DOEPE 12/11/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 217
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“Art. 1º Fica instituída a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear
servidores públicos e cidadãos que tenham se destacado com programas e projetos de prevenção e redução da
criminalidade. (NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 47.194.272,12 (quarenta e sete milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 2° ........................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................
III - Pacto pela Vida Resultado; (NR)
...................................................................................................................................................................................
Recife, 12 de novembro de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
VII - Pacto pela Vida Articulação; (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - Pacto pela Vida Pacto Produtividade; (AC)
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
IX - Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência de Gênero; (AC)
X - Pacto pela Vida Sistema Socioeducativo. (AC)
Art. 3° A condecoração Pacto pela Vida Gestão de Referência será concedida pelo Governador do Estado às
pessoas que tenham dado relevante contribuição na melhoria da segurança pública, com referência nacional. (NR)
...................................................................................................................................................................................
Art. 5° A condecoração Pacto pela Vida Resultado será concedida pelo Governador do Estado aos policiais
militares e policiais civis, em razão de resultado quando ocupante de função de gestão, considerando o seu
desempenho no atingimento de meta e na redução de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. (NR)
Art. 6° A condecoração Pacto pela Vida Prevenção Social será concedida pelo Governador do Estado às pessoas
com ações voltadas à prevenção ao crime e à violência, nos termos da Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019. (NR)
Art. 7° A condecoração Pacto pela Vida Ressocialização será concedida pelo Governador do Estado ao policial
penal que desenvolveu reconhecidas ações voltadas à ressocialização. (NR)
...................................................................................................................................................................................
Art. 9° A condecoração Pacto pela Vida Articulação será concedida pelo Governador do Estado a pessoa com
atuação na Câmara de Articulação do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria do Estado que tenha se
destacado em ações voltadas à redução da criminalidade. (NR)
Art. 10 A condecoração Pacto pela Vida Produtividade será concedida pelo Governador do Estado a bombeiros
militares, policiais militares, policiais civis e policiais da polícia científica que tenham se destacado em ações
voltadas à redução da criminalidade. (NR)
Art. 11. A condecoração Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência de Gênero será concedida pelo Governador
do Estado às pessoas que tenham se destacado em ações voltadas ao enfrentamento à violência de gênero. (NR)
Art. 12. A condecoração Pacto pela Vida Sistema Socioeducativo será concedida pelo Governador do Estado às
pessoas que tenham se destacado em ações voltadas para ressocialização de socioeducandos. (NR)
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
IV - ter estado em efetivo exercício, por pelo menos 8 (oito) meses, no Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
no ano anterior à concessão da medalha, excetuando aqueles porventura condecorados com a medalha Pacto
pela Vida Articulação. (AC)
16.160.000,00
0101
16.160.000,00
220.000,00
0101
220.000,00
280.000,00
0101
280.000,00
1.795.190,76
0101
1.795.190,76
28.739.081,36
23.120.781,36
5.618.300,00
0101
0101
TOTAL
47.194.272,12
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
I - não se encontrar respondendo a processo ou inquérito de natureza penal, militar ou administrativa disciplinar; (AC)
III - não se encontrar na condição de ausente, desertor ou desaparecido; e (AC)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade: 06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 06.846.0439.3846 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 13. Caso o contemplado seja servidor público estadual, considerar-se-á, para concessão da medalha, o
atendimento às obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, nas legislações
específicas e aos seguintes requisitos: (AC)
II - não ter sido punido disciplinarmente, por transgressão atentatória à honra pessoal, ao sentimento do dever, ao
pundonor militar ou ao decoro da classe, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao ano da concessão; (AC)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
47.194.272,12
47.194.272,12
47.194.272,12
Art. 14. As medalhas podem ser concedidas anualmente, preferencialmente na ocasião da comemoração do
aniversário do Pacto pela Vida. (AC)
Art. 15 As medalhas Pacto pela Vida serão concedidas na classificação ouro, exceto a de Resultados que terá as
seguintes classificações: (AC)
I - Ouro; (AC)
ATOS DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4453 - Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a homologação
do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 122, de 29 de dezembro de 2014, republicada pela Portaria Conjunta SAD/
SES nº 066, de 17 de julho de 2015, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida no Processo nº 003403286.2021.8.17.8201:
II - Prata; (AC)
III - Bronze; (AC)
IV - Duplo ouro; e (AC)
IV GERES
V - Triplo ouro. (AC)
ASSISTENTE EM SAÚDE / BIOMÉDICO - PLANTONISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
11º .................................. MARIA ESTER GUILHERME LIMA DE SIQUEIRA
Art. 16. Deverá ser publicada portaria estabelecendo o procedimento para a concessão da medalha Pacto pela
Vida. (AC)
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Nº 4454 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a
homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 22, de 02 de abril de 2019, por se tratar de reposição de
pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I GERES
Art. 4º Revogam-se os incisos II e VI do art. 2º e os arts. 4º e 8º do Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
HUMBERTO BERTINO ARRAES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DECRETO Nº 53.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 47.194.272,12
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 47.194.272,12 (quarenta e sete milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais
e doze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MÉDICO CARDIOLOGISTA / DIARISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
23º .................................. ANDRÉ PINTO XAVIER
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / PLANTONISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
162º ................................ CARLOS SAMIR DE LIMA
163º ................................ EDUARDO LAFAYETTE MONTEIRO
164º ................................ ANDRE GUSTAVO CORREIA PINTO
165º ................................ IGOR SOARES AMORIM
166º ................................ REBECA REIS DA ROCHA
167º ................................ WAGNER DE MENEZES MEDEIROS JUNIOR
168º ................................ CARLOS ANTONIO DE SOUZA FILHO
169º ................................ AMANDA CUNHA CARVALHO
170º ................................ MARIA CECÍLIA ARRUDA DE SANTANA
171º ................................ JOSÉ ISNACK PONTE DE ALENCAR FILHO
172º ................................ MATHEUS DANTAS GOMES GONÇALVES
MÉDICO ONCOLOGISTA / DIARISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
3º .................................... FELIPE COELHO DE AGUIAR SILVA
MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / PLANTONISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
33º .................................. THÁBATA YAEDU OKAMOTO
34º .................................. JANNAINA COELHO DE MIRANDA
35º .................................. DIOGO HENRIQUE COSTA MIRANDA SOTERO
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA / PLANTONISTA
Classificação......................... Nome ....................................................................................................... Pessoa com Deficiência
109º ................................ ISABELLA ABRANTES LEITE BATISTA
110º ................................ GEISON RODRIGUES COSTA MARTINS
111º ................................ CAMILA PIRES DA SILVA FONTES
112º ................................ RISOMAR BELARMINO ALMEIDA
113º ................................ TIAGO DORNELAS CAVALCANTI