DOEPE 08/11/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 213 - 7
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.272, de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante da obra de
implantação de SAA Morros do Ibura - Sistema 2 e 3, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra objeto deste Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada
a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio
o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área-1 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 14,82 m, indicando um perímetro de 41,64 m e uma área
de 88,92 m², localizada no final da RUA SURUBIM – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área institucional do Loteamento
Parque Residencial Recreio, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a mesma área institucional, e ao Oeste e Sul com a área da LINHA
FÉRREA. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
V3-V6
V5-V6
a) até 30 de novembro de 2022, ampliação/isonomia; e (AC)
b) a partir de 1º de dezembro de 2022, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
III - produtos beneficiados:
.......................................................................................................................................................................................
b) atividade industrial relevante: detergente lava-louças - NCM 3402.90.39; desinfetante - NCM 3808.94.19;
amaciante para roupas - NCM 3809.91.90; sabão em pasta - NCM 3401.20.90; lava-roupas - NCM 3402.90.90;
cera para piso em geral - NCM 3404.90.29; polidor para alumínio - NCM 2811.19.90; esponja de aço (pacote com
10g) - NCM 7323.10.00; silicone gel - NCM 3910.00.13; vela nº 3 - NCM 3406.00.00; vela nº 8 - NCM 3406.00.00;
cera automotiva - NCM 3405.30.00; detergente automotivo - NCM 3405.90.00; lustra-móveis - NCM 3405.20.00;
desodorizantes de ambiente - NCM 3808.94.29, álcool perfumado - NCM 2207.20.10; pastilha sanitária - NCM
3808.59.10; álcool - NCM 2207.20.19; saponáceo - NCM 3405.40.00; rodo - NCM 9603.29.00; limpa baú - NCM
2811.19.90; vassoura - NCM 9603.10.00; multiuso - NCM 3402.90.39; água sanitária - NCM 2828.90.11, naftalina
- NCM 2902.90.20; prendedor para roupas - NCM 4421.90.00; varal (pacote com 10m) - NCM 4421.90.00; e limpavidro - NCM 3402.90.39; (NR)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DISTÂNCIA
I - natureza do projeto: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PONTOS
“Art. 1º Fica concedido para a empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.
EPP, anteriormente denominada EDITE DE OLIVEIRA SEVERIANO, estabelecida na Rua 13 de Junho, nº 10, São
Miguel, Arcoverde/PE, com CNPJ/MF nº 01.108.722/0001-27 e CACEPE nº 0221286-20, o estímulo de que tratam
os arts. 5º, 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
COORDENADAS
IV - prazos de fruição, contados a partir de 1º de maio de 2012:
a) para os produtos do agrupamento industrial prioritário: (NR)
1. de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2024; e (NR)
2. de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; e (NR)
b) para os produtos da atividade industrial relevante: (NR)
E(X)
N(Y)
10,79
282783,096
9100197,96
1. de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2020; (NR)
17,84
282790,212
9100189,85
V6-V4
11,55
282776,095
9100179,05
2. de 1º de maio de 2020 a 30 de novembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (NR)
V4-V3
15,67
282770,288
9100189,03
3. de 1º de dezembro de 2022 a 30 de abril de 2028, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999; (AC)
Área-2 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 43,00 m, indicando um perímetro de 146,58 m e uma área de
1.320,21 m², localizada no final da RUA SURUBIM – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área institucional do Loteamento
Parque Residencial Recreio, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a RUA SURUBIM, ao Oeste com a mesma área institucional
e Sul com a área da LINHA FÉRREA. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
E(X)
N(Y)
V5-V6
17,84
282790,212
9100189,03
V6-V7
34,81
282776,095
9100179,05
V7-V8
45,03
282795,335
9100150,04
V8-V9
26,54
282830,507
9100178,16
V9-V10
6,55
282811,608
9100196,8
V10-V11
8,84
282805,507
9100199,17
V11-V5
9,18
282797,501
9100195,43
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) a partir de 1º de dezembro de 2022, 92% (noventa e dois por cento) para os produtos do agrupamento industrial
prioritário e da atividade industrial relevante. (AC)
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados
neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.108.722, de acordo com o disposto nos arts. 3º
e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e em especial no seu art. 6º-A, que prevê que a Secretaria da
Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa
requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação
de novo decreto concessivo; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido para a empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.
EPP, estabelecida na Rua 13 de junho, nº 10, São Miguel, Arcoverde/PE, com CNPJ/MF nº 01.108.722/0001-27 e
CACEPE nº 0221286-20, o estímulo de que tratam os arts. 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
Área-3 – SERVIDÃO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 40,00 m, indicando um perímetro de 92,00 m e uma área de 240,00
m², localizada no final da RUA SURUBIM – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, inserida na área verde do Loteamento Parque Residencial
Recreio, confrontando-se ao Norte e ao oeste com a RUA SURUBIM e ao Sul com a área da LINHA FÉRREA. Esta área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de V01 a V06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
E(X)
N(Y)
V1-V2
59,9
283051,072
9099998,85
V2-V3
1
283065,49
9099939,48
V3-V4
4,9
283065,49
9099938,65
V4-V5
3,38
283060,82
9099940,87
V5-V6
59,9
283059,89
9099938,7
V6-V1
6
283045,699
9099995,21
DECRETO Nº 53.950, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 33.272, de 8 de abril
de 2009, e no Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de
2015, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa
EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA. EPP, anteriormente denominada EDITE
DE OLIVEIRA SEVERIANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
a) até 30 de novembro de 2022, ampliação com nova linha de produtos; e (AC)
b) a partir de 1º de dezembro de 2022, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento
Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, instituído pela Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: aromatizante de ambiente líquido - NCM 3307.49.00; desodorizador eliminador de odores
líquido - NCM 3307.49.00; desinfetante cloro gel -NCM 3808.94.19; alvejante sem cloro - NCM 2828.90.19; alvejante
clorado - NCM 3402.11.90; tira mancha alvejante em pó - NCM 3402.50.00; multiuso desengordurante - NCM
3402.90.39; solução decapante desengraxante industrial - NCM 3810.10.10; limpador de carpete - NCM 3402.11.90;
desinfetante clorado - NCM 3402.11.90; detergente gelatinoso - NCM 3402.11.90; álcool gel - NCM 2207.20.19;
solupan detergente alcalino desengraxante - NCM 3402.90.19; detergente clorado - NCM 3402.11.90; detergente
para piso lava piso - NCM 3402.90.29; detergente concentrado multiuso - NCM 3402.90.39; desengordurante
incolor - NCM 3402.11.90; limpa vidros automotivo - NCM 3402.90.39; desengordurante neutro - NCM 3402.11.90;
desengordurante alcalino - NCM 3402.50.00; removedor líquido - NCM 3402.90.31; desincrustrante líquido NCM 3824.90.41; desengraxante - NCM 3402.90.31; lava auto especial - NCM 3402.90.90; limpador com cera
- NCM 3405.20.00; desengraxante abrilhantador - NCM 3405.20.00; abrilhantador de pisos - NCM 3808.50.29;
desincrustrante concentrado - NCM 3808.50.29; lava auto desengraxante - NCM 3402.90.39; detergente automotivo
neutro - NCM 3808.50.29; desinfetante especial - NCM 3808.50.10; limpa baú desengraxante - NCM 2811.29.90;
silicone revitalizador gel - NCM 3910.00.12; abrilhantador de alumínio brilho fácil para alumínio - NCM 3402.13.00;
limpa pneu gelatinoso - NCM 3402.90.90; e limpa pneu líquido - NCM 1520.00.20; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2023; e (AC)
b) de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2031, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999; (AC)
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 92% (noventa e dois por cento)
do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção
comercializada; (NR)