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DOEPE - Recife, 17 de setembro de 2022 - Página 3

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DOEPE 17/09/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de setembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.055, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 49.253, de 31 de julho
de 2020, no Decreto nº 49.525, de 7 de outubro de 2020, no Decreto nº 50.727, de 18 de maio de 2021, no Decreto nº 51.506, de 5 de
outubro de 2021, e no Decreto nº 51.570 de 8 de outubro de 2021, no Decreto nº 52.754, de 2 de maio de 2022, no Decreto nº 53.122, de
5 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.212, de 15 de julho de 2022,

II - Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a) Gestão de Controle Interno;
b) Ouvidoria;

DECRETA:
c) Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Planejamento e Gestão, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

d) Comissão Permanente de Licitação:
1. Assessoria de Licitação;
e) Gerência Geral de Articulação Institucional:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Tecnologia da Informação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados;

1. Gerência de Desenvolvimento Institucional:
1.1. Gerência de Informações Estratégicas;
f) Superintendência de Tecnologia da Informação;

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente do Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Orçamento do Estado, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de
Superintendente de Orçamento do Estado;

g) Gerência da Setorial de Contabilidade:
1. Assistência de Prestação de Contas de Convênios de Despesas;
2. Assistência Técnica de Contabilidade; e

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Municipal, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de
Superintendente Articulação Municipal;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias;

3. Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
h) Gerência de Assuntos Jurídicos;
i) Gerência Técnica Administrativa:

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente da Ouvidoria, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Ouvidor;
1. Assessoria Administrativa;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de
Apoio Financeiro;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Informações Estratégicas;

j) Gestão Financeira:
1. Assessoria Técnica Financeira;
2. Assistência de Controle Financeiro; e

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação; e

3. Auxílio de Apoio Financeiro;
k) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
l) Auxílio de Apoio Administrativo;

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor de Apoio à Execução Orçamentária.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Planejamento e Gestão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

III - Secretaria Executiva de Gestão para Resultados:
a) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa Social:
1. Gestão para Resultados na Defesa Social;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
b) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação:
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007.
1. Gestão para Resultados na Educação;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

c) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde:
1. Gestão para Resultados na Saúde; e
2. Assessoria Técnica de Análise de Resultados de Contratos de Gestão;

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

d) Gerência Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade:
1. Assessoria de Gestão para Resultados na Mobilidade;
e) Gerência de Gestão para Resultados na Prevenção Social:

ANEXO I
1. Assessoria de Gestão para Resultados na Prevenção Social;
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
f) Gerência de Desenvolvimento de Gestão para Resultados;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Planejamento e Gestão tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e acompanhar ações
que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento
governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de
elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo, propor o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado; coordenar,
conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo
com organizações nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na
elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais
para identificação de oportunidades de financiamento; planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar ações
e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento socioeconômico do
Estado e da eficiência da gestão pública.

IV - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica:
a) Gerência Geral de Monitoramento de Informações Estratégicas;
b) Gerência do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
c) Gerência de Planejamento Estratégico:
1. Assistência do Planejamento Estratégico;
d) Assessoria Técnica da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; e
e) Assessoria de Gestão Estratégica;
V - Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação:

Art. 2º Ao Secretário de Planejamento e Gestão incumbe assessorar O GOVERNADOR DO ESTADO nos assuntos de
competência de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.

a) Gerência Geral de Elaboração e Execução Orçamentária:
1. Gestão de Apoio à Execução Orçamentária;

CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

2. Assessoria Técnica de Apoio à Execução Orçamentária;

Art. 3º As atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

3. Superintendência de Orçamento do Estado; e

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura:

4. Gestão de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias;

I - Gabinete do Secretário:

b) Gerência Geral de Planejamento e Captação:

a) Chefia de Gabinete;

1. Gestão de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação; e

b) Assessoria Especial do Gabinete;

2. Assessoria de Qualificação em Planejamento e Orçamento;

c) Gestão do Núcleo Integrado de Comunicação:

c) Assessoria Técnica de Finanças;

1. Assessoria Técnica; e

VI - Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios:

2. Assistência Técnica de Comunicação;

a) Gerência Geral do FEM:

d) Diretoria do Instituto de Gestão:

1. Superintendência de Articulação Municipal;

1. Superintendência do Núcleo de Ciência de Dados:

2. Gestão de Análise de Dados;

1.1. Coordenadoria no Núcleo de Ciência de Dados;

3. Assessoria de Articulação Regional;

2. Superintendência do Núcleo de Gestão do Conhecimento:

4. Assessoria Administrativa de Articulação Municipal; e

2.1. Coordenadoria no Núcleo de Gestão do Conhecimento;

5. Assessoria Técnica de Articulação Municipal;

e) Gerência de Projetos Especiais;

b) Gestão do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios:

Ano XCIX Ć NÀ 179 - 3

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