DOEPE 09/09/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 173
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de setembro de 2022
DECRETO Nº 53.564, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 53.562, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201 da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201 da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
100.000,00
0101
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
100.000,00
100.000,00
100.000,00
DECRETO Nº 53.563, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.2703 - Apoio às ações de proteção, conservação e educação ambiental nas
comunidades tradicionais
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
18.541.0098.3389 - Ações de Incentivo ao Desenvolvimento de Baixo Carbono
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
30.000,00
0101
0101
30.000,00
50.000,00
50.000,00
80.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
80.000,00
0101
80.000,00
80.000,00
ERRATA
No art. 2º do Decreto nº 53.539, de 6 de setembro de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco
– ITERPE:
ONDE SE LÊ:
DECRETA:
“ Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos
Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e
treze reais e vinte e nove centavos), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.”
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
LEIA-SE:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201 da
Independência do Brasil.
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos
Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e
treze reais e vinte e nove centavos), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERRATA
No preâmbulo e no Anexo II do Decreto nº 53.550, de 6 de setembro de 2022, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.495.359,99 em favor da Secretaria da Mulher:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
30.000,00
0101
30.000,00
30.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais
da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,”
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
30.000,00
30.000,00
30.000,00
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
VALOR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
9.0.0.0.00.0.0
9.7.0.0.00.0.0
9.7.1.0.00.0.0
9.7.1.1.00.0.0
9.7.1.1.50.0.0
9.7.1.1.50.0.1
9.7.1.1.50.0.1
Receitas Correntes - Dedução Fundeb
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.495.359,99
1.495.359,99
1.495.359,99
1.495.359,99
0,00
1.495.359,99
1.495.359,99”