DOEPE 03/09/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX
NÀ 170
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.114.648,72
0101
0144
660.000,00
454.648,72
1.114.648,72
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
454.648,72
0144
0101
454.648,72
660.000,00
660.000,00
1.114.648,72
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 841.128,00 (oitocentos e quarenta e um mil e cento e vinte e oito reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 841.128,00 (oitocentos e quarenta e um mil e cento e vinte e oito reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Imprensa, crédito
suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
841.128,00
841.128,00
841.128,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
VALOR
841.128,00
841.128,00
841.128,00
841.128,00
0,00
841.128,00
841.128,00
DECRETO Nº 53.513, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
170.000.000,00 em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-PE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no
valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), provenientes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
5.000,00
5.000,00
46.000,00
46.000,00
51.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade:
04.131.0064.1952 - Formulação e Coordenação da Política de Comunicação do
Governo do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
51.000,00
0101
51.000,00
51.000,00
DECRETO Nº 53.515, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4386 - Gestão das Atividades da Secretaria de Imprensa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0452.4457 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Imprensa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
170.000.000,00
170.000.000,00
170.000.000,00
170.000.000,00
0,00
170.000.000,00
170.000.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 51.000,00 em
favor da Secretaria de Imprensa.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.6.0.0.00.0.0
1.6.1.0.00.0.0
1.6.1.1.00.0.0
1.6.1.1.02.0.0
1.6.1.1.02.0.1
1.6.1.1.02.0.1
170.000.000,00
170.000.000,00
DECRETO Nº 53.514, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 841.128,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
170.000.000,00
0241
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 53.512, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 3 de setembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 13.860.378,76
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 13.860.378,76 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e
seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 3.596.911,94 (três milhões, quinhentos e noventa e seis mil,
novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos), na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” e o valor de R$
10.263.466,82 (dez milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), na fonte de
recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, especificados no Anexo II.