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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 199 - Página 2

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DOEPE 18/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 199

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de outubro de 2022

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), especificados no Anexo II.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 53.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que
regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que
institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito
da Rede Estadual de Saúde.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................
I - Médico, Hemo-Médico, Cirurgião Buco maxilo facial: até 1/9 (um nono) da remuneração inicial do servidor com
exercício funcional ordinário em regime de plantão; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 53.242, de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2746 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0452.4615 - Contribuição Complementar do Gabinete do Governador ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

59.000,00
0101

59.000,00
200.000,00

0101

200.000,00
45.000,00

0101

45.000,00
304.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2022

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.1948 - Coordenação e Articulação Social das Políticas Públicas do
Governo do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

304.000,00
0101

304.000,00
304.000,00

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 53.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

“ANEXO I

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 517.119,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

TETOS FINANCEIROS POR UNIDADE
Unidade

Código da Unidade

6 GRANDES (Restauração; Hospital Barão de Lucena; Getúlio Vargas;
Otávio de Freitas; Agamenon Magalhães; Waldomiro Ferreira-HRA)

Cota Mensal (em R$ 1,00)

-

R$ 7.052.459,28

Hospitais Regionais e Especializados

530401

R$ 4.791.659,76

HEMOPE(Hemoterapia e Hematologia)

530401

R$ 710.259,98

Central de Regulação Hospitalar; Serviço de Verificação de Óbitos – SVO;
Central de Transplantes

530401

R$ 361.955,98

*os tetos financeiros por Hospital/Serviço serão publicados em Portaria do Secretário Estadual de Saúde.”

DECRETO Nº 53.771, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 304.000,00
em favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA, crédito suplementar no valor de R$ 517.119,00 (quinhentos e dezessete mil e cento e dezenove reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta”, no valor R$ 517.119,00 (quinhentos e dezessete mil e cento e dezenove reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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