Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 9 de novembro de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 09/11/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria nº 754. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1 - Designar a servidora ANA CAROLINA SOUZA CAVALCANTI, matrícula nº 407.444-0/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde,
com exercício na Gerência de Correição – GCO/SES , para, sem prejuízo de suas demais atribuições, EXERCER O CARGO DE
DEFENSOR DATIVO, no PAD instaurado pela Portaria nº 731/2022, publicada no DOE de 25/10/2022, que apura os fatos narrados no
MEMO (29352455) pág 15, da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional - CEASP, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000181/2022-07 e SEI nº 2300000202.000316/2022-17, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências
relacionadas diretamente a esta atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 753. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Portaria de Homologação nº 315/2021 publicada no D.O.E de 01 de setembro de 2021, relativos ao processo
SEI nº 4600000002.000104/2021-83;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Portaria de Homologação nº 315/2021 publicada no D.O.E de 01 de setembro de
2021, relativos ao processo SEI Nº 4600000002.000104/2021-83, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 752. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 151/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 02/03/2022, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) FÁBIO GOMES DA SILVA, matrícula nº 403.837-1 CTD
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 12-A, I, da Lei nº 14.547/2011;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Portaria nº 751. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 512/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 17/09/2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) Carlos Alberto Lopes de Paula, matrícula nº 137.117-7
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 199, V da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Portaria nº 750. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 643/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 22/10/2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) ERIK THATIANA DOS SANTOS BORGES, matrícula nº 229.928-3/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Portaria nº 749. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 464/2022 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 01/06/2022, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) MARTA PEREIRA DE ANDRADE MORAES FERNANDES, matrícula nº 438.402-4/CTD-SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
Rescisão contratual, sem direito a indenizações, conforme preceitua o Art. 12, III, da Lei estadual nº 14.547/11.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças



Portaria nº 755. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício/GP nº 0080/2022 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000184/202232 e SEI nº 2300011672.000736/2022-83;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício/GP nº 0080/2022 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI nº
2300011823.000184/2022-32 e SEI nº 2300011672.000736/2022-83, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 055, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32 da Resolução
Arpe nº 09/2005 e artigo 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968,
RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Inquérito Administrativo nº 001/2022
para apuração de responsabilidade, conforme Ofício ARPE
DP Nº 184/2022 (27345840) – SEI nº 0030200001.004789/202250, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e
omissões, que porventura venham a ser identificados no curso
dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art.
2º Designar THIAGO JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, matrícula nº
367.791-5, DANIELA CUNHA SANTOS DE FARIAS, matrícula
nº 363.301-2, e MATEUS GONÇALVES BRITO, matrícula
n° 380.028-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Inquérito Administrativo. Art. 3º A Comissão, ora
constituída, terá o prazo previsto no artigo 220 da Lei Estadual
nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA ARPE Nº 056, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32 da Resolução
Arpe nº 09/2005 e artigo 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968,
RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Inquérito Administrativo nº 002/2022
para apuração de responsabilidade, conforme Ofício ARPE
DP Nº 184/2022 (27345840) – SEI nº 0030200001.004789/202250, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e
omissões, que porventura venham a ser identificados no curso
dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art.
2º Designar THIAGO JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, matrícula nº
367.791-5, DANIELA CUNHA SANTOS DE FARIAS, matrícula
nº 363.301-2, e MATEUS GONÇALVES BRITO, matrícula
n° 380.028-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Inquérito Administrativo. Art. 3º A Comissão, ora
constituída, terá o prazo previsto no artigo 220 da Lei Estadual
nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA ARPE Nº 057, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pelo artigo 17, inciso VII e artigo 32 da Resolução
Arpe nº 09/2005 e artigo 219 da Lei Estadual nº 6.123/1968,
RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Inquérito Administrativo nº 003/2022
para apuração de responsabilidade, conforme Ofício ARPE
DP Nº 184/2022 (27345840) – SEI nº 0030200001.004789/202250, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e
omissões, que porventura venham a ser identificados no curso
dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art.
2º Designar THIAGO JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, matrícula nº
367.791-5, DANIELA CUNHA SANTOS DE FARIAS, matrícula
nº 363.301-2, e MATEUS GONÇALVES BRITO, matrícula
n° 380.028-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a Comissão de Inquérito Administrativo. Art. 3º A Comissão, ora
constituída, terá o prazo previsto no artigo 220 da Lei Estadual
nº 6.123/1968 para conclusão dos seus trabalhos. Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA ARPE Nº 58, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar LARA PINHEIRO DE
MACEDO MONTARROYOS, matrícula 332-8, como Ordenadora
de Despesas, no período de 07/11/2022 a 06/01/2023.
PORTARIA ARPE Nº 059, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar ISABEL MARIA
GUIMARÃES FREIRE, matrícula 2586-0, para responder pelo
expediente da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional,
no período de 16/11/2022 a 30/11/2022, durante a ausência
de sua titular, em gozo de férias. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo
CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação por
infração de trânsito, atendendo as regulamentações estabelecidas
na legislação vigente, os quais terão o prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data da publicação deste Edital para
identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço: Av.
Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Teleatendimento através do nº (81) 31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. A identificação
dos dados das infrações estão disponíveis no site www.der.
pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte padrão de sequência:
PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO
LEGAL). Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 157 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao Procurador do Estado Ernani Varjal Medicis Pinto, mat. nº. 240.508-3, o 1º decênio da licençaprêmio, a partir de 25.01.15, nos termos do parecer nº. 0532/2022 da Procuradoria Consultiva.
GIOVANA ANDREA GOMES FERREIRA
Procuradora Geral Adjunta do Estado

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447,
de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de

Ano XCIX Ć NÀ 214 - 11
29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização
de Trânsito assinar as Portarias de Suspensão do Direito de
Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as
Portarias já publicadas. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir
dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao
CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo
Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções
168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor
recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de
Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade darse-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/
PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do
CONTRAN. Portarias do dia 07 de novembro de 2022
Nº 7669,Condutor:João Carvalho de Paiva Neto, RENACH:
018.346.121-25/PE,
Prazo
de
Penalidade:
12(doze)
meses; Nº 7670, Condutor:Inaldo Ferreira de Araujo,
RENACH:042.813.875-06/PE,Prazo de Penalidade: 12(doze)
meses; Nº 7671,Condutor:Valdemir Oliveira de Souza,
RENACH:
038.007.369-62/PE,Prazo
de
Penalidade:12
(doze)meses; ; Nº 7672, Condutor:Railson Vasconcelos
de
Oliveira,
RENACH:009.258.787-09/PE,Prazo
de
Penalidade:12 (doze)meses; ; Nº 7673,Condutor:Inaldo
Moraes Revoredo, RENACH:009.424.922-39/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
;
Nº
7674,Condutor:Edilson
da
Silva,
RENACH:059.174.030-13/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)mês;Nº 7675,Condutor:Andre Gama da Silva,
RENACH:045.196.097-21/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;Nº
7676,Condutor:Sinvaldo
Bernardes
Filho,
RENACH:058.094.054-63/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; ; Nº 7677,Condutor:Robson Jose Gonçalves,
RENACH:057.088.214-81/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses;
Nº
7678,Condutor:Marcio
Miguel
de
Lima
RENACH:014.304.371-64/PE,Prazo de Penalidade:12(doze)
meses; Nº 7679,Condutora:Sueleyde F de Andrade Araujo
Albuquerque,
RENACH:055.954.025-36/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº7680,Condutor:Denilson
Lima de Andrade, RENACH:056.995.665-50/PE,Prazo de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº7681,Condutor:Leonardo
Jose
Viana,
RENACH:045.386.644-31/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº7682,Condutora:Lais
Alves
e
Silva,
RENACH:044.856.717-02/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº
7683,Condutor:Claudivan
Jose
Silva
de
Santana,
RENACH:037.201.460-37/
PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº7684,Condutor:Andre
Henrique
Monteiro,
RENACH:041.396.785-39/PE,Prazo
de
Penalidade:12(doze)meses;
Nº7685,Condutor:Zaqueu
Evangelista de Messias, RENACH:038.473.474-50/PE,Prazo de
Penalidade:1(um)mês; Nº7686,Condutor:Ozias Luiz de Medeiros,
RENACH:026.705.345-00/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)
mês;
Nº7687,Condutor:Jedir
Andrade
de
Queiroz,
RENACH:045.902.599-66/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)
mês; Nº7688,Condutor:Benjamim Vicente de Araujo Neto,
RENACH:059.213.622-21/PE,Prazo
de
Penalidade:1(um)
mês; Nº 7689,Condutor: Sostenes Rodrigues de Araujo,
RENACH:053.001.620-04/PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês;
SÉRGIO DE BARROS LINS
Diretor de Engenharia de Trânsito – DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7690/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, pelo art. 22, do Código de
Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO os termos do processo nº
2019.063781;CONSIDERANDO o Relatório final do Processo
DPCO nº 251/2019;RESOLVE:Art. 1º. CANCELAR o registro de
propriedade do veículo VW/FUSCA 1300, chassi BJ577656,
RENAVAN 160648696, ano Fab/Modelo: 1977/1977, placa:
HUA3319, em nome de SIMONE VALERIA COSTA PEREIRA.Art.
2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no artigo
anterior para o nome de ANA RUTH MENDES NOGUEIRA,
inscrita no CPF nº 267.546.653-00.Art. 3º. Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação. PORTARIA DP Nº 7691 /2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012
e, pelo art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro: CONSIDERANDO
os termos do processo nº 2019.200994;CONSIDERANDO o
Relatório final do Processo DPCO nº 516/2019;RESOLVE:Art. 1º.
CANCELAR o registro de propriedade do veículo I/KIA SPORTAGE
LX3 2.0G4, chassi: KNAPB811BC7195945, RENAVAN:
350957657, ano Fab./Modelo: 2011/2012, placa: PES9729, em
nome de SABRINA DE MOURA SILVA. Art. 2º. RESTAURAR a
propriedade do veículo identificado no artigo anterior para o nome
de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº
03.518.732/0007-51.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação. PORTARIA DP Nº 7692/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
- DETRAN – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 009/2020, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2020.040157, designado pela Portaria DP Nº
1809/2020, publicada no DOE Nº 45 em 11/03/2020, para apurar
supostas irregularidades da empresa credenciada CFC SINAL
VERDE MAXXIMUS LTDA., de CNPJ:11.308.920/0001-98 por ter,
em tese, infringido os arts. 71, inciso XVI da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN – PE, sendo sugerida a aplicação da
penalidade de “advertência por escrito”. RESOLVE: Art. 1º Homologar o relatório e acatar a sugestão da CPPE, pela
aplicação de penalidade; Art. 2º - Decidir pela aplicação da
penalidade de ADVETÊNCIA POR ESCRITO da empresa
credenciada CFC SINAL VERDE MAXXIMUS LTDA.,
CNPJ:11.308.920/0001-98 com fundamento no disposto pelo art.
71, inciso XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE; Art.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo