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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 206 - Página 18

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DOEPE 27/10/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 206

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

procedência ilícita do bem, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática de condutas
que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a
incapacidade de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos,
a Corregedora Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o
Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimada no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o
subsequente militar culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer
integrando a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em
desfavor do SD PM Mat. 118025-8 RÔMULO DE OLIVEIRA JOSÉ, por entender que o mesmo violou o artigo 27, Inc. IV, XIII, XVI e
XIX, da Lei nº 6.783/1974, bem como o artigo 4º, §§1º ao 4º, e artigo 8º, §1º, ambos do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo
sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6144 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.003541 - SEI Nº 2021.12.5.003541
Aconselhado: EX-SD PM MAT. 27223-0 MAURICIO DA SILVA GOMES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar as
circunstâncias que culminaram com o fato do epigrafado aconselhado ter sido condenado a uma pena definitiva de 12 (doze) anos de
reclusão, transitada em julgado no dia 29/11/2004, nos autos do Processo Criminal nº 0002178-77.2001.8.17.0990, na Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Olinda, por haver incorrido na sanção do artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro, pelo fato de no dia 01/10/2000,
por volta das 06h00, no bairro de Peixinho, município de Olinda, ter ceifado a vida da vítima identificada nos autos. CONSIDERANDO a
situação do aconselhado já ter sido excluído da Polícia Militar de Pernambuco, após ter permanecido agregado por mais de um
ano, na qualidade de desertor, consoante a Portaria do Comando Geral da PMPE nº 819/2008, publicada no BG/PMPE nº 150, de
14/08/2008. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, tendo em vista os documentos
acostados nos autos, a seleta Comissão Processante chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática
de condutas que defenestraram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, reputa ao aconselhado, a
incapacidade de retornar as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor
Geral da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, o Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer
Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o
o epigrafado aconselhado culpado das acusações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de
integrar a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em
desfavor do EX-SD PM MAT. 27223-0 MAURICIO DA SILVA GOMES, por entender que o mesmo violou o Artigo 27, Incisos I, III, IV, VIII,
XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/74, assim como, o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 22.114/00,
subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados, salientando que atinente a responsabilização disciplinar
de ex-militar estadual, o cumprimento da pena só será efetivado, quando, eventualmente, o seu vínculo venha a ser restabelecido com
a Instituição. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
N.º 548 de 26 de outubro de 2022.. EMENTA: REINTEGRA POLICIAL MILITAR POR DECISÃO JUDICIAL. O Comandante Geral
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto
n.º 17.589, de 16 JUN 199 e consubstanciado no teor do ofício n.º 8516/2022 - PC, de 25 OUT 2022, oriundo da Procuradoria Geral
do Estado - PGE, para que o Estado de Pernambuco cumpra de imediato a decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA
n.º 0080432-03.2022.8.17.2001, no qual deferiu parcialmente a medida liminar “determinar a reintegração da autora, estabelecendose o status quo ante, sendo certo que tal medida não se reveste de caráter irreversível” a favor da Srª. JOELIA MARIA TAVARES
DE FRANÇA, RESOLVE: I – REINTEGRAR às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco a Soldada PM Mat. 24436-8 JOELIA MARIA
TAVARES DE FRANÇA, CPF nº 398.110.184-72, a contar de 25 de outubro de 2022, em estrito cumprimento da decisão judicial proferida
nos autos do processo em epígrafe; II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para
fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; III- Determinar a apresentação da Soldada PM Mat. 24436-8 JOELIA MARIA
TAVARES DE FRANÇA na Diretoria de Gestão de Pessoas sediada no Quartel do Comando Geral da PMPE; e IV – Publicar esta Portaria
em Boletim Geral da PMPE e Diário Oficial do Estado. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA –CELPMCOMANDANTE GERAL DA PMPE. SEI
Nº 3700000987.005571/2022-53.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 20/2022 - CBMPE - DGP - DMCP, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: DESLIGA DO SERVIÇO ATIVO DO CBMPE E TRANSFERE EX-OFICIO PARA RESERVA REMUNERADA. O Comandante
Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013, e em atendimento ao que
preconiza o Art. 90, IV, da Lei Estadual n° 6.783, de 16 de outubro de 1974 e alterações advindas do art. 4º da Lei Estadual nº 9.628, de 11
de dezembro de 1984; Considerando que o Maj QOC BM Mat. 960022-1 FERNANDO VASCONCELOS ultrapassou, em 25 de outubro de
2022, 4 (quatro) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular; RESOLVE: Art. 1º Desligar do serviço ativo o Maj QOC BM Mat. 9600221 FERNANDO VASCONCELOS, a contar de 25 de outubro de 2022, nos termos do Art. 85, I, da Lei nº 6.783/74. Art. 2º Transferir ex-officio
para reserva remunerada, a contar de 25 de outubro de 2022, com base no art. 90, IV, da Lei Estadual n° 6.783/74 e alterações advindas
do art. 4º da Lei Estadual nº 9.628/84, o Maj QOC BM Mat. 960022-1 FERNANDO VASCONCELOS, por haver ultrapassado 4 (quatro)
anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP). Art. 3º À Divisão de Inativos e Pensionistas para providenciar processo de
transferência ex-officio para a reserva remunerada do Maj QOC BM Mat. 960022-1 FERNANDO VASCONCELOS, conforme legislação
em vigor. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA - CEL BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 037 / 2022 - CBMPE - DGP - DDir, de 24 de outubro de 2022 EMENTA: LICENCIAMENTO EXOFFICIO PROCESSO SEI nº 3900000061.002230/2022-01
O Comandante Geral do CBMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Estadual nº 15.187, de 12DEZ13
e, considerando o previsto no art. 110 da Lei 6.783, de 16OUT74, RESOLVE: Art. 1° Licenciar do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, ex-officio, a contar de 13/10/2022, o Cb QBMG-1 Mat. 718084-5 GABRIEL JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, filho de
LUIZ GONÇALVES DA SILVA e FRANCISCA ANARCISA DA SILVA, nascido em 24/07/1996, natural de Caruaru, RG 2718084-0/
CBMPE, CPF 069.580.054-06, haja vista ter tomado posse e entrado em exercício no cargo de Policial Rodoviário Federal em
13/10/2022, conforme termo de posse e exercício (doc. 29699309) e Portaria DG/PRF nº 860, de 7 de Outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 07 de Outubro de 2022, Edição 192-A (doc. 29599756). Art. 2° Determinar ao CPPA que providencie o
cancelamento dos vencimentos do ex-militar, verificando se há dívidas a serem pagas ou valores a serem recebidos, elaborando
planilha de cálculos e enviando à DF, bem como informar à Secretaria de Administração (SAD), via SADWEB. Art. 3° Determinar
ao Comando do 2º GB que recolha a cédula de identidade do ex-militar e a Carteira do SISMEPE dos dependentes, se houver, e
remeta à DGP, assim como recolha o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), se houver, e remeta à DLog, bem
como recolha fardamento e outros materiais da fazenda pública sob cautela do ex-militar e remeta ao CInt. Art. 4° Determinar
à DGP para recepcionar e eliminar a identidade do ex-militar e carteiras do SISMEPE dos dependentes, além de providenciar a
exclusão e o bloqueio no referido sistema, assim como retirar o ex-militar do pecúlio geral e incluí-la em pecúlio de ex-militares;
Art. 5º Determinar ao CTIC providências no sentido de excluir o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. ROGÉRIO
ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ Nº 159 de 25 de outubro de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de JOSÉ RICARDSON MACHADO GONÇALVES, Educador Social, matrícula 408.048-3, contrato nº 276/2022SDSCJ da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 82/2017, a partir de 01/07/2022.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Recife, 27 de outubro de 2022

Nº 5344 - Remover KARLA TASSELLI ASSIS SILVESTRE, Prof. LPE, III, A, mat. 191.435-9, para a Esc. Gov. Eraldo Gueiros Leite,
Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Travessia/Humanas, a partir de 01.08.2022. 1400005277.000087/2022-90.
PORTARIA SEE-GGPE DE 26 DE 10 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5345- Localizar ETCE RODRIGUES DOS SANTOS, Profº LP, II, A, mat. 262.218-1, na Coordenação Geral de Administração e
Finanças-CGAF/GRE Petrolina, com 200 horas aulas mensais, a partir de 17.10.2022. 1400005706.003432/2022-40.
Nº 5346- Remover SHEILA LIBANIA DA SILVA OLIVEIRA, Prof. LP, I, D, mat. 254.259-5, para o Centro Integrado de Educação Infantil BemMe-Quer, Fernando de Noronha, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais polivalente, a partir de 01.12.2021. 140005309.001651/2021-96.
Nº 5347- Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de PAULO GONÇALVES FERREIRA NETO, Prof. FMG, 001, U, mat. 249.843-0,
loc. na Esc. Est. Madre Iva Bezerra de Araújo, Cabo, GRE Metro Sul, a partir de 01.10.2022. 1400005565.003654/2022-14.
Retificar a Port. 4641 de 31.08.2022 ref. a ADRIANA XAVIER DE SIQUEIRA BRITO, mat. 359.757-1. Onde se lê: Maria Adriana Ribeiro
Xavier, 379.549-7; Leia-se: Adriana Xavier de Siqueira Brito, 359.757-1. 1400005676.001465/2022-50.

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores:
Em 26/10/2022
GRE MATA SUL - PALMARES – SEI 1400005365.001112/2022-63
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ALCIONE MARA DA SILVA ALBURQUERQUE

NOME

257.777-1

02

03/10/2022

1º

ALEXSANDRO DE SOUZA ALVES

274.220-9

01

03/10/2022

1º

ANASTACIA RIBEIRO LACERDA SILVA

300.994-7

02

10/10/2022

1º

ARLETE FARIAS BARRETO

262.582-2

01

03/10/2022

1º

BRIGIDA MARIA ARAUJODA SILVA

137.558-0

01

03/10/2022

3º

CICERA ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES

124.409-4

02

03/10/2022

3º

CLOTILDE VIRGINIA MOURA CAVALCANTI

155.032-2

02

17/10/2022

3º

DAYSE MORGANA GOUVEIA SANTOS

256.983-3

02

03/10/2022

1º

DEMOCRITO SILVERIO DA SILVA FILHO

257.105-6

02

03/10/2022

1º

EDJANE DE LIMA BRITO MELO

162.448-2

01

03/10/2022

3º

EDVALDO DAS NEVES DE LIMA

174.085-7

02

03/10/2022

2º

EDVALDO DAS NEVES DE LIMA

189.588-5

02

03/10/2022

2º

ELIANE MARIA BARROS PEREIRA

129.830-5

01

03/10/2022

3º

EUGENIA SIMONE SOBRAL DOS SANTOS

179.737-9

01

03/10/2022

2º

GIVANILDO JOSE DAS NEVES

143.638-4

01

03/10/2022

1º

JOSE ROMERO PEDRODA FERREIRA

250.581-9

01

17/10/2022

1º

JOSELINA DA SILVA RODRIGUES

165.121-8

01

03/10/2022

3º

JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA

172.721-4

02

03/10/2022

2º

JUCILENE MARIA DA SILVA

257.658-9

02

03/10/2022

1º

JUCILENE MARIA DA SILVA

270.887-6

02

03/10/2022

1º

LUCENILDA BARRETO DE MEDEIROS

176.355-5

01

03/10/2022

1º

LUCIA MARIA DO REGO BARROS

103.596-7

02

10/10/2022

2º/3º

MARIA ADELINA CAVALCANTE BOTELHO LINS

173.668-0

02

17/10/2022

2º

MARIA BETANIA ARANTES LINO

122.135-3

02

03/10/2022

3º

MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE LIMA

190.772-7

02

07/10/2022

1º

MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS

165.154-4

02

03/10/2022

3º

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO

161.782-6

02

17/10/2022

2º

MARIA JEANE DOS SANTOS

157.972-0

02

03/10/2022

2º

MARIA JOSE GOMES DA SILVA

136.610-6

01

10/10/2022

2º

MARIA MARLENE SILVA DE LIMA

106.365-0

02

03/10/2022

3º

MARIA SOLANIA PELLEGRINO GUERRA

144.896-0

01

10/10/2022

2º

MARIA TEMOTEO DE ANDRADE

144.919-2

01

05/10/2022

3º

MARINALVA DO NASCIMENTO ARAUJO

155.359-3

02

03/10/2022

3º

MARISA NUNES MIRANDA

114.454-5

02

03/10/2022

3º

MIZIANE BEZERRA DA SILVA

237.934-1

02

03/10/2022

1º

PAULO VITOR DE FARIAS

142.737-7

01

03/10/2022

2º

RUBIAN FRANSCISCA DAS NEVES

142.824-1

01

03/10/2022

3º

SANDRA VALERIA CAVALCANTI

129.370-2

01

03/10/2022

1º

SANDRA VALERIA FERREIRA GOMES

302.580-2

01

03/10/2022

1º

SEBASTIAO FERREIRA LINS FILHO

126.579-2

02

03/10/2022

3º

SILVANA PROPOCOIO DA SILVA

145.037-9

02

03/10/2022

3º

VERA LUCIA DA HORA

114.476-6

02

03/10/2022

4º

VILMAR ANTONIO CARVALHO DA SILVA

161.430-4

02

07/10/2022

2º

VIVIAN RODRIGUES BEZERRA

257.813-1

02

03/10/2022

1º

WALDSON ONOFRE DE MIRANDA MARQUES

189.846-9

01

03/10/2022

1º

ZILDETE MIRANDA DOS SANTOS CAVALCANTI

251.822-8

02

03/10/2022

1º

GRE SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO - FLORESTA – SEI 1400005594.002256/2022-33
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

AMÉLIA AUXILIADORA DE MENEZES E SÁ

NOME

154.966-9

01

19/10/2022

DECÊNIO
3º

ANA PATRICIA LIMA PACHECO ABREU

300.705-7

01

17/10/2022

1º

CECILIA MARIA MENEZES PINTO

172.824-5

01

03/10/2022

1º

CHRISTIANNE LESLEY FONSECA DE CARVALHO LIMA

161.676-5

01

03/10/2022

2º

DJANIRA ALICE DE CARVALHO

146.753-0

01

03/10/2022

3º

ELISANGELA ROSA NOVAES

190.311-0

01

03/10/2022

2º

FRANCINEIDE DE SOUZA MAIA SA

160.898-3

01

03/10/2022

2º

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

FRANCISCO VELOSO DA SILVA

300.550-0

01

03/10/2022

1º

JOSILENE DE SOUZA MORAIS MENEZES

156.352-1

01

03/10/2022

2º

PORTARIA SEE-GGPE DE 26 DE 10 DE 2022.

LEILIANY DA SILVA SANTOS

251.292-0

01

03/10/2022

1º

MARIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES

254.530-6

01

03/10/2022

1º

MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ MENEZES

256.928-0

01

03/10/2022

1º

EDUCANjO E ESPORTES

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

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