípios deverão trazer os exames dos usuários que realizaram no mês anterior, e deixar na VIII Geres
ou ainda, articular com o outro município para entrega do resultado do exame.
Art.6º- Os municípios de Afrânio e Petrolina renunciaram as cotas porque possuem credenciamento com outros estabelecimentos de
Sade mais próximos ou no território.
Art.7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/

Unidade
Sanatorio Pe Antonio
Manuel Paulista
Ger da V Geres
Garanhuns
Hosp da Restauracao
Hosp Agamenon
Magalhaes
Unid M Maria R Siqueira
Sao Jose Egito
Dir Geral Agencia Pern
Vigil Sanitaria

Recife, 10 de setembro de 2022

2281821

3º

30/04/2021

1385933

3º

24/09/2016

Secretaria de Saude Gabinete
Hosp Getulio Vargas
Secretaria de Soc Crianca
Juventude

Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata :
No despacho publicado no doe de 07.09.2017 referente ao gozo de licença-prêmio de 30 dias a partir de 09.10.2017 da servidora maria
rachel aguiar cordeiro matrícula 229.750-7/ses. onde se lê: 1° decênio – leia-se: 2° decênio conforme SGNET 0049070-2/2017.

Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo
CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação por
infração de trânsito, atendendo as regulamentações estabelecidas
na legislação vigente, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias
para notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021 e de 30
(trinta) dias para os demais, contados a partir da data da publicação
deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua
defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou na
sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço:
Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores informações
entrar em contato com o Teleatendimento através do nº (81)
3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. A identificação
dos dados das infrações estão disponíveis no site www.der.
pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL). Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6892/2022 –Credencia/Registra o INSTITUTO
PRÓ-VIDA para ministrar Curso de Reciclagem para Condutores
Infratores na Modalidade de Ensino a Distância (EAD). O Diretor
Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24.05.69 e Regulamento
do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de
23.07.12:Considerando o disposto no artigo 22 do Código
de Trânsito Brasileiro – Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997;Considerando o que regulamenta a Resolução CONTRAN
n° 730, de 06 de março de 2018, a Resolução CONTRAN n° 789,
18 de junho de 2020, e suas alterações; Considerando o que
regulamenta a Portaria DENATRAN n° 2145, de 23 de outubro
de 2020, que regulamenta a validação biométrica facial de
condutores, para os cursos realizados na modalidade de ensino
a distância (EAD) de que trata a Resolução CONTRAN nº 730, de
6 de março de 2018;Considerando o que regulamenta a Portaria
DENATRAN n° 1.101, de 19 de maio de 2020, que homologa
a plataforma e o curso a ser ministrado pelo INSTITUTO PRÓVIDA na modalidade de ensino a distância. RESOLVE: ART.
1° - Credenciar/Registrar o INSTITUTO PRÓ-VIDA, CNPJ n°
16.656.254/0001-00, situado na Travessa do Paço, n° 23, Sala
809, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: n° 20.010-170, para
ministrar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator na
modalidade de ensino a distância (EAD).Art. 2° - O prazo inicial
do Credenciamento e Registro será a partir da publicação desta
Portaria, com a sua validade condicionada ao cumprimento das
determinações estabelecidas em legislação específica que trata
da oferta de cursos na modalidade de ensino a distância. Art.
3° - Compete à entidade INSTITUTO PRÓ-VIDA a administração
financeira dos recursos necessários para o funcionamento dos
cursos referidos acima, visando ao cumprimento da presente
Portaria. Art. 4° - Compete ao INSTITUTO PRÓ-VIDA garantir
o acesso de forma qualitativa a todos os usuários que buscam
realizar o curso em sua plataforma, além de manter comunicação
de forma adequada com o sistema do DETRAN-PE tendo em vista
o registro do curso que será realizado na base de dados do órgão
estadual de trânsito. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6895/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22,
inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução
nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do
DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
- PIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências;
CONSIDERANDO a regularidade do pedido constante no protocolo
nº 2022.140512;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa AUTO
PLACAS PONTES LTDA , nome de fantasia: AUTO PLACAS
PONTES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 14.343.570/0001-99, com sede na Rua Dr.
Amilcar Montenegro, Nº 195, Letra A - Heliópolis- Garanhuns-PE,
CEP: 55.293-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6896/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo
22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:CONSIDERANDO
os termos do requerimento devidamente protocolado sob o
nº 2020.075833;CONSIDERANDO o posicionamento dos
responsáveis pelas áreas pertinentes, nos autos do processo
acima mencionado, corroborado pelo despacho da Gerência
de Veículos, a qual pugna pelo cancelamento do registro e
exclusão da base local do veículo, RESOLVE: Art. 1º. Cancelar
o registro de propriedade do veículo com as características
básicas marca/modelo: RENAUL/LOGAN AUTH 10, chassi:
93Y4SRF84KJ745741, RENAVAN: 1187710307, ano Fab./
Modelo: 2018/2019, de placa: PDE3967, em nome de ANE
CAROLINE CARVALHO CAVALCANTE, com a consequente
exclusão do veículo da Base Local. Art. 2º. ENCAMINHAR
o processo à Diretoria de Operações para as providências
necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos – DOV e
demais setores deste Detran/PE, inclusive, a devida comunicação
ao SENATRAN. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6897/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22,
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:CONSIDERANDO os
termos do requerimento de MOISÉS BATISTA DO NASCIMENTO,
devidamente protocolado sob o nº 2021.187072;CONSIDERANDO
o processo de investigação instaurado pela Corregedoria deste
DETRAN/PE, verificando-se irregularidades no ato praticado,
conforme constante no Relatório Final da Corregedoria, Proc.
DPCO nº 004/2022, bem como, entendimentos da Gerência
de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/
PE, no referido procedimento Administrativo.RESOLVE:Art.
1º. Cancelar o serviço de transferência da motocicleta com as
características básicas marca/modelo HONDA/XRE 300, chassi:
9C2ND1120HR000150, Renavam 1114614430, ano Fab./Modelo
2017/2017, de Placa PCD6F54, para ALEXANDRE GOMES
PEREIRA, inscrito no CPF nº 051.495.344-63 e demais atos
posteriores;Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo
identificado no artigo anterior para o nome de MOISÉS BATISTA
DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 109.805.914-06.Art. 3º.
ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos
– DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de Trânsito –
DTF, inclusive, a devida comunicação ao SENATRAN. Art. 4º. Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6898/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e,
finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB:CONSIDERANDO os termos do requerimento de OTÁVIO
LUIS DE BRITO MALUCELLI, representante da empresa
REMADE RECICLAGEM LTDA., devidamente protocolado
sob o nº 2022.134581 (2022.122344);CONSIDERANDO o
processo de investigação instaurado pela Corregedoria deste
DETRAN/PE, verificando-se irregularidades no ato praticado,
conforme constante no Relatório Final da Corregedoria, Proc.
DPCO nº 136/2022 bem como, entendimentos da Gerência
de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/
PE, no referido procedimento Administrativo. RESOLVE: Art.
1º. Cancelar o serviço de transferência do veículo com as
características básicas marca/modelo I/VW AMAROK CD 4X4
HIGH, chassi WV1DB42H2CA046276, Renavam 483619108,
ano Fab./Modelo 2012/2012, de Placa OFC6E46, para GUSTAVO
MENELAU DE SOUZA, inscrito no CPF nº 546.923.004-00 e
demais atos posteriores; Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do
veículo identificado no artigo anterior para o nome de REMADE
RECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.282.687/0001-72.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito – DTF, inclusive, a devida comunicação ao SENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 31 de agosto de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
INFORME
No dia 31.08.2022, foi publicado o Boletim Interno nº 067/2022
do DETRAN-PE, contendo as Portarias DP nº 6893/2022 e
6894/2022, que teve como objeto a designação do Agente de
Trânsito para desempenhar a função de Agente de Trânsito,
estando o mesmo disponível no site: www.detran.pe.gov.br.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
RECURSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN/
PE, informa, que com base na legislação vigente, procedeu

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