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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 206 - Página 10

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DOEPE 27/10/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 206

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8536.69.10; campainha toque diferente - NCM 8536.69.10; plug - NCM 8536.69.10; tomada - NCM 8536.69.10; interruptor - NCM
8536.69.10; acoplador - NCM 8536.69.90; conjunto interruptor simples - NCM 8536.69.90; plug - NCM 8536.69.90; receptáculo de
porcelana - NCM 8536.69.90; tampa separadora - NCM 8536.69.90; totem de mesa - NCM 8536.69.90; extensão para telefone - NCM
8536.69.90; módulo carregador - NCM 8536.69.90; conector bimetálico - NCM 8536.70.00; conector - NCM 8536.90.10; ponte de ligação
- NCM 8536.90.10; tomada de contato - NCM 8536.90.20; conector para circuito - NCM 8536.90.40; terminal de conexão - NCM
8536.90.50; borne para cabo - NCM 8536.90.90; chave liga e desliga - NCM 8536.90.90; conector de corrente - NCM 8536.90.90;
adaptador - NCM 8536.90.90; caixa de prontuário - NCM 8537.10.30; quadro - NCM 8538.10.00; barra neutro - NCM 8538.90.90; bloco
de contato - NCM 8538.90.90; bobina disparo - NCM 8538.90.90; luminária tensão inferior ou igual a 15 v - NCM 8539.10.10; lâmpada
incandescente - NCM 8539.22.00; lâmpada - NCM 8539.31.20; lâmpada vapor sódio - NCM 8539.32.20; lâmpada metálica - NCM
8539.32.30; lâmpada fluorescente - NCM 8539.39.19; lâmpada led - NCM 8539.52.00; luminária led - NCM 8541.41.21; controlador
remoto para fita multitemperatura - NCM 8543.70.99; receptor para fita multitemperatura - NCM 8543.70.99; conexão - NCM 8544.42.00;
ponteira - NCM 8544.42.00; trilho - NCM 8544.42.00; extensão paralelo - NCM 8544.42.00; kit emenda para fita led - NCM 8544.42.00; kit
plug conexão fita led - NCM 8544.42.00; barramento - NCM 8544.49.00; condutor elétrico - NCM 8544.49.00; isolador de cerâmica - NCM
8546.20.00; isolador - NCM 8546.90.00; base para mastro - NCM 8546.90.00; conector - NCM 8546.90.00; condulete - NCM 8546.90.00;
caixa retangular para tomada - NCM 8546.90.00; tampa proteção - NCM 8546.90.00; extensão elétrica - NCM 8546.90.00; isolador de
plástico - NCM 8547.20.90; trena - NCM 9017.80.90; chave boia - NCM 9026.10.29; eletrodo - NCM 9026.90.10; medidor de energia NCM 9028.30.31; escala - NCM 9030.31.00; multímetro - NCM 9030.31.00; voltímetro digital - NCM 9030.33.11; voltímetro analógico NCM 9030.33.19; amperímetro digital - NCM 9030.33.29; chave teste - NCM 9030.33.90; detector de tensão - NCM 9030.33.90;
controlador de pressão eletrônico - NCM 9032.20.00; interruptores horários - NCM 9107.00.90; calha elétrica - NCM 9403.20.00; placa
frontal - NCM 9403.20.00; rack de piso porta frontal de aço - NCM 9403.20.00; amplificador de sinal - NCM 9405.10.93; luminária - NCM
9405.10.93; lustres e outras luminárias - NCM 9405.11.90; luminária emissores de luz (led) - NCM 9405.31.00; espeto spot fotocélula NCM 9405.61.00; painel led - NCM 9405.61.00; conector para trilho de plástico - NCM 9405.92.00; kit suspensão para luminária - NCM
9405.99.00; luminária perfil de embutir - NCM 9405.99.00; barramento pente bifásico - NCM 9607.11.00; e conector estribo alumínio NCM 9607.11.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de
2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro
de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4° do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.848, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa MACENA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 149/2022, de 19 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 079/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 119/2022, de 19
de outubro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MACENA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia PE 095, nº 90,
Galpão 01, Luiz Gonzaga, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 08.592.396/0004-68 e CACEPE nº 1038495-21, o estímulo de que tratam os
arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: piche - NCM 2706.00.00; solvente à base de petróleo e/ou minerais betuminosos - NCM 2710.12.30;
betume 15 kg - NCM 2714.90.00; massa asfaltica - NCM 2715.00.00; primer asfaltico - NCM 2715.00.00; corantes sintéticos - NCM
3204.17.00; pigmentos de corantes - NCM 3206.49.90; tinta esmalte - NCM 3208.10.10; tinta espray a base de polímeros acrílicos - NCM
3208.20.11; tinta espray - NCM 3208.20.19; spray u.geral - verniz - NCM 3208.20.20; zarcão - NCM 3208.90.10; verniz a base de poliéster
- NCM 3208.10.20; verniz - NCM 3208.90.21; manta líquida impermeável - NCM 3209.10.10; balde e/ou galão acrílico - NCM 3209.10.10;
selador acrílico - NCM 3209.10.10; tinta liquida brilhosa - NCM 3209.10.20; selador - NCM 3209.90.19; massa polyepox - NCM 3214.10.10;
silicone - NCM 3214.10.10; vedacalha - NCM 3214.10.10; massa corrida e/ou acrílica - NCM 3214.10.20; massa para vedação e/ou graute
e/ou rejunte - NCM 3214.90.00; pasta lubrificante - NCM 3401.20.90; limpador de rejunte - NCM 3402.90.90; pasta para polir - NCM
3405.40.00; adesivo instantâneo - NCM 3506.10.10; adesivo - NCM 3506.10.90; cola - NCM 3506.10.90; compound - NCM 3506.10.90;
silicone - NCM 3506.10.90; cola fórmica - NCM 3506.91.10; adesivo para argamassa - NCM 3506.91.20; solução preparadora - NCM
3814.00.90; thinner - NCM 3814.00.90; aditivo e/ou aditivo plastificante - NCM 3824.40.00; desengripante - NCM 3824.99.41; neutralizador
ferrugem - NCM 3824.99.41; anticorrosivo a base zinco - NCM 3824.99.41; desmoldante - NCM 3824.99.89; arremate - NCM 3916.20.00;
forro pvc - NCM 3916.20.00; emenda - NCM 3916.20.00; canaleta - NCM 3916.20.00; tubo em pvc - NCM 3917.23.00; sifão - NCM
3917.23.00; condutor circular - NCM 3917.23.00; cano para chuveiro - NCM 3917.29.00; fio para cadeira - NCM 3917.31.00; cotovelo NCM 3917.32.29; mangueira - NCM 3917.32.90; mangueira jardim - NCM 3917.33.00; engate flexível - NCM 3917.33.00; mangueira
irrigação e/ou mangueira trac e/ou mangueira tram e/ou mangueira preta - NCM 3917.39.00; organizador de fios - NCM 3917.39.00;
abraçadeira pvc - NCM 3917.40.90; bucha - NCM 3917.40.90; adaptador - NCM 3917.40.90; antiespuma - NCM 3917.40.90; antiinfiltração

Recife, 27 de outubro de 2022

- NCM 3917.40.90; bico torneira jardim com porca - NCM 3917.40.90; bucha de redução - NCM 3917.40.90; bucha plástica - NCM
3917.40.90; caixa de luz e/ou caixa para carta e/ou caixa sif - NCM 3917.40.90; caixa octogonal - NCM 3917.40.90; caixa sifonada - NCM
3917.40.90; caixa sifonada e/ou caixa de gordura e/ou caixa de inspeção - NCM 3917.40.90; cap - NCM 3917.40.90; colar tomada - NCM
3917.40.90; conector - NCM 3917.40.90; corpo caixa sifonada - NCM 3917.40.90; cruzeta - NCM 3917.40.90; curva - NCM 3917.40.90;
dispensador de líquidos e/ou de papel - NCM 3917.40.90; engate flexível - NCM 3917.40.90; esguicho - NCM 3917.40.90; flange - NCM
3917.40.90; flange anel vedação - NCM 3917.40.90; fundo p/galv/galvite - NCM 3917.40.90; funil p/aterramento plasnetal - NCM
3917.40.90; grelha - NCM 3917.40.90; joelho - NCM 3917.40.90; junção - NCM 3917.40.90; luva - NCM 3917.40.90; nipel e/ou plug - NCM
3917.40.90; prolongador - NCM 3917.40.90; ralo - NCM 3917.40.90; redução excêntrica para esgoto - NCM 3917.40.90; sifão - NCM
3917.40.90; sifão sanfonado - NCM 3917.40.90; tampa para válvula pia e/ou lavat - NCM 3917.40.90; tee - NCM 3917.40.90; terminal
ventilação - NCM 3917.40.90; adaptador para caixa d´água - NCM 3917.40.90; tomada - NCM 3917.40.90; união - NCM 3917.40.90;
válvula - NCM 3917.40.90; fita para embalagem - NCM 3919.10.00; fita uso geral - NCM 3919.10.10; fita de marcação de solo - NCM
3919.10.20; fita isolante - NCM 3919.10.20; fita zebrada - NCM 3920.10.99; fita veda rosca - NCM 3920.10.99; fita veda rosca - NCM
3920.99.90; fita veda rosca - NCM 3921.19.00; lona plástica - NCM 3920.20.19; chuveiro - NCM 3922.10.00; lavatório - NCM 3922.10.00;
tanque - NCM 3922.10.00; assento sanitário - NCM 3922.20.00; bolsa veda saída d água - NCM 3922.90.00; botão p/tampa de cx desc.
- NCM 3922.90.00; chuveiro c/haste - NCM 3922.90.00; cj fixação p/assento - NCM 3922.90.00; cj fixação p/cx acoplada - NCM
3922.90.00; dispensador de líquidos e/ou de papel - NCM 3922.90.00; ducha - NCM 3922.90.00; entrada d água - NCM 3922.90.00; kit
de acessórios - NCM 3922.90.00; mecanismo duplo - NCM 3922.90.00; obturador saída d’água - NCM 3922.90.00; porta shampo - NCM
3922.90.00; saída d água - NCM 3922.90.00; união interna rip - NCM 3922.90.00; caixa plástica - NCM 3923.10.90; resistência multi
temperatura - NCM 3923.21.10; fitilho - NCM 3923.90.00; esponja mágica - NCM 3924.90.00; lixeira - NCM 3924.90.00; bloco de espuma
- NCM 3924.90.00; biodigestor - NCM 3925.10.00; caixa d água - NCM 3925.10.00; porta sanfonada - NCM 3925.20.00; caixa para massa
- NCM 3925.90.00; bucha fix nylon - NCM 3925.90.90; caixa hidrômetro - NCM 3925.90.90; caixa monofásica e/ou trifásica - NCM
3925.90.90; conjunto base + moldura - NCM 3925.90.90; cunha p/nivelamento de piso - NCM 3925.90.90; espaçador juntapiso e/ou
espaçador nivelador - NCM 3925.90.90; modulo cego - NCM 3925.90.90; painel - NCM 3925.90.90; placa - NCM 3925.90.90; suporte NCM 3925.90.90; tela tapume - NCM 3925.90.90; bocal - NCM 3925.90.90; cabeceira - NCM 3925.90.90; esquadro - NCM 3925.90.90;
luva e protetor lombar - NCM 3926.20.00; encerado - NCM 3926.30.00; abraçadeira nylon - NCM 3926.90.90; bandeja pintura - NCM
3926.90.90; desempenadeira - NCM 3926.90.90; espátula - NCM 3926.90.90; martelo de borracha - NCM 3926.90.90; suporte manual
para lixa - NCM 3926.90.90; bandeja plástica - NCM 3926.90.90; grelha e/ou porta grelha - NCM 3926.90.90; fita auto fusão - NCM
4005.91.90; vedável - NCM 4006.90.00; engate aço cromado - NCM 4009.22.90; correia - NCM 4010.32.00; correia em “v” - NCM
4010.34.00; pneu - NCM 4011.80.90; camara de ar - NCM 4013.90.00; luva - NCM 4015.19.00; veda calha pluvial - NCM 4016.93.00; anel
de borracha e/ou de vedação - NCM 4016.93.00; espude - NCM 4016.93.00; martelo - NCM 4017.00.00; luva raspa - NCM 4203.20.00;
caixa de ferramentas pvc - NCM 4202.12.10; estojo para ferramentas - NCM 4202.22.20; bolsa para ferramentas - NCM 4202.29.00;
ancinho/ desempenadeira - NCM 4417.00.10; cabo para picareta e/ou chibanca e/ou enxada - NCM 4417.00.90; porta de madeira mogno
e/ou ype e/ou branca - NCM 4418.10.00; porta madeira - NCM 4418.20.00; fita crepe - NCM 4811.41.10; tela - NCM 5407.72.00; corda NCM 5607.50.90; linha de pedreiro e/ou talabarte - NCM 5607.49.00; mangueira jardim e/ou incêndio - NCM 5909.00.00; tela de poliéster
- NCM 6005.36.00; luva - NCM 6116.10.00; luva tricotada - NCM 6116.92.00; luva em microfibra - NCM 6116.93.00; capa de chuva - NCM
3926.20.00; encerado polietileno - NCM 6306.12.00; mascara feltro - NCM 6307.90.10; bota pvc - NCM 6401.92.00; sapato de eva - NCM
6401.99.90; bota - NCM 6402.91.90; bota elástico e/ou couro - NCM 6403.99.90; sapato - NCM 6405.10.10; capacete de proteção - NCM
6506.10.00; carneira de capacetes - NCM 6507.00.00; disco corte e/ou disco diamantado - NCM 6804.21.19; disco kit diamantados e/ou
mármore - NCM 6804.21.19; serra copo diamantado - NCM 6804.21.19; disco de rebolo diamantado - NCM 6804.21.90; disco de corte e/
ou desbaste - NCM 6804.22.11; rebolo reto e/ou chanfrado - NCM 6804.22.90; rebolo combinado - NCM 6804.30.00; lixa ferro - NCM
6805.10.00; lixa massa e/ou lixa d’água e/ou madeira - NCM 6805.20.00; disco de lixa - NCM 6805.30.20; fita antiderrapante - NCM
6805.30.90; disco flap - NCM 6805.30.90; fita e/ou manta asfaltica - NCM 6807.10.00; tanque de cimento e/ou concreto e/ou pedra - NCM
6810.99.00; telha em fibrocimento - NCM 6811.81.00; cumeeira - NCM 6811.82.00; porcelanato - NCM 6907.21.00; cerâmica - NCM
6907.23.00; revestestimento - NCM 6907.23.00; bacia sanitária - NCM 6910.90.00; caixa p/acoplar - NCM 6910.90.00; conjunto bacia
sanitária - NCM 6910.90.00; coluna para lavatório - NCM 6910.90.00; cuba - NCM 6910.90.00; kit bacia sanitária e caixa para acoplar com
e/ou sem acessórios - NCM 6910.90.00; lavatório - NCM 6910.90.00; mictório - NCM 6910.90.00; lentes - NCM 7004.20.00; espelheira e/
ou espelho - NCM 7009.92.00; vidro para lentes e mascaras - NCM 7015.90.20; tela moeda ferro - NCM 7204.41.00; suporte fixo - NCM
7209.25.00; cantoneira mão francesa - NCM 7209.26.00; rolo de aço zinc - NCM 7210.49.10; fita perfurada - NCM 7212.30.00; rolo de
aço - NCM 7212.30.00; condutor - NCM 7212.20.10; ferro para construção - NCM 7214.20.00; barra redonda - NCM 7214.99.10;
cantoneira de aço e/ou ferro - NCM 7216.21.00; mão francesa e/ou saída lateral e/ou sapata e/ou gancho e/ou eletrocalha - NCM
7216.61.10; perfil - NCM 7216.91.00; arame recozido - NCM 7217.10.90; arame - NCM 7217.20.90; solda p/oxigênio - NCM 7217.30.90;
arame p/gesso - NCM 7217.90.00; mangueira jardim e/ou tarja lisa - NCM 7220.90.00; barra apoio aço inox - NCM 7220.90.00; letra e/ou
numero em aço inox - NCM 7220.90.00; arame de solda - NCM 7229.20.00; tubo roscalvel e/ou soldável - NCM 7303.00.00; cadeado e/
ou kit para cortina e/ou suporte para cortina - NCM 7304.29.90; kit suporte - NCM 7306.30.00; parafusadeira - NCM 7306.30.00; pontalete
- NCM 7306.30.00; tubo de aço galvanizado - NCM 7306.30.00; tubo zincado - NCM 7306.61.00; tubo galvanizado - NCM 7306.61.00;
puxador h chapado - NCM 7306.61.00; curva ferro - NCM 7307.11.00; luva ferro - NCM 7307.11.00; niple ferro - NCM 7307.11.00; bucha
galvanizada - NCM 7307.19.10; bujão galvanizado - NCM 7307.19.10; cruzeta galvanizada - NCM 7307.19.10; curva galvanizada - NCM
7307.19.10; joelho galvanizado - NCM 7307.19.10; luva galvanizada - NCM 7307.19.10; niple galvanizado - NCM 7307.19.10; tampão
galvanizado - NCM 7307.19.10; tee galvanizado - NCM 7307.19.10; união assento e/ou galvanizada - NCM 7307.19.10; bucha galvanizada
redução - NCM 7307.19.10; bucha galvanizada - NCM 7307.19.90; bujão galvanizado - NCM 7307.19.90; cruzeta galvanizada - NCM
7307.19.90; joelho galvanizado - NCM 7307.19.90; bucha galvanizada redução - NCM 7307.19.90; curva galvanizada - NCM 7307.19.90;
joelho galvanizado - NCM 7307.19.90; luva galvanizada - NCM 7307.19.90; niple galvanizado redução e/ou hexagonal - NCM 7307.19.90;
tampão galvanizado - NCM 7307.19.90; tee galvanizado - NCM 7307.19.90; união assento e/ou galvanizada - NCM 7307.19.90; janela NCM 7308.30.00; perfil e/ou treliça - NCM 7308.40.00; telha galvanizada - NCM 7308.90.90; caixa p/carta - NCM 7310.21.90; cabo de aço
- NCM 7312.10.90; arame farpado - NCM 7313.00.00; malha reforçada - NCM 7314.20.00; tela campestre - NCM 7314.31.00; tela p/
alvenaria - NCM 7314.39.00; tela metálica - NCM 7314.41.00; corrente para cadeado - NCM 7315.82.00; corrente - NCM 7315.82.00;
corrente para cães e/ou rede - NCM 7315.89.00; grampo galvanizado e/ou polido - NCM 7317.00.20; prego - NCM 7317.00.90; escapula
- NCM 7318.13.00; gancho - NCM 7318.13.00; pitões - NCM 7318.13.00; parafusos roscado - NCM 7318.11.00; parafuso - NCM
7318.12.00; parafuso flange/ou fix bucha e/ou sextavado - NCM 7318.14.00; barra rosqueável - NCM 7318.15.00; chumbador com e/ou
sem parafuso - NCM 7318.15.00; kit fixação para assento - NCM 7318.15.00; kit instalação para bacia sanitária - NCM 7318.15.00; kit
fixação lavatório e/ou coluna - NCM 7318.15.00; parafuso sextavado e/ou francês e/ou maq. e/ou arado e/ou pn - NCM 7318.15.00;
pivotante p porta aço inox - NCM 7318.15.00; porca sextavada - NCM 7318.16.00; arruela pressão - NCM 7318.21.00; arruela lisa - NCM
7318.22.00; rebite de ferro - NCM 7318.23.00; pino liso ação - NCM 7318.29.00; fogão 2 bocas - NCM 7321.11.00; brazeiro - NCM
7321.11.00; fogão cooktop - NCM 7321.11.00; churrasqueira e/ou fogão - NCM 7321.89.00; chapa fogão - NCM 7321.90.00; grelha p/
brazeiro - NCM 7321.90.00; tampa chapa de fogão - NCM 7321.90.00; cuba em aço inox e/ou ferro - NCM 7324.10.00; pia inox - NCM
7324.10.00; tanque inox - NCM 7324.10.00; canal organizador aço inox - NCM 7324.10.00; saboneteira aço inox - NCM 7324.90.00;
dosador sabão inox - NCM 7324.90.00; abraçadeira - NCM 7326.19.00; alça alumínio - NCM 7326.20.00; abraçadeira em ferro e/ou sem
fim - NCM 7326.90.90; cabo de vassoura - NCM 7326.90.90; cantoneira p/cortinas - NCM 7326.90.90; clips p/cabo de aço - NCM
7326.90.90; esticador gancho-olhal - NCM 7326.90.90; garfo p/rolo - NCM 7326.90.90; grelha inox - NCM 7326.90.90; haste aterramento
- NCM 7326.90.90; mola para rede - NCM 7326.90.90; prolongador p/rolo - NCM 7326.90.90; solda amarela - NCM 7407.21.10; adaptador
p/mangueira - NCM 7412.20.00; sifão cromado - NCM 7412.20.00; tampão p/engate - NCM 7412.20.00; engate - NCM 7412.20.00;
tampão p/ incêndio - NCM 7412.20.00; conjunto de fixação para mictório e tanque - NCM 7415.33.00; barra apoio curva e/ou reta - NCM
7418.20.00; cabide simples e/ou duplo - NCM 7418.20.00; chuveiro articulado e/ou de parede e/ou com tubo - NCM 7418.20.00; papeleira
- NCM 7418.20.00; kit acessórios - NCM 7418.20.00; porta toalha - NCM 7418.20.00; saboneteira - NCM 7418.20.00; ducha - NCM
7418.20.00; prateleira - NCM 7418.20.00; toalheiro - NCM 7418.20.00; régua pedreiro - NCM 7604.29.20; sistema de embutir e/ou de
sobrepor linear frame fenda 83x1000x40 - NCM 7604.29.20; vitro basculante - NCM 7610.10.00; barra apoio - NCM 7615.20.00; kit
acessórios para banheiro - NCM 7615.20.00; haste de alumínio p/telha - NCM 7616.10.00; escada - NCM 7616.99.00; solda estanho NCM 8003.00.00; pá de bico e/ou pá quadrada - NCM 8201.10.00; ancinho - NCM 8201.30.00; chibanca com e/ou sem cabo - NCM
8201.30.00; enxada e/ou enxadão - NCM 8201.30.00; enxo - NCM 8201.30.00; picareta - NCM 8201.30.00; alavanca aço liso 7/8x1.50m
- NCM 8201.40.00; foicinha - NCM 8201.40.00; machadinha e/ou machado - NCM 8201.40.00; tesoura poda - NCM 8201.50.00; tesoura
para cerca viva - NCM 8201.60.00; cavadeira - NCM 8201.90.00; estrovenga - NCM 8201.90.00; foice - NCM 8201.90.00; arco de serra
- NCM 8202.10.00; serrote - NCM 8202.10.00; disco de serra mármore para madeira - NCM 8202.39.00; serra circular - NCM 8202.39.00;
serra manual - NCM 8202.91.00; jogo de serra copo e/ou serra copo e/ou serra tico-tico - NCM 8202.99.90; motosserra - NCM 8203.10.10;
tesoura corta vergalhão - NCM 8203.20.10; alicate - NCM 8203.20.10; torque - NCM 8203.20.90; chave canhão e/ou chave biela e/ou
chave combinada e/ou chave de roda e/ou chave fixa e/ou chave inglesa e/ou chave estrela - NCM 8204.11.00; chave grifo - NCM
8204.12.00; jogo de chave - NCM 8204.20.00; marreta - NCM 8205.20.00; martelo tambo e/ou martelo polido - NCM 8205.20.00; chave
philips e/ou chave de fenda - NCM 8205.40.00; espátula pvc e/ou aço cromado - NCM 8205.59.00; colher de pedreiro - NCM 8205.59.00;
desempenadeira - NCM 8205.59.00; talhadeira - NCM 8205.59.00; chave de virar ferro - NCM 8205.59.00; pé de cabra - NCM 8205.59.00;
broca - NCM 8207.50.11; broca chata - NCM 8207.50.19; batedor argamassa - NCM 8207.90.00; ponteira - NCM 8207.90.00; talhadeira
para martelete e/ou sds max - NCM 8207.90.00; faca peixeira - NCM 8211.92.10; canivete - NCM 8211.93.20; estilete - NCM 8211.93.90;
tesoura para chapas - NCM 8213.00.00; talher e/ou faqueiro - NCM 8215.20.00; cadeado - NCM 8301.10.00; fechadura para gaveta NCM 8301.30.00; fechadura - NCM 8301.40.00; ferrolho e/ou cart. ferrolho - NCM 8301.40.00; cart tarja - NCM 8301.40.00; tarja niquelada
e/ou zincada - NCM 8301.40.00; tranca porteira - NCM 8301.40.00; fecho rolete duplo - NCM 8301.50.00; maçaneta - NCM 8301.60.00;
cilindro - NCM 8301.60.00; gonzo com aba e/ou com chumbador - NCM 8302.10.00; pino - NCM 8302.10.00; dobradiça e/ou cart.
dobradiça - NCM 8302.10.00; guia barra para parafusar e/ou chumbar rolete - NCM 8302.20.00; guia superior rosca - NCM 8302.20.00;
luva esgoto - NCM 8302.20.00; rodízio - NCM 8302.20.00; roldana - NCM 8302.20.00; armador de rede - NCM 8302.41.00; puxador NCM 8302.41.00; prendedor de porta magnético inox - NCM 8302.41.00; visor porta olho mágico - NCM 8302.41.00; trava porta parede
e/ou piso - NCM 8302.41.00; corrediça telescópica - NCM 8302.42.00; cantoneira - NCM 8302.49.00; rebite de repuxe - NCM 8308.20.00;
numero em zamak oxidado e/ou niquelado - NCM 8310.00.00; eletrodo - NCM 8311.10.00; bomba centrifuga - NCM 8413.70.80;
pressurizador - NCM 8413.70.80; bomba submersa - NCM 8413.81.00; ar condicionado - NCM 8415.10.10; geladeira - NCM 8418.10.10;
filtro de água - NCM 8421.21.00; purificador - NCM 8421.21.00; refil para filtro - NCM 8421.21.00; pulvilhadeira e/ou pulverizador de alta
pressão - NCM 8424.41.00; pulverizador e/ou pulvilhadeira - NCM 8424.41.00; pulverizador leve - NCM 8424.89.90; tubo - NCM
8424.82.29; cap soldável - NCM 8424.82.29; micro aspersor - NCM 8424.82.29; luva red irrigação - NCM 8424.82.29; tee irrigação - NCM
8424.82.29; aspersor fêmea e/ou macho - NCM 8424.82.29; irrigador - NCM 8424.90.90; cultivador - NCM 8432.29.00; plantadeira - NCM
8432.31.10; enxada cultiva e/ou meia lua - NCM 8432.90.00; triturador forrageiro - NCM 8436.10.00; cj peneira para triturador forrageiro
- NCM 8436.99.00; cortador máster e/ou cerâmica - NCM 8464.90.90; chave para mandril - NCM 8466.93.40; furadeira - NCM 8467.21.00;

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