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DOEPE - Recife, 12 de novembro de 2022 - Página 5

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DOEPE 12/11/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
15000
00109
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.1.1

ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

Ano XCIX Ć NÀ 217 - 5

VALOR

17.711.000,00
17.711.000,00
17.711.000,00
17.711.000,00
17.711.000,00
17.711.000,00
17.711.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.0191 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T sem
restrição temática
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

757.500,00
0101

757.500,00
757.500,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

DECRETO Nº 54.005, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.122.0444.4013 - Conservação do Patrimônio Público na Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas
Geradores de Inovação
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
19.571.0906.2049 - Apoio ao Desenvolvimento de Capital Humano de Alto Nível
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
19.571.0906.4149 - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em C&T em
Temas Prioritários para PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

40.000,00
317.500,00
317.500,00
300.000,00

0101
0101

300.000,00
757.500,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 51.445.492,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa
e dois reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de 51.445.492,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais), especificados
no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na
Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

100.000,00
40.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.964, de 10 de novembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 51.445.492,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

100.000,00

DECRETO Nº 54.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

6.500.000,00
0101

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

6.500.000,00
6.500.000,00

ANEXO II

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

6.500.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51.445.492,00
0101

51.445.492,00
51.445.492,00

DECRETO Nº 54.006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 757.500,00
em favor da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
– FACEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51.445.492,00
0101

51.445.492,00
51.445.492,00

DECRETA:

DECRETO Nº 53.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, crédito suplementar no valor de R$ 757.500,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Altera o Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013,
que instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado
de Pernambuco, destinada a homenagear policiais
civis e militares com serviços prestados à sociedade
pernambucana, bem como entidades e cidadãos que se
destaquem com programas e projetos de prevenção e
redução da criminalidade.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 757.500,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear servidores públicos e
cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 39.397, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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