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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 217 - Página 18

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DOEPE 12/11/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 217

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 08 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

2300011276.002433/2022-78
2300000266.007656/2022-24
2300011493.000352/2022-79
2300001142.000083/2022-77

Resolução CIB/PE nº 5846 de 09 de Novembro de 2022
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - referente à décima segunda parcela do ano de 2022
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica n°11, da GEPPI/SREG/DGGRS/SEGEP/SES - PE, de 09 de novembro de 2022.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela do ano de 2022, conforme Protocolo SISMAC: Nº 226406722211
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 5847 de 09 de Novembro de 2022
Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Paranatama, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 054/2022, de 04 de julho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatama;
VII - A Resolução CIR/V Região de Saúde nº 24/2022, que aprova a proposta de Emenda Parlamentar do município de Paranatama.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Nº 11642.13300/1220-20, para o município de Paranatama, no Estado de
Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Paranatama

11642.13300/1220-20

81000292

2.000.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Proposta de Emenda Parlamentar Nº 11642.13300/1220-20, aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal Antônio Xavier
Sobrinho – CNES 2638932.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 09 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5848 de 10 de Novembro de 2022
Pactua o avanço na Vacinação Contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade com Comorbidade no Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
II - O avanço da vacinação contra a COVID-19 no País, bem como nos estados reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos
graves e óbitos pela COVID-19. Assim, no momento amplia-se a vacinação em toda população adulta de maneira acelerada e, o início
da vacinação de crianças;
III - A Nota Técnica – SIDI Nº 54/2022, de 10 de novembro de 2022, da Superintendência de Imunizações e Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis – PE;
IV - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 411ª Extraordinária/web, realizada em 10 de novembro de 2022.
Resolvem:
Art.1º - Pactuar a Vacinação contra Covid-19, em crianças de 6 meses a 2 anos de idade com Comorbidade, no Estado de Pernambuco.
Art.2º Fica autorizada a vacinação em crianças de 6 meses a 2 anos de idade COM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias), de
acordo com o esquema abaixo:
Crianças de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
Pfizer Baby

Dose 1 (D1) – Dose incial

Dose 2 (D2) - três semanas de intervalo da D1

Dose 3 (D3) - oito semanas após
a segunda dose

Art.3º - É permitido a administração concomitante com outras vacinas.
Art.4º - NÃO é permitido intercambialidade de vacina COVID-19, ressaltamos que a série primária deverá ser realizada sempre com o
mesmo imunizante, não sendo recomendada a intercambialidade com outras vacinas COVID-19.
Art.5º - Orienta-se que os municípios reservem as doses necessárias para completar o esquema vacinal de todas as crianças que
iniciarem a vacinação neste momento.
Art.6º - Outras informações e a lista das Comorbidades estão contidas na Nota Técnica SIDI Nº 54/2022.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 10 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS- PE
Despacho da Gerência de Administração de Pessoas Unidade de Cadastro de Pessoas /SES
Licença Prêmio Gozo
Processo
2300001279.000174/2022-67
2300011276.002432/2022-23
2300001279.000170/2022-89
2300011785.000214/2022-12
2300011558.000316/2022-11
2300011398.000425/2022-19
2300011725.002208/2022-04
2300011276.002451/2022-50
2300001058002127/2022-52
2300011725.002215/2022-06

Nome
Ana Flavia Barros
Fonseca
Ana Paula Raposo
de Santana
Auzinete Elias D.
Santos
Carla Daniele R.
de Brito
Carmem Solange
Tavares
Cleone de Azevedo
Nunes Felix
Deise Dos Santos
Guedes
Gezinaldo Jose do
Nascimento
Ieda Bezerra de
Carvalho
Jacqueline Costa
Nascimento

Matrícula

Dias

Dec

Início

Unidade

2549620

30

1º

01.11.2022

Hosp.Agamenon Magalhaes

2580349

30

1º

01.11.2022

Hosp Agamenon Magalhaes

1918303

30

2º

01.11.2022

Hosp.Agamenon Magalhaes

2127059

30

1º

01.11.2022

Hosp Pol. João M. Oliveira

2300011520.000525/2022-84
2300000266.007594/2022-51
2300001142.000029/2022-21
2300000266.008599/2022-09
2300001279.000141/2022-17
2300001279.000006/2022-71
2300011276.002450/2022-13
2300011346.000169/2022-67
2300011725.002221/2022-55
2300011785.000218/2022-92
2300000266.007796/2022-01
2300001279.000173/2022-12
4300000029.002791/2022-01

Recife, 12 de novembro de 2022

Jacqueline Evani
dos S. Souza Lima
Jose Carlos da Silva
Josefa Severina de
Oliveira
Maria da Conceicao
Araujo Ferreira
Maria da Conceicao
do Nascimento
Maria do Socorro
Lima Monteiro
Maria do Socorro
Noberto Dos Santos
Mario Barros de Melo
Marise Cristina de
Souza Santos
Miriam Penha da
Silva
Patricia Maria Silva
Santos
Quintino Pires de
Moura
Raimundo Fontinele
de Carvalho
Robespierre de Melo
Vercosa
Solange Pinheiro
da Silva
Suely de Souza
Santos
Tilandsia Luciula
Nunes Macedo

2615355

30

1º

01.11.2022

Hosp Agamenon Magalhaes

1249053

30

2º

01.11.2022

Centro de S. Bernard Van Leer

1922084

30

2º

01.11.2022

Hosp. Jesus Nazareno

1128442

30

3º

03.11.2022

Hosp. Otavio de Freitas

2303450

30

2º

01.11.2022

Hosp. E Pol. De Jaboatao

2325675

30

1º

07.11.2022

A Disposição

2327481

30

2º

01.11.2022

Hosp. Otavio de Freitas

1170074

30

2º

01.11.2022

Centro de S. Lessa de Andrade

2466201

30

1º

01.11.2022

Hosp.Agamenon Magalhaes

1930982

30

1º

01.11.2022

Hosp.Agamenon Magalhaes

2350440

30

2º

01.11.2022

Hosp. Agamenon Magalhaes

2246058

60

3º

01.11.2022

Hosp Reg Emilia Camara

2335280

30

1º

01.11.2022

Hosp. Barao de Lucena

2249057

60

2º

01.11.2022

Hosp Pol. João M. Oliveira

2321386

30

1º

01.11.2022

Maria Cravo Gama

2582066

30

1º

01.11.2022

Hosp.Agamenon Magalhaes

2263769

30

2º

01.11.2022

A Disposição

Tornar Sem Efeito:
A publicação no DOE de 22/10/2022 referente ao gozo de Licença Prêmio de 150 dias a partir de 01/08/2022 da servidora
Gilvaneide Torres Nascimento matrícula 229.020-0/SES conforme Processo SEI 2300011411.000426/2022-30
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 28.10.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 01.09.2022 da servidora
Vera Lucia Ramos Almeida Bonfim matrícula 229.761-2/SES. Onde se Lê: 30 dias – Leia-se: 90 dias conforme Processo SEI
2300000266.006558/2022-70.

TURISMO E LAZER
Secretária -designada: Carmem Lúcia Simões Megale Neves
Portaria Nº13/2022 A SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, R E
S O L V E: I – A SETUR-PE publicou a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Turismo de Pernambuco, por meio da Portaria nº
12/2022, disponível no link: http://www.setur.pe.gov.br/web/setur/gestao-de-riscos-setur. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. MILU
MEGALE Secretária de Turismo e Lazer

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 234/2022
Autoriza o envio do Programa de Gestão da Qualidade Ambiental
– PGQA por endereço eletrônico e dá outras providências. O
Diretor - Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de
2008. CONSIDERANDO as falhas técnicas no sistema da CPRH
para a elaboração e envio do Programa de Gestão da Qualidade
Ambiental - PGQA no Sistema Digital de Gestão da Qualidade
Ambiental CPRH; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
que tais dificuldades não prejudiquem direitos de terceiros de
boa-fé. RESOLVE: Art. 1º Fica permitido o envio do Programa
de Gestão da Qualidade Ambiental – PGQA e seus relatórios
de execução para o endereço eletrônico protocolovirtual@cprh.
pe.gov.br. Parágrafo único. A documentação deverá ser enviada
no formato exigido na Instrução Normativa no 01/2021, indicando
qual Processo de Licenciamento será atrelada. Art. 2º O setor de
protocolo desta Autarquia gerará o protocolo de recebimento e
enviará para o setor do Sistema de Gestão da Qualidade Ambiental
– Diretoria de Monitoramento e Inovação – que praticará todos os
atos semelhantes ao SGQA-Digital. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de novembro de 2022.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
Portaria nº 236/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor JOSÉ LUIZ LIMA DA SILVA, Matrícula nº
279.554-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão
- FGS-1, da UNIDADE DE CONTROLE DE EMPREENDIMENTOS
E ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS – UCCS/DLA, no
período de 04 de novembro de 2022 a 02 de maio de 2023, no
impedimento da titular, em razão de gozo de licença maternidade;
2.Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de
2022. Recife, 10 de novembro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR
- Diretor-Presidente

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM

2285576

30

3º

02.11.2022

Sanatorio Pe Antonio Manoel
Bandeira

2447401

30

1º

01.11.2022

Hosp Prof Agamenon Magalhaes

2567130

30

1º

01.11.2022

Hosp. Barao De Lucena

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC

2547481

30

1º

01.11.2022

Hosp Agamenon Magalhaes

2303914

60

2º

01.11.2022

Hosp.Getulio Vargas

2129183

30

1º

01.11.2022

Hosp. Barao de Lucena

PORTARIA APAC nº 030, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Nilson Henrique da Silva, matrícula
nº 10.083-8, para exercer a função gratificada de supervisão I,

Portaria nº 014/2022 de 11.11.2022
SHEILLA PINCOVSKY- Diretora Presidente.

símbolo FGS-1, na Gerência de Apoio aos Organismos de Bacias
Hidrográficas, da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC, no período de 03/11/2022 e 07/12/2022, durante a ausência
do titular, Gustavo Soares Pestana, matrícula nº 10129-0, em gozo
de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
Portaria DP-CEHAB nº 052/2022 - “Dispõe sobre a substituição
de membros da Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação
da Proposta Técnica no Processo Licitatório nº 0074.2022.
CELOSE.CEHAB” O Presidente da Companhia de Habitação e
Obras do Estado de Pernambuco – CEHAB/PE, no exercício de
suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que os
membros da Comissão de Avaliação e Análise para Habilitação da
Proposta Técnica no Processo Licitatório nº 0074.2022.CELOSE.
CEHAB, servidores OSSIAN DA FONSECA CALAFANGE,
matrícula nº 1.616; MANOEL FRANCO PACHECO JUNIOR,
matrícula nº 1.638, sejam substituídos pelos servidores: RENATA
DE HOLANDA BRESANI, matrícula nº 1.761 e FERNANDO
FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 1.879. Art. 2º.
Designar para o encargo da presidência da Comissão a servidora
membro RENATA DE HOLANDA BRESANI, matrícula nº 1.761.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº
046/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
de 28 de Outubro de 2022, Ano XCIX, nº 207; Art. 4º. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 11 de novembro
de 2022. Bruno Lisboa-Diretor-Presidente.

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 158/2022. Objeto: Determinar a instauração do
Processo Administrativo para apuração de fatos e restituição,
ao Setor de Informática, do bem público, locado à EMPETUR,
Notebook Daten, de tombamento nº 01018, e que se encontrava
sobe a responsabilidade do servidor desta empresa; fica instituída
Comissão composta pelos seguintes servidores: Sheila Maria
Costa Ferraz Soares; Maria José Coutinho de Morais e Renata
Borba B. de Barros Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/
empetur. Olinda, 11 de novembro de 2022. ANTONIO NEVES
BAPTISTA.Diretor Presidente

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 153/2022. Objeto: Determinar a prorrogação do prazo
, por 30 (trinta) dias, ou até que sejam concluídos os trabalhos, o
que primeiro ocorrer. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/
empetur. Olinda, 11 de novembro de 2022. ANTONIO NEVES
BAPTISTA.Diretor Presidente

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