DOEPE 10/11/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nº 11.022.597/0005-15, localizada na Rua Benfica, 455 - Madalena – Recife/PE – Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50720-001,
na modalidade presencial, no turno diurno e com a quantidade de vagas, nos termos da conveniência de ambas as Instituições, desde
que não ultrapassem 50 alunos por turma, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da aprovação do Parecer.
PORTARIA SEE Nº 5618 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 127/2022-CES, de 19/10/2022, que aprova o Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Farmácia, com alteração da Matriz Curricular, do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco
(Cesvasf), Instituição recredenciada ao Sistema Estadual de Educação de Pernambuco, por meio do Parecer CEE/PE nº 54/2021
(CES), mantida pela Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação (ABCDE), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº
10.264.877/0001-43, localizada no Sítio Nova Olinda, Alto do Encanto, Código de Endereçamento Postal (CEP) n° 56440-000, Belém do
São Francisco – PE, com 100 vagas anuais, distribuídas em duas turmas de 50 alunos, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir
de 30 de dezembro de 2021, quando concluiu a primeira turma do Curso.
PORTARIA SEE Nº 5619 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 128/2022-CES, de 26/10/2022, que aprova a à Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil ofertado pela Escola Politécnica de Pernambuco (POLI), da Universidade
de Pernambuco (UPE), recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 135/2021- CES, localizada na Rua Benfica, 455 - Madalena - Recife - PE Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50 720-001, na modalidade presencial, com funcionamento nos turnos diurno e noturno, com
200 vagas anuais, sendo 02 (duas) turmas por semestre, pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir de 01/01/2022.
PORTARIA SEE N° 5620 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe os incisos VI e VII do artigo
4º do Decreto nº 38.787, de 30 de setembro de 2012, RESOLVE:
I – Dispensar FABÍOLA CRISTINA RIBEIRO QUEIROZ, matrícula nº 346.683-3, da função de Autoridade Classificadora Delegada e de
Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito desta Secretaria de Educação e Esportes;
II – Designar FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS, matrícula nº 406.102-0, para exercer a função de Autoridade
Classificadora Delegada e de Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito desta Secretaria de Educação e Esportes, para efeito de
cumprimento da Lei de Acesso a Informação – LAI;
III – Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 24 de outubro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 5621 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispositivo da Lei Nº 11.947, de
16/06/2009, Resolução nº 26 de FNDE de 17/06/2013 e Resolução Nº 4 do FNDE de 02/04/2015, que trata da aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, RESOLVE,
I - Compor a COMISSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, presidida por SOLANGE MARIA
DE ALBUQUERQUE RAMOS NAZARÉ, matrícula nº 211.739-8, tendo como membros LUCIA DE FÁTIMA GUALBERTO CORREIA DE
MOURA, matrícula nº 116.865-7; ALESSANDRA DA SILVA JUCENE DO SANTOS VALENÇA, matrícula nº 391.514-0; ISABEL FEITOSA
FERRAZ, matrícula nº 398.412-5 e JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, CPF nº 688.207.714-20, os quais serão responsáveis pela análise
e aprovação das propostas de comercialização dos produtos provenientes da Agricultura Familiar, bem como pelo processamento e
opinativo da Dispensa de Licitação para contratação do objeto presente Chamada Pública.
II - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de setembro de 2022.
PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 11 DE 2022.
IX – vinculação hierárquica com os níveis mais altos da administração da Secretaria da Fazenda; e
X – apoio, quando necessário, de pessoal não orgânico para consecução de atividades pontuais, principalmente as relacionadas com a
atividade de operações.
Art. 4º A fraude fiscal estruturada - FFE, na forma do Protocolo ICMS nº 66/2009, é definida como sendo aquela de natureza penal
tributária, caracterizada por ser implementada por mecanismos complexos, perpetrada por grupos especialmente organizados para tais
fins (organizações criminosas), envolvendo diversos artifícios como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas,
falsificação de documentos, simulação de operações, utilização de empresas sem atividade econômica de fato para absorver eventuais
responsabilizações, entre outras formas de elevado potencial de lesividade ao erário, em benefício de um ou mais contribuintes ou de
pessoas a eles vinculadas.
Art. 5º A DIF será composta pela:
I - Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal;
II - Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal;
III - Gerência de Análise e Pesquisa 1;
IV - Gerência de Análise e Pesquisa 2; e
V – Gerência de Análise e Pesquisa 3.
§ 1º Cabe à A Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal prestar assessoria técnica ao Diretor de Inteligência
Fiscal; e conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência, atuando,
sempre que necessário, como Unidade de Inteligência, nos termos do § 4º.
§ 2º Cabe à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal promover apoio e suporte tecnológico à atividade de Inteligência Fiscal,
atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência.
§ 3º Cabe às Gerências de Análise e Pesquisa coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria de
Inteligência Fiscal; e supervisionar a elaboração de relatórios de Inteligência Fiscal, atuando, sempre que necessário, como Unidade de
Inteligência.
§ 4º Define-se como Unidade de Inteligência, para os fins desta Portaria, a unidade responsável pela coordenação geral e execução das
atividades de operações de campo que podem ser articuladas com outras áreas da Secretaria da Fazenda e órgãos parceiros, por meio
da utilização de metodologia própria, com aplicação de técnicas especiais, visando à obtenção de dados negados, não acessíveis pela
aplicação de métodos ordinários de fiscalização.
Art. 6º O Coordenador de Administração Tributária poderá expedir instruções complementares, que detalharão os procedimentos
necessários à fiel execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 026/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e
em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima os sujeitos passivos a seguir identificados
para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do lançamento
de ofício objeto do processo administrativo tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem
que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
A. PEREIRA DA SILVA
LOCADORA DE VEICULOS
J G S DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
CACEPE/CPF
0358009-17
0313946-80
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 153, DE 09.11.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Protocolo ICMS 66, de 03.07.2009, que dispõe sobre a instituição do
Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação, e o disposto no Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e tendo em vista a necessidade de recepcionar as normas contidas no
referido Protocolo, bem como regulamentar a atividade de Inteligência Fiscal no âmbito da SEFAZ-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF - constitui a Unidade de Inteligência Fiscal do Estado de Pernambuco – UnIF/PE, nos termos
do § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 66, de 3.7.2009.
Art. 2º A Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF - será responsável por coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado,
tanto interna como externamente à Secretaria da Fazenda; e atuar na busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações,
apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal, observando, no desempenho de tais competências, o disposto no Protocolo
ICMS nº 66, de 2009.
§ 1º Para o exercício das competências de que trata o caput, caberá à DIF:
I - obter e analisar informações sobre fatos e situações de imediata ou potencial lesividade ao erário, com vistas à produção, salvaguarda
e disseminação de conhecimentos, assessorando a Administração Tributária no planejamento e na execução de ações que visem à
prevenção e ao combate aos ilícitos fiscais, principalmente as fraudes fiscais estruturadas - FFEs - de que trata o art. 4º;
II - contribuir na busca de oportunidades de aumento de arrecadação, por meio do combate às FFEs de maneira eficiente e tempestiva,
identificando os responsáveis, beneficiários, bens e valores que possam garantir a liquidez do crédito tributário; mapear as vulnerabilidades
institucionais e propor fiscalização e correção, inclusive, alterações legais e de sistemas com vistas a evitar a repetição ou a propagação
da FFE investigada;
III - subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e
outros correlatos, por meio da produção de conhecimentos;
IV - realizar atividades externas de fiscalização tributária de caráter reservado, com emprego de recursos e materiais especiais, sempre
que necessário para a elucidação do modus operandi de esquemas criminosos na seara fiscal ou ilícitos fiscais, especialmente as FFEs;
V - participar de ações interativas e articuladas, no interesse da atividade de inteligência fiscal, junto à Receita Federal do Brasil, aos
órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, Federal e Estadual, e a quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal;
VI - compor a rede permanente de interação entre as Unidades de Inteligência Fiscal – UnIFs no âmbito do SIF, por meio da manutenção
de fluxo de informações ágil, seguro e institucional, transferindo o sigilo das informações de interesse da atividade de inteligência fiscal
para outra UnIF, nos termos legias, participando do desenvolvimento de ações de Inteligência Fiscal e de operações nacionais, conjuntas
e integradas, entre as UnIFs;
VII - integrar os esforços de cooperação técnica entre as UnIFs, por meio da permuta de experiências, métodos, técnicas e da realização
de eventos voltados à capacitação dos profissionais de Inteligência Fiscal;
VIII - estabelecer contatos internos e externos e interagir com órgãos de inteligência de outras instituições, visando a troca de experiências
e conhecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
IX - elaborar estudos e estimativas com informações estratégicas que auxiliem a tomada de decisão por parte dos gestores da Secretaria
da Fazenda;
X - propor termos de acordo, convênios e outros instrumentos de cooperação técnica entre todos os demais órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal no interesse da atividade de Inteligência Fiscal; e
XI - participar e colaborar com processos de capacitação de servidores da Secretaria da Fazenda, disseminando técnicas e informações
de Inteligência Fiscal que contribuam para o melhor desempenho de outras áreas.
§ 2º A forma de atuação da DIF poderá ser detalhada em Manuais próprios, conforme prevê a Doutrina de Inteligência Fiscal disposta no
Protocolo ICMS nº 66, de 2009.
Art. 3º Serão assegurados à DIF:
I - estrutura física adequada, com instalações reservadas, protegidas e de uso exclusivo, com acesso restrito somente a pessoas
autorizadas;
II - número de integrantes compatível com a quantidade de demandas, a fim de atender ao princípio da oportunidade;
III - permanência dos seus integrantes, propiciando maior grau de sigilo e de confiança que é estabelecido nas relações com outros
órgãos congêneres, ao longo do tempo;
IV - treinamentos e investimentos em materiais, novas ferramentas e equipamentos especiais, aptos à produção de conhecimento
estratégico;
V - acesso a toda e qualquer base de dados disponível na Secretaria da Fazenda, e quaisquer outras que vierem a ser disponibilizadas
mediante convênios e/ou termos de cooperação técnica;
VI - recursos financeiros específicos, na forma da lei, para ações externas de fiscalização tributária de caráter sigiloso, com a finalidade
de viabilizar as operações de campo que exijam o uso de numerário;
VII - desenvolvimento contínuo de seus integrantes, baseado nas técnicas previstas na Doutrina de Inteligência Fiscal, e realização de
estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência Fiscal;
VIII – quadro de pessoal composto por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda, com notório saber na área de inteligência, e
recrutados mediante processo de seleção, nos termos do art. 10 do Decreto nº 42.861, de 6.4.2016;
Endereço
AVENIDA GOVERNADOR CARLOS DE LIMA
CAVALCANTE, 761, LOJA B, BAIRRO NOVO, OLINDA-PE
AVENIDA OITO DE MAIO, 200, CENTRO, SAO
LOURENCO DA MATA-PE
Número do Processo
2022.000007875818-19
2022.000007479294-66
Recife – PE, 09 de novembro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5563- Tornar sem efeito a Port. 5473 de 04.11.2022, ref. a EDNA ULISSES DA SILVA SOUZA, mat. 140.615-9.
1400005269.002363/2022-53.
Ano XCIX Ć NÀ 215 - 9
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10.654/1991,
INTIMA os seguintes responsáveis legais por mercadorias transportadas pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, identificados pelos
respectivos códigos de rastreamento: CONTRIBUINTE – CÓDIGO DE RASTREIO – ENDEREÇO – PROCESSO. JOSÉ LUCAS DOS
SANTOS COSTA – OU458258409BR – Rua Maria Bezerra de Sena, nº 220, Casa – Bela Vista – Vitória de Santo Antão/PE – Processo
nº 2022.000006392151-05; LEONARDO ARGOLO – OU473692201BR – Av. Juca Sampaio, nº 374, Bl. 2, Ap. 304 – Feitosa – Maceió/AL
– Processo nº 2022.000006391094-29; ALLAN DE OLIVEIRA CABRAL DA SILVA – OU560263691BR – Rua Rômulo Hallyday, nº 54
– Cidade Alta – Caruaru/PE – Processo nº 2022.000006390363-67; LUIS CARLOS DE LIMA CAVALCANTE – OU447065623BR – Rua
Doutor Odilon Vasconcelos, nº 453, Edf. Golden Place – Ponta Verde – Maceió/AL – Processo nº 2022.000006389653-21; MARCELO
DA CUNHA ANDRADE FILHO – OU471826957BR – Av. Boa Viagem, nº 3778, Apt. 1101, Edf. Reginaldo Araújo – Boa Viagem – Recife/
PE – Processo nº 2022.000006389231-65; EDILEUZA LAURENTINO DE SANTANA – OU351893742BR – Rua Doutor Luís Ignácio
de Andrade Lima, nº 300, Bl. D 4, Apt. 304 – Janga – Paulista/PE – Processo nº 2022.000006324963-46; ALEXANDRE BRAGA DA
SILVA – OU376058975BR – Rua Valdeci Bezerra, nº 40 – José Campelo Salviano – Pedra/PE – Processo nº 2022.00000632500637; PAULO – QB960727890BR – Rua Professor Celestin Malzac, nº 50, Casa – Bongi – Recife/PE – Processo nº 2022.00000632504111; JOCIEL SILVA – OU304242646BR – Rua José Edilson Freire Carvalho, nº 59, Casa – Manoel Domingos – Pau dos Ferros/
RN – Processo nº 2022.000006325119-14; ANA STEPHANY DA SILVA DUARTE – OU398467654BR – Rua Monsenhor, nº 15 –
São Jorge – Maceió/AL – Processo nº 2022.000006326451-12; JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA FERREIRA – OU388625611BR – Rua
Fernando de Noronha, nº 337, Prédio Heliópolis – São José – Garanhuns/PE - Processo nº 2022.000006326517-67; WESLEY
DA SILVA LIMA – QL441724733BR – Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 135 – Agamenon Magalhães – Caruaru/PE - Processo
nº 2022.000006328847-88; ALEXSSANDRA DOS SANTOS LOPES – QC138830314BR – Povoado Malhadas, nº 88 – Bairro Rural
– Marechal Deodoro/AL - Processo nº 2022.000006328881-81; ALEXANDRE – QL569498535BR – Rua Professora Eunice Lobão, nº
127, 1º Andar – Pinheiro – Maceió/AL - Processo nº 2022.000006328930-19; CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO – QJ388141030BR –
Rua do Pira Pira, nº 3164, Casa – Lagoa Azul – Natal/RN - Processo nº 2022.000006328979-28; EDUARDO T. NAVARRO DOS
SANTOS – QL584689824BR – Rua Ortigia Artur Juca Arbage, nº 136, Residencial Flamboyant – Serraria – Maceió/AL - Processo
nº 2022.000006329175-46; KATILA PÂMELA BARBOSA – QL564424876BR – Rua Calçadão Bahia, nº 27, Loja Ice Creamy – Centro –
Petrolina/PE - Processo nº 2022.000006329236-19; PAULO JOSÉ – QL564337409BR – Rodovia PE-15, nº 85, Box – Artur Lundgren II Paulista/PE - Processo nº 2022.000006329268-81; DIOGO RICARDO SOUZA RIBEIRO – QJ389522091BR – Povoado Pau Amarelo, nº
756 – Zona Rural – Taquarana/AL - Processo nº 2022.000006329303-13; LEONARDO DE BARROS PIMENTEL – OU402502465BR –
Rua Ricardo Gervásio, nº 95, 201 – Rendeiras – Caruaru/PE - Processo nº 2022.000006329356-09; WANDERSON DA SILVA –
QC058684710BR – Rua Caramuru, nº 709, Cond. Josefa Matias, Casa 25 – Maceió/AL - Processo nº 2022.000006386391-14; LUCAS
SANTOS SILVA – QL605537185BR – Av. Presidente Tancredo Neves, nº 20, Bl. 14, Ap. 102 – Jabotiana – Aracaju/SE - Processo
nº 2022.000006386266-24; ALAN WAGNER – QL581375662BR – Rua Coronel Lima Rocha, nº 774 – Humaitá Corret Pinheiro –
Maceió/AL - Processo nº 2022.000006384165-73; CABO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SMARTPHONE LTDA – OU456258321BR –
Rodovia PE-60, nº 3200, Loja 140 A – Garapu – Cabo de Santo Agostinho - Processo nº 2022.000006383909-14; LARISSA SANTOS
OLIVEIRA – QB928814035BR – Rua Isabel, nº 61 A – Vila Eulal – Petrolina/PE - Processo nº 2022.000006383842-72; RAFFAEL DE
CASTRO AMORIM – OL954762787BR – Av. da Integração, nº 685, Bl. 2, Apto. 205 – Petrolina/PE - Processo nº 2022.00000141545959; PARA, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias à sua liberação. Para maiores informações, fazer
contato com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE, através do E-mail: [email protected]. O não atendimento do
prazo estabelecido neste Edital poderá ensejar a alienação das mercadorias pela SEFAZ/PE, conforme previsão legal. Recife, 07 de
novembro de 2022. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 16/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG/SAFI, nos termos dos artigos 36, § 2º e 37, § 2º, I e II,
da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991 e da Portaria SF nº 135, de 28 de março de 1994, INTIMA: A.A. n° 2022.00000614863103 - Remetente: Danuri Importação e Exportação LTDA – SC. Rua Alfredo Eicke Junior, n° 320 – Sala 22 – Barra do Rio – Itajaí/
SC; Destinatário: Wood Comércio e Serviços de Moveis Planejados LTDA. Avenida Octavio Mangabeira n° 80 – Boca do Rio –
Salvador/BA. A.A. n° 2022.000003264482-59 - Destinatário: Jailson Garcia Monteiro. Rua do Hospício n° 194, Boa Vista – Recife/
PE. A.A. n°2020.000001319663-50 - Destinatário: Alayde Gouveia Machado. Rua Amapa, Ap 701 B, Aflitos – Recife/PE. A.A.
n°2022.000003881583-43 - Destinatário: Pedro Cesar Dantas Silva. Rua Luiz Pereira Junior n°91, Magano – Garanhuns/PE. A.A.
n°s 2022.000005677112-68 e 2022.000005818866-57 – Remetente: Passamanaria do Nordeste S/A. Rua Professor Vieira, n° 350/400
– Autran Nunes – Fortaleza/CE. Remetente: Mc Ju Industria e Com de Confec. Ltda. Rua Alvina Erthal – Galpão 01 e 02, 5 – Centro –
Guabiruba/SC. Destinatário: Moura Barbosa Confecções LTDA. Avenida Eunice Aragão Neves, n°95 – Malaquias Cardoso – Santa Cruz
do Capibaribe/PE. - PARA, mediante pagamento de crédito tributário, RETIRAREM AS MERCADORIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. Para maiores informações, fazer contato com a Secretaria da Fazenda - SEFAZ/PE, através do email: atendimento.leilao@sefaz.
pe.gov.br. O não atendimento do prazo estabelecido neste Edital poderá ensejar a alienação das mercadorias pela SEFAZ/PE, conforme
previsão legal. Recife, 07 de Novembro de 2022. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS Nº 55, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Abono de
Permanência, a partir de 11 de fevereiro de 2021, ao Servidor Luiz Herisvelton Rodrigues, matrícula nº 279781-0, pertencente ao quadro
de pessoal efetivo da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3ª
Revogam-se todas as disposições em contrário. INAMARA SANTOS MÉLO, Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade–SEMAS.