DOEPE 14/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 197
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de outubro de 2022
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será transferido para o dia 14 de novembro o ponto
facultativo do dia 28 de outubro, data em que se comemora o dia do servidor público estadual, nas repartições públicas e entidades
da administração direta e indireta, com exceção daquele serviço cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.744, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Recife, em 13 de outubro de 2022
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
MÊS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.......................
.......................
.......................
Setembro de 2022
R$ 1.869.945.909,61
R$ 1.495.956.727,69
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com uma área de 142,53 m² e perímetro de 37,40 m, projetada em parte do terreno da
propriedade pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, localizada na Rua José Alves Bezerra, na zona urbana do Município
de Venturosa-PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Leste com a propriedade de Josimar Henrique de Almeida,
ao Oeste com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra, e ao Sul com a Rua José Alves Bezerra. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24
L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE (x)
NORTE (y)
1-2
15,32
734.514,795
9.051.355,788
2-3
18,49
734.519,261
9.051.341,133
3-4
3,77
734.523,558
9.051.323,154
4-5
4,14
734.522,739
9.051.319,479
5-6
3,89
734.518,607
9.051.319,328
6-7
33,58
734.519,452
9.051.323,122
7-1
3,15
734.511,646
9.051.355,788
ÁREA 2
DECRETO Nº 53.745, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Área de terra com formato irregular, com uma área de 709,05 m² e perímetro de 362,72 m, projetada em parte do terreno da
propriedade pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, localizada na Rua José Alves Bezerra, zona rural do Município de
Venturosa-PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra, com a Rua José Alves
Bezerra e com a ETA Venturosa, ao Leste, ao Sul e ao Oeste com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE (x)
NORTE (y)
1-2
2,13
734.518,044
9.051.301,848
2-3
41,56
734.517,481
9.051.299,795
3-4
5,93
734.523,432
9.051.258,659
Art. 3º As áreas de terra objeto do presente Decreto encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
4-5
5,89
734.524,386
9.051.252,809
5-6
5,89
734.525,648
9.051.247,061
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
6-7
48,65
734.527,260
9.051.241,400
7-8
62,22
734.543,002
9.051.195,368
8-9
13,92
734.480,810
9.051.197,308
9-10
4,00
734.480,255
9.051.211,216
10-11
10,22
734.484,251
9.051.211,404
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada DN200 em ferro fundido dúctil,
integrante do Sistema Adutor do Agreste – Lote 2A, Ramal de Venturosa, Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
11-12
52,71
734.484,658
9.051.201,190
12-13
42,97
734.537,346
9.051.199,546
13-14
6,12
734.523,442
9.051.240,204
14-15
6,12
734.521,768
9.051.246,084
15-16
6,07
734.520,456
9.051.252,057
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey