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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 179 - Página 2

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DOEPE 17/09/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 179

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de setembro de 2022

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEVS Nº 35/2022, de 15 de setembro de 2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em
Saúde, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, pelas mesmas razões, dispensou o uso obrigatório da máscara pelos trabalhadores
e passageiros do transporte público e privado em todos os seus modais (ônibus, BRT, trens, metrô, taxis, transporte por aplicativos, e
outros similares), que circulam no Estado de Pernambuco, bem como nas farmácias localizadas neste Estado,

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETA:

DECRETO Nº 53.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 1º Fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços fechados em escolas públicas e privadas do ensino
infantil e fundamental, no Estado de Pernambuco.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município da Ilha de Itamaracá,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 2º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos trabalhadores e passageiros do transporte público e/ou
privado em todos os seus modais (ônibus, BRT, trens, metrô, taxis, transporte por aplicativos e similares), que circulam no Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica igualmente dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara nas farmácias localizadas no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara nas unidades e serviços de saúde que fazem atendimento à
população em quaisquer níveis de atenção.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias existentes, situada
na Rodovia PE 01, nº 10, bairro Forno da Cal, Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo
constante no Anexo Único.

Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas as
benfeitorias e o domínio útil, se houver.

I - espaços abertos ou fechados destinados à prestação de serviços de saúde (NR)

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação e funcionamento de unidade hospitalar.

“Art. 6º ...........................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse no imóvel abrangido por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Revogam-se os incisos II e III do art. 6º do Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 53.618, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:

Área total: 17.447,32 m2
Área total construída: 2.208,09 m2
Coordenadas: -7.768995,-34.836299.

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1
(um) cargo em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.

Limites e confrontações:

Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

FRENTE: 163,71m, confrontando-se com a Rodovia PE- 001;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

FUNDOS: 184,19m, dividido em seis segmentos, confrontando-se com imóveis voltados para a Rua Severino Marcelino;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

LADO DIREITO: 121,60m confrontando-se com a Rua Severino Marcelino;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LADO ESQUERDO: 98,60m confrontando-se com imóveis com frentes para a Rodovia PE-035.

DECRETO Nº 53.617, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Extingue a obrigatoriedade do uso de máscara nos
espaços fechados em escolas públicas e privadas
do ensino infantil e fundamental, em farmácias e nos
transportes, no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

DECRETO Nº 53.619, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Estadual,
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEVS Nº 33/2022, de 15 de setembro de 2022, da Secretaria Executiva de Vigilância em
Saúde, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, que, em face do cenário epidemiológico favorável ao controle da Covid-19 e do fim do
período sazonal de circulação dos vírus respiratórios, especialmente do SARS-CoV-2, a partir do último mês de agosto, dispensou o uso
obrigatório da máscara pelos discentes, tornando-o facultativo, em todas as turmas/grupos escolares das unidades de ensino públicas e
privadas no Estado de Pernambuco;

Aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
na Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, na Lei n° 17.168, de 5 de março de 2021, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019,

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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