DOEPE 13/09/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 175
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de setembro de 2022
IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
Governo do Estado
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Educação e Esportes;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
VII - Secretaria de Turismo e Lazer;
DECRETO Nº 53.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
VIII - Secretaria de Planejamento e Gestão;
Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira
Infância no SUAS/Criança Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.257 (“Marco Legal da Primeira Infância”), de 8 de março de 2016, que dentre
outras providências dispôs sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO ser o Marco Legal da Primeira Infância uma das mais avançadas leis do mundo em políticas públicas para
a primeira infância, que materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil com reflexos diretos na prática
da boa gestão pública;
CONSIDERANDO que a referida legislação consolida, no âmbito dos direitos da criança, a intersetorialidade e a
corresponsabilidade dos entes federados à luz da doutrina da proteção integral da criança e a prioridade absoluta em assegurar os
direitos da criança, adolescente e jovem;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer no âmbito estadual um olhar diferenciado a esse seguimento da
população, que tem necessidades específicas e de se promover a capacitação e preparação das redes de atendimento para otimizar a
prestação de serviços públicos para a primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem condições específicas para a aplicação das disposições contidas na
Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, no âmbito da administração pública estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a importância do fortalecimento de parcerias voltadas para a qualificação do planejamento,
execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil,
IX - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE;
X - Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS;
XI - Organização Social Executora do Termo de Parceria.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a VI serão indicados pelos respectivos titulares das pastas.
§ 2º Os membros a que se referem os incisos IX a XI serão indicados pelos titulares das pastas de vinculação e subordinação,
ouvidos os respectivos órgãos.
§ 3º O Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, a qualquer tempo, poderá convidar para
participar de suas reuniões pessoas ou entidades que, por seus conhecimentos, experiência profissional ou desempenho de atividades
relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 4º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão
remunerados.
§ 5º O exercício das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude poderá editar normas complementares necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 6º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira
Infância no SUAS/Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e de articular ações para estimular
o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º São metas do Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz:
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na
primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de
cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que
necessitem;
DECRETO Nº 53.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 796.300,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz cabe:
I - planejar e executar as metas do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - promover a articulação intersetorial para atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de
proteção e de cuidado no território estadual;
III - criar estratégias de fortalecimento das ações do Programa Criança Feliz e de suporte no âmbito municipal;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
IV – elaborar e implementar o Plano Estadual do Programa Criança Feliz bem como monitorar sua execução por meio da
intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz;
VI – atuar em regime de colaboração com os gestores municipais;
VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê Gestor Estadual para
melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz será composto por 1 (um) membro
titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, tendo por
integrantes representantes da(o):
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 796.300,00 (setecentos e noventa e seis mil e trezentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 796.300,00 (setecentos e noventa e seis mil e trezentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Gabinete do Governador;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
III - Secretaria da Cultura;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
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TEXTO
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EDITOR
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