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DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 216 - Página 6

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DOEPE 11/11/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

Recife, 11 de novembro de 2022

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Projetos e Simplificação de Serviços ao Cidadão, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Estado.

IX - 1 (um) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco-IPA;
X - 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE;

Art. 2º Fica redenominada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Pagamento de Aposentados e
Pensionistas do Estado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno, mantido o símbolo.

XI -1 (um) representante do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco-PRORURAL;
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
XII- 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XIII - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE;
XIV- 1 (um) representante da Universidade de Pernambuco- UPE;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XV - 1 (um) representante da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco- AGE;
XVI - 1 (um) representante do Núcleo de Agroecologia e Campesinato da Universidade Federal Rural de Pernambuco NAC/UFRPE.
§ 1º A Presidência da Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica será exercida pelo Secretário de
Desenvolvimento Agrário, que coordenará os trabalhos de instalação da Comissão e a eleição dos representantes da sociedade civil,
que, após escolha, serão designados por ato do Governador do Estado.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, da Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica serão designados
por ato do Governador do Estado, após indicação do respectivo titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

DECRETO Nº 53.984, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

§ 3º Poderão participar das reuniões da Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica, a convite de sua
coordenação, especialistas representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, que exercem atividades relacionadas à
agroecologia e produção.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.737,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

§ 4º A participação na Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 5º O funcionamento e o exercício da função de Vice-Presidente e de Secretário Executivo da Câmara Intersetorial de
Agroecologia e Produção Orgânica serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Plenário.

DECRETA:
Art. 6º Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Agrário promover apoio administrativo e os meios necessários à execução das
atividades da Câmara Intersetorial de Agroecologia e Produção Orgânica.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.737,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.182.737,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais) especificados no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
EDILSON FRANCISCO DA SILVA
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
RENATA SERPA VIEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 53.982, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Redenomina as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.017, de 18 de janeiro de 2019, no Decreto nº 48.548, de 16 de janeiro
de 2020, e no Decreto nº 52.870, de 19 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão Institucional, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente
de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Redes e Conectividade;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Redes e Conectividade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente da
Plataforma Digital de Serviços; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Plataforma Digital de Serviços, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio à Governança Coorporativa de TI.
Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Transfere e redenomina as funções gratificadas de
direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
Complementar nº. 481, de 30 de março de 2022, e no Decreto nº 47.009, de 17 de janeiro de 2019,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

711.994,00
0101

711.994,00
8.904,00

0101

8.904,00
461.839,00
461.839,00
1.182.737,00

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0939.3193 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.131.1077.4596 - Implantação da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.983, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20.167,00
0101

20.167,00
723.970,00

0101

723.970,00
28.100,00
28.100,00
400.000,00

0101
0101

400.000,00
10.500,00

0101

10.500,00
1.182.737,00

DECRETO Nº 53.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 150.346,67 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 150.346,67 (cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

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