DOEPE 10/11/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de novembro de 2022
DECRETO Nº 53.978, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.820.426,18 (sete milhões, oitocentos e vinte mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários – Adm. Direta” no valor de
R$ 7.820.426,18 (sete milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0170 - Assistência Financeira Transporte Coletivo – art.
5º, inciso IV EC 123/2022”, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
7.820.426,18
7.820.426,18
7.820.426,18
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
7.820.426,18
7.820.426,18
7.820.426,18
0170
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
DECRETO Nº 53.977, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 11.025.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.61.0.0
1.7.1.9.61.0.1
1.7.1.9.61.0.1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso IV, EC n°123/2022
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso IV, EC n°123/2022 Principal
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso IV, EC n°123/2022 Principal
VALOR
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
0,00
7.000.000,00
7.000.000,00
ERRATA
No art. 6º do Decreto nº 53.967, de 8 de novembro de 2022, que modifica o Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012,
relativamente à adequação dos prazos finais de fruição dos benefícios fiscais referentes ao ICMS aos prazos-limites previstos na Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 11.025.000,00 (onze milhões e vinte e cinco mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Onde se lê:
“.....................................................................................................................................................................................
Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 11.025.000,00 (onze milhões e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
IV - ................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
“.....................................................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - .................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................”
SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERRATA
No preâmbulo do Decreto nº 53.968, de 8 de novembro de 2022 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
11.025.000,00
11.025.000,00
11.025.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
99000- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Reserva de Contingência
TOTAL
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro
de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,”
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
0101
4.000.000,00
4.000.000,00
7.025.000,00
7.025.000,00
11.025.000,00
LEIA-SE:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro
de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
ATOS DO DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4386 - Homologar a Resolução nº 051, de 09 de outubro de 2022, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, da Câmara de Política de
Pessoal – CPP, nos termos da Legislação pertinente.
Nº 4387 – Exonerar RENATO JOSÉ MOURA MENDES do cargo em comissão de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAA-3,
da Governadoria, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2022.