DOEPE 28/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 207
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de outubro de 2022
DECRETO Nº 53.866, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Governo do Estado
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 24.834, de 1º de
novembro de 2002, à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.865, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Reinstitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a implantação e operacionalização de sistemas de pesagem de veículos
pesados em Rodovias no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o sistema de pesagem de veículos constituirá atividade essencial de controle do uso do sistema
rodoviário, visando à preservação e garantindo a segurança na operação rodoviária;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 7.408, de 25 de
novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do
excesso de peso dos veículos, e altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa
ou indenização nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.834, de 1º de novembro de
2002, concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Galpão A, B
e C, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, nos termos do inciso III
do caput e inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.834, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR
101 Sul, km 80, Galpão A, B e C, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.357.873/0001-44 e
CACEPE nº 0262437-09, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)
CONSIDERANDO o estabelecido no Programa de Desenvolvimento do Complexo Logístico - PDCL vinculado ao Contrato de
Concessão nº 043/2011, que trata da exploração do Complexo Viário e Logístico de Suape, em específico no que concerne à Rodovia
pedagiada Express Way, sendo obrigação da Concessionária implantar o sistema de pesagem de veículos, ficando a cargo do Poder
Público responsabilizar-se pela operação de pesagem e as possíveis implementações de autos de infração, multas e demais atividades;
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO não haver na atualidade operação de sistema de pesagens na malha rodoviária do Estado de Pernambuco;
IV - prazos de fruição: (NR)
CONSIDERANDO a complexidade que envolve as definições de locais de implantação, equipamentos e efetivo necessários
a operacionalização eficaz e eficiente do sistema de pesagem de veículos que trafegam nos trechos da Rodovia localizada entre os
Municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife-PE;
a) de 1º de dezembro de 2002 a 30 de novembro de 2014; (AC)
b) de 1º de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art.
1º do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; (AC)
CONSIDERANDO os termos do relatório do Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 45.936, de 26 de abril de
2018, que em sua conclusão apontou a necessidade de aprofundamento de alguns desdobramentos quanto aos estudos iniciados e da
reinstituição do grupo de trabalho para conclusão do tema,
c) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
DECRETA:
d) de 1º de novembro de 2022 a 31 de novembro de 2026, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675,
de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art.1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho com objetivo de dar seguimento às discussões iniciadas por determinação do
Decreto nº 45.936, de 26 de abril de 2018, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de pesagens de veículos na Rodovia
Concessionada PE-009, em especial quanto as plataformas móveis.
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - SEINFRA, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social - SDS;
a) no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de outubro de 2022, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
III - SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
b) a partir de 1º de novembro de 2022, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
IV - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a IV e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária Rota
do Atlântico - CRA para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidia-lo com dados necessários à consecução de
seus objetivos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado à Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
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SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
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SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
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SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
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SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
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