DOEPE 09/11/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 214
3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto
no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 7693/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de
13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui
e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras providências.
Considerando os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº
003/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD, protocolado
sob o nº 2019.160772 designado pela Portaria DP Nº 6837/2013,
publicada no DOE Nº 165 em 30/08/2019, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada EPIV AKI PLACAS
VIVÊNCIA de CNPJ: 08.997.208/0003-09 por ter, em tese,
infringido o art 70, inciso IV Portaria DP Nº 9860/2018 do DETRAN
– PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “advertência
por escrito” RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a
sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
da empresa credenciada EPIV AKI PLACAS VIVÊNCIA, CNPJ:
08.997.208/0003-09 com fundamento no disposto pelo art. 70,
inciso IV da Portaria DP Nº 9860/2018 do DETRAN – PE;Art. 3º Determinar à Diretoria de Operações para adoção das necessárias
providências, conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº
3983/2021;Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos conforme disposto no art.32,
parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº
7694/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN – PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.Considerando
o que estabelece a Portaria DP Nº 3983, de 13/08/2021, publicada
no DOE Nº 155, de 14/08/2021, que institui e disciplina as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas (CPPE) e adota outras providências. Considerando
os termos da conclusão do Relatório CPPE Nº 004/2022, relativo
ao Processo Administrativo – PAD, protocolado sob o nº
2019.133198, designado pela Portaria DP Nº 5680/2019, publicada
no DOE Nº 131 em 12/07/2019, para apurar supostas
irregularidades da empresa credenciada ECV JJ DA SILVA
VISTORIA VEICULAR de CNPJ:30.117.426/0001-90 por ter, em
tese, infringido os arts. 30, inciso III e 31, incisos III e IV da Portaria
DP Nº 6771/2016 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação
da penalidade de “suspensão de 30 dias”. RESOLVE: Art. 1º Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO DE 30 DIAS da empresa credenciada
ECV JJ DA SILVA VISTORIA VEICULAR CNPJ:30.117.426/000190 com fundamento no disposto pelo art. 30, incisos III e IV da
Portaria DP Nº 6771/2016 do DETRAN – PE; Art. 3º - Determinar à
Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art.
4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021.PORTARIA DP Nº 7695/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de julho de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175
da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X,
da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº
3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público
de
vistoria
de
identificação
veicular-ECV.;
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante nos
processos protocolados neste DETRAN-PE sob nº 2021.097538 e
2022.170273;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa K J SILVA VISTORIA VEICULAR, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.536.910/000101, estabelecida na Rua Francisco Moreira de Melo, Nº 07, térreo,
Loteamento São José, Cupira-PE, CEP 55.460-000, pelo prazo de
5(cinco) anos a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7696/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante no
processo
protocolado
neste
DETRAN/PE
sob
nº
2022.164819;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa M DA G B
FERRAZ E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: M. V. PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
11.194.231/0001-08, com sede na Av. Custódio Conrado de
Lorena e Sá, nº 733, Bairro: AABB – Serra Talhada-PE, CEP
56.912-550, como Estampador de Placa de Identificação Veicular
(EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação
dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA
DP Nº 7697/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante no
processo
protocolado
neste
DETRAN/PE
sob
nº
2022.172745;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa NEW
PLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, nome de fantasia: NEW PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.597.312/0002-69, localizada na Av.
Major Aprigío da fonseca, nº 88, Bairro: Nossa Senhora Aparecida–
Bezerros-PE, CEP 55.660-000, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário. PORTARIA DP Nº 7698/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
a regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.164807;RESOLVE:Art. 1º Credenciar, a empresa GESSICA THAYNAH-COM. E SERV. DE
PLACAS E TARGETAS, pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: STILLU’S PLACAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 07.976.670/0002-78, localizada na Rua Cassiano Rodrigues de
Lima, nº 20-A, Bairro: Centro–São José do Belmonte-PE, CEP
56.950-000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular
(EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação
dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando disposições em contrário. PORTARIA
DP Nº 7699/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de
1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante no
processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº 2022.164731;
RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa GESSICA THAYNAHCOM. E SERV. DE PLACAS E TARGETAS, pessoa jurídica de
direito privado, nome de fantasia: STIL PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 07.976.670/0001-97, com sede na
Av. Custódio Conrado de Lorena e Sá, nº 751, Bairro: AABB –
Serra Talhada-PE, CEP 56.912-550, como Estampador de Placa
de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos,
a contar da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 7700/2022 – O
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de
Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e dá outras
providências; CONSIDERANDO a regularidade do requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.172730;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, a empresa NEW
PLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA pessoa jurídica de
direito privado, nome de fantasia: NEW PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 10.597.312/0001-88, com sede na Av.
Manoel Virginio Sobrinho, nº 250, Bairro: Padre Pedro Pereira
– AFOGADOS DA INGAZEIRA-PE, CEP 56.800-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo
prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa
Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando disposições em contrário.PORTARIA DP
Nº 7701/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24
de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,CONSIDERANDO
o disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº
8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN
nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o
credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular-ECV.; CONSIDERANDO a regularidade do requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN-PE sob nº
2021.108497RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa SÃO JOSÉ VISTORIA LTDA, nome de
fantasia: SÃO JOSÉ VISTORIA pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 36.292.582/0001-74, estabelecida na
Av. Euclides de Carvalho, Nº 161, Bairro: Cacimba Nova –São
José do Belmonte-PE, CEP 56.950-000, pelo prazo de 5(cinco)
anos a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 08
de Novembro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃO-Diretor
Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5184 a 5185 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de NOVEMBRO de 2022, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 5186
a 5188 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de NOVEMBRO de 2022, que se encontram disponíveis,
ERRATA
Na Portaria DETRAN-PE n°6534/2022, publicada no Diário
Oficial nº 158 de 18/08/2022, referente a cancelamento
de penalidade de suspensão, onde se lê: “penalidade de
repreenssão”, leia-se: “penalidade de suspensão por 3(três)
dias”. ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO - Diretor Presidente
Recife, 08 de novembro de 2022
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5189 a 5208 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de NOVEMBRO de 2022, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
5209 a 5213 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
PENSÃO POR MORTE, de NOVEMBRO de 2022, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br DÉBORA MACIEL MAYRINCK MELLODiretora-Presidente em exercício
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 672/2022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para os municípios de Vitória de santo Antão, Caruaru, Garanhuns,
Arcoverde e Petrolina – 2022
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 097 de 27 de junho de 2022, autorizada pelo Decreto
n° 52.985 de 09 de junho de 2022 e a Resolução nº 011 de 24 de março de 2022 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 1496 de 02 de maio de 2022, que visa à contratação temporária de 133 Agentes Socioeducativos, para
atender à situação excepcional de interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/SDSCJ
nº 136 de 13/09/2022;
III - Considerando o não comparecimento de candidatos convocados através da Portaria Funase n° 641/22 de 13/10/2022.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 10, 11, 16, 17 e 18 de novembro de 2022, no horário das 8:00 as 16:00 horas, nos endereços abaixo,
conforme opção do candidato no ato da inscrição, para entrega de documentos para fins de contratação (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
* O não comparecimento será considerado desistência.
REGIÃO
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
N°
01
CLASSIFICAÇÃO
19º
REGIÃO
CARUARU
N°
01
02
CLASSIFICAÇÃO
70º
71º
REGIÃO
PETROLINA
N°
01
CLASSIFICAÇÃO
26º
ENDEREÇO
AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, N° 733 – AFLITOS –
RECIFE/PE – CEP: 52.050-225
NOME
SILMARA APARECIDAMARINHO DE LIRA
ENDEREÇO
RUA NATALÍCIO SOARES DOS SANTOS, N° 47 –
INDIANAPÓLIS – CARUARU/PE – CEP: 55.026-191
NOME
ROBSON GOMES DE SOUZA
ROBERTO MOREIRA DA SILVA
ENDEREÇO
RUA DO CURRAL QUEIMADO, 290 – JARDIM
MARAVILHA – PETROLINA/PE – CEP: 56.306-660
NOME
RAFAELRODRIGUESESCOBAR
TELEFONES
(81) 31845465/31845471
DEFICIENTE
NÃO
NOTA
96.00
TELEFONES
(81) 37277541/37277544
DEFICIENTE
NÃO
NÃO
NOTA
88.00
88.00
TELEFONES
(81) 38666332/38666333
DEFICIENTE
NÃO
NOTA
74.00
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 078/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 22/2022 – HEMOPE Unidade De Relação Com O Mercado De Saúde – HEMOPE
– URMS e demais documentos inseridos no Processo SEI Nº
0040400102.001245/2022-13;
R E S O L V E:
I – Dispensar o servidor Luiz Edmundo Ferreira Gomes, Assistente
em Saúde, Matricula 6725-3, da Função Gratificada de Supervisão
- (SGS-2), na Supervisão de Compras, a partir de 01/11/2022.
II – Designar o servidor Luiz Edmundo Ferreira Gomes, Assistente
em Saúde, Matricula 6725-3, para ocupar a Função Gratificada
de Supervisão- (FGS-1), na Unidade de Logística, a partir de
01/09/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 01/11/2022.
Publique-se e cumpra-se.
R E S O L V E:
Designar, a servidora Silbene Brito do Nascimento, auxiliar em
saúde, Mat. N° 224.177-3, para responder interinamente pela
Supervisão da Unidade de Relação Com o Mercado de Saúde
– HEMOPE - URMS, em razão das férias da servidora titular
Valeria Lopes Vilar, hemo assistente, Mat. N° 334-4 , a partir de
01/11/2022 por 60 (sessenta) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 03 de novembro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino
Diretora-Presidente
Licitações e Contratos
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 01 de novembro de 2022.
Gessyanne Vale Paulino.
DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
Fundação de Hematologia de Pernambuco – HEMOPE
ERRATA
Na Publicação do DOE nº165, de 27 de agosto de 2022, referente
ao deferimento do processo de Concessão de Licença Prêmio.
Onde se lê: Deferir, Nome: Wandeje Maria Barros da Rocha;
Decênio: 3°; Processo: 0040400012.001192/2022-40; Matricula:
972-5;
Leia-se: Indeferir, Nome: Wandeje Maria Barros da Rocha;
Decênio: 3°; Processo: 0040400012.001192/2022-40; Matricula:
972-5.
Diretora Presidente: Gessyanne Vale Paulino.
Em, 08/11/2022
FUNDAÇÃO HEMOPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
Recife, 9 de novembro de 2022
PORTARIA Nº 086/2022
A Diretora-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art. 10º do Decreto nº 30.401,
de 03 de maio de 2007,
Considerando o exposto na CI nº 46/2022 – HEMOPE - Diretoria De
Administração E Finanças –HEMOPE - DAF e demais documentos
anexados ao Processo SEI Nº 0040400014.004255/2022-08;
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Aviso de Licitação: Processo nº 083/CPL/2022. Modalidade:
Procedimento de Licitação de Alienação nº 048/2022. Objeto:
alienação da GLEBA 1H/PV, contida na Matrícula nº 17.817,
localizado no Distrito Industrial de Goiana/PE. Local e Data da
Sessão de Abertura: Auditório da sede da ADEPE, Avenida
Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Graças, Recife-PE, CEP:
52.050-225, dia 12/12/2022, às 10h. Informações adicionais:
Através do E-mail: [email protected]. O edital e seus anexos
estão disponíveis no site www.adepe.pe.gov.br. Luiz Bezerra,
Presidente da CPL.
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Convênio Nº 47/2022. Coop. Téc. e financeira, apoio ao
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA TÊXTIL DO AGRESTE
PERNAMBUCANO, a ser realizado em novembro de 2022.
CONVENENTE: NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E
DE CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO - NTCPE. CNPJ:
15.647.579/0001-56. Valor da Concedente: R$ 120.000,00. Conv.
R$ 14.000,00. Total: R$ 134.000,00 . Vigência: 07.11.2022 a
28.02.2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2022 –
Licitação Eletrônica nº 031/2022 – SRP, Processo nº051/2022.
Objeto: execução de serviços de reprografia, plotagem,
encadernação e serviços correlatos. DETENTOR DA ATA:
ROSIMERY PEREIRA SPINDOLA LEITE GRAFICA – ME. CNPJ:
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partir de 01.11.2022.